TJAM 25/06/2021 - Pág. 254 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3115
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ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0753212-06.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Inconstitucionalidade Material - REQUERENTE: Ralffe Kokay Barroncas - Dispositivo. Diante do exposto, nos termos da fundamentação,
JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na peça vestibular. Por conseguinte, encerro a fase de conhecimento do processo,
com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC. CONDENO o Autor ao pagamento de custas processuais e de
honorários de sucumbência, estes fixados em 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, §4º, inciso III
do CPC, restando a exigibilidade suspensa, face à gratuidade de justiça concedida ao Requerente. Transitada em julgado esta decisão,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, 22 de junho de 2021. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0753226-87.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Inconstitucionalidade Material - REQUERENTE: Jefferson Silva do Nascimento - Dispositivo. Diante do exposto, nos termos
da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na peça vestibular. Por conseguinte, encerro a fase de
conhecimento do processo, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC. CONDENO o Demandante ao pagamento
de custas processuais e de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por
força do art. 85, §4º, inciso III do CPC, restando a exigibilidade suspensa, face à gratuidade de justiça concedida ao Requerente.
Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, 22 de junho de 2021. Dr. Cezar
Luiz Bandiera Juiz de Direito
ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0754165-67.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Inconstitucionalidade Material - REQUERENTE: Jheralmy Hastem Santos Araújo da Silva - Diante do exposto, nos termos
da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na peça vestibular. Por conseguinte, encerro a fase de
conhecimento do processo, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC. CONDENO o Autor ao pagamento de
custas processuais e de honorários de sucumbência, estes fixados em 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força
do art. 85, §4º, inciso III do CPC, restando a exigibilidade suspensa, face à gratuidade de justiça concedida ao Requerente. Transitada
em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, 22 de junho de 2021. Dr. Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0764945-66.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Inconstitucionalidade Material - REQUERENTE: Paulo Cesar Torres Ribeiro - Dispositivo. Diante do exposto, nos termos da
fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na peça vestibular. Por conseguinte, encerro a fase de
conhecimento do processo, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, inciso I, do CPC. CONDENO o Autor ao pagamento de
custas processuais e de honorários de sucumbência, estes fixados em 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força
do art. 85, §4º, inciso III do CPC, restando a exigibilidade suspensa, face à gratuidade de justiça concedida ao Requerente. Transitada
em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, 23 de junho de 2021. Dr. Cezar Luiz
Bandiera Juiz de Direito
Flávio Rafael Perdigão Guerra (OAB 8500/AM)
Penélope Aryadne Antony Lira (OAB 7357/AM)
Yago Lira de Lima Mabelini (OAB 13650/AM)
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E USUCAPIÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2021
ADV: ALINE ANDRADE DE CASTRO (OAB 9236/AM) - Processo 0213080-37.2015.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: ANA CHIRLE CRUZ FALCÃO - Isto posto, conheço dos presentes
Embargos de Declaração e JULGO-OS procedentes pois realmente há omissão na parte dispositiva da sentença embargada.. Nesse
diapasão com fulcro nas razões acima expendidas, torno sem efeito a sentença embargada e todos os atos que dela foram originados,
determino o prosseguimento do feito com a intimação do Defensor Público, bem como a intimação pessoal da parte requerente por meio
de oficial de justiça, conforme o Parecer de folhas 20/21. P.R.I
ADV: ROSÂNGELA LEMOS DE MELLO GUIMARÃES (OAB 2747/AM) - Processo 0214568-66.2011.8.04.0001 - Usucapião Usucapião Ordinária - REQUERENTE: José Francisco Pesqueira Lessa - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10
(dias), acerca da certidão exarada pelo oficial de justiça às fls. 310/311. Após, volvam-me os autos conclusos.
ADV: CLÉUCIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5060/AM) - Processo 0225199-69.2011.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária REQUERENTE: Marco Antonio Clementino Faleiros - Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da resposta apresentada pelo 1º Ofício em fls. 398/402. Após, volvam-me os autos conclusos.
ADV: JONES MONTEIRO MACHADO (OAB 10217/AM) - Processo 0605923-40.2018.8.04.0001 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - REQUERENTE: Maria Neuza Simões - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez), se manifeste
objetivamente quanto aos termos da promoção ministerial de fls. 57/59. Após, independentemente de novo despacho, dê-se vistas dos
autos ao Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 20 (vinte) dias.
ADV: VIVALDO BARROS FROTA (OAB 165/AM), ADV: WELLINGTON MARTINS DO NASCIMENTO (OAB 9317/AM) - Processo
0608947-52.2013.8.04.0001 - Usucapião - Liminar - REQUERENTE: Dulce Marcia Pereira - Intime-se o patrono da parte autora para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito.
ADV: LEIRY MARIA PADILHA DE ARAÚJO (OAB 9157/AM), ADV: HUMBERTO LESSA DE FARIAS FILHO(FALECIDO) (OAB 10655/
AM) - Processo 0611473-79.2019.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após
prazo legal - REQUERENTE: Maria Padilha dos Santos - Isto posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e JULGO-OS
procedentes pois realmente há contradição na parte dispositiva da sentença embargada. Nesse diapasão com fulcro nas razões acima
expendidas determino que na seguinte parte dispositiva da sentença de fl. 45/46, onde se lê:Nome: MARIA PADILHA DOS SANTOS,
Sexo: feminino, Data de nascimento: 04 de julho de 1956, Naturalidade: Lábrea- AM, Filiação: SINFRÔNIO VIEIRA DOS SANTOS e
JÚLIA PADILHA DOS SANTOS, Avós Paternos: PEDRO PADILHA e PETRONILIA COSTA PADILHA, Avós Maternos: JOÃO VIEIRA
DOS SANTOS e MARIA ROSALVA SIQUEIRA. leia-se : MARIA PADILHA DOS SANTOS, Sexo: feminino, Data de nascimento: 04 de
julho de 1956, Naturalidade: Lugar denominado Nova Fé, no Município de Lábrea- AM, Filiação: SINFRÔNIO VIEIRA DOS SANTOS e
JÚLIA PADILHA DOS SANTOS, Avós Paternos: JOÃO VIEIRA DOS SANTOS e MARIA ROSALVA SIQUEIRA e Avós Maternos: PEDRO
PADILHA e PETRONILIA COSTA PADILHA, Expeça-se nova publicação da decisão, nos termos do artigo 463, I, do Código de Processo
Civil, para fins de correção da inexatidão material.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º