TJAM 10/06/2021 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3104
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M. R. do C. S., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimemse as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo
irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central
de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0000168-82.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: I. M. de O. . Advs.: Kelson Girão de Souza (7670/AM) e Rodrigo
Barbosa Vilhena (7396/AM) e Devedor: F. de V. E. S. - F. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da
DECISÃO de fls. 45/46, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$33.806,91 (trinta e três mil, oitocentos e seis
reais e noventa e um centavos) em favor de I. M. de O., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da
Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º
003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam
os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”.
Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0004715-05.2020.8.04.0000 - Manaus Credor: L. da S. M. . Advs.: Kelson Girão de Souza (7670/AM) e Rodrigo
Barbosa Vilhena (7396/AM) e Devedor: F. de V. E. S. - F. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais,
da DECISÃO de fls. 48/49, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$28.331,58 (vinte e oito mil, trezentos
e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) em favor de L. da S. M., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que
prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25,
§ 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem
cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do
presente requisitório.”. Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0004656-17.2020.8.04.0000 - Manaus Credor: G. T. . Advs.: Catharina de Souza Cruz Estrella (7006/AM) e Devedor:
U. do E. do A. - U. . Advs.: Todos os representantes das partes passivas Não informado. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de
seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 94/95, cujo teor é o seguinte: “No panorama delineado nos autos, uma vez que se
encontram acostadas ao feito todas as informações indispensáveis para a instrução do precatório, expeça-se ofício requisitório no valor
de R$108.717,50 (cento e oito mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos) em favor de G. T., crédito de natureza alimentícia,
nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de
origem nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução do TJAM n.º 003/2014. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do
processo na listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo
constitucional para pagamento do presente requisitório. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de
estilo.”. Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0000210-34.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: J. da S. K. . Advs.: Alex Mendes dos Santos (7308/AM) e Devedor: F.
de V. E. S. - F. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 38/39, cujo teor é o seguinte:
“expeça-se ofício requisitório no valor de R$33.993,71 (trinta e três mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) em
favor de J. da S. K., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014.
Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo
irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central
de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0000248-46.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: R. S. B. . Advs.: Ramon Michael Chaves Pesqueira (10594/AM) e
Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 36/37, cujo teor é o
seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$52.114,93 (cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e noventa e três centavos)
em favor de R. S. B., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014.
Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo
irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central
de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0005150-76.2020.8.04.0000 - Manaus Credor: J. M. do R. . Advs.: Jesualdo Ferreira Monteiro (7935/AM) e Devedor:
o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 34/35, cujo teor é o seguinte:
“expeça-se ofício requisitório no valor de R$48.512,92 (quarenta e oito mil, quinhentos e doze reais e noventa e dois centavos) em favor
de J. M. do R., crédito de natureza comum, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimemse as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º 003/2014 do TJAM. Não havendo
irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central
de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”. Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0000250-16.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: E. O. F. C. . Advs.: Cleiton da Silva Carvalho (10652/AM) e Francisco
Gilberth Melo da Silva (10983/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da
DECISÃO de fls. 37/38, cujo teor é o seguinte: “No panorama delineado nos autos, uma vez que se encontram acostadas ao feito todas
as informações indispensáveis para a instrução do precatório, expeça-se ofício requisitório no valor de R$34.149,18 (trinta e quatro mil,
cento e quarenta e nove reais e dezoito centavos) em favor de E. O. F. C., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que
prescreve o art. 25 da Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao juízo de origem nos termos do art. 25,
§ 2.º da Resolução do TJAM n.º 003/2014. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo na listagem de ordem
cronológica, permaneçam os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do
presente requisitório. À Secretaria da Central de Precatórios para o cumprimento, com as cautelas de estilo.”. Manaus, 9 de junho de
2021.
Precatório - N.º 0000527-32.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: D. A. C. . Advs.: Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM) e Ted
Rogerio Vasconcelos Xavier (6308/AM) e Devedor: o E. do A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais,
da DECISÃO de fls. 33/34, cujo teor é o seguinte: “expeça-se ofício requisitório no valor de R$32.001,67 (trinta e dois mil, um real
e sessenta e sete centavos) em favor de D. A. C., crédito de natureza alimentícia, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da
Resolução TJAM n.º 003/2014. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem, nos termos do art. 25, § 2.º da Resolução n.º
003/2014 do TJAM. Não havendo irresignação das partes e, após a inclusão do processo à listagem de ordem cronológica, permaneçam
os autos na Secretaria da Central de Precatórios até o decurso do prazo constitucional para pagamento do presente requisitório.”.
Manaus, 9 de junho de 2021.
Precatório - N.º 0000596-64.2021.8.04.0000 - Manaus Credor: I. - I. M. E. e D. . Advs.: Alexandre Koslovsky Soares (197302A/SP),
André Fonseca Leme (172666/SP), Paulo de Abreu Leme Filho (151810A/SP) e Priscila Sanda Nagão (182612A/SP) e Devedor: o E. do
A. Ficam INTIMADAS, as partes, por meio de seus representantes legais, da DECISÃO de fls. 32/33, cujo teor é o seguinte: “expeça-se
ofício requisitório no valor de R$20.548.066,73 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, sessenta e seis reais e setenta e três
centavos) em favor de I. - I. M. E. e D., crédito de natureza comum, nos exatos termos do que prescreve o art. 25 da Resolução TJAM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º