TJAM 27/04/2021 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 27 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3074
9
Advogada : Larissa Ladislau da Silva (8276/AM)
Defensor Público: Maurílio Casas Maia (6056/AM)
Defensora Pública : Maria Domingas Gomes Laranjeira (1239/AM)
Interessado : M. P. do E. do A.
Relator: Exmo. Sr. Des. Airton Corrêa Gentil
FICA INTIMADO o requerido, por meio de seus representantes legais acima mencionados, da DECISÃO de fls. 1816-1820,
proferida pelo Exmo. Sr. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Pelo exposto, indefiro
o requerimento formulado pela defesa para a elaboração de laudo pelo setor médico - para esclarecimento sobre a existência de
transtorno mental do acusado no período dos procedimentos administrativos - porquanto as licenças foram deferidas posteriormente
aos fatos apurados. Ademais, o requerido está em plena atividade judicante. Ausente a necessidade de realização de provas, intimese a defesa para apresentação de alegações finais, no prazo processual, após, voltemme conclusos para apreciação plenária. Dê-se
conhecimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) À Secretaria para as providências legais subsequentes”. Manaus, 26 de abril de
2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
0001784-92.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante : O Estado do Amazonas
Procurador : Ana Marcela Grana de Almeida (7513/AM)
Embargante : Governador do Estado do Amazonas
Embargado : Otavio Lúcio Dias Magalhães
Advogado : Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogado : Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Embargado : Raimundo Pessoa Filho
Advogado : Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogado : Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Embargado : Zomar Reis e Silva Neto
Advogado : Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogado : Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Terceiro I : Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas
FICAM INTIMADOS os Embargados, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Rogério Pena Bento da Silva (9960/
AM) e Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), do DESPACHO de fl. 11, proferido pelo Exmo. Senhor Desembargador Yedo Simões de
Oliveira, Relator destes autos, com o seguinte teor: “Intimem-se os embargados para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 1.023, §2.º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências. “.
Manaus, 26 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
0001803-98.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante : O Estado do Amazonas
Procurador : Kerinne Maria Freitas Pinheiro (15194/AM)
Embargado : Arimar Rodrigues de Melo
Advogado : Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogado : Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Embargado : Gidel Lopes do Carmo
Advogado : Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogado : Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Embargado : Marco Antônio Gama dos Santos
Advogado : Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogado : Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Terceiro I : Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM : Ministério Público do Estado do Amazonas
FICAM INTIMADOS os Embargados, por meio de seus representantes legais, Advogados: Drs. Rogério Pena Bento da Silva (9960/
AM) e Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), do DESPACHO de fl. 18, proferido pelo Exmo. Senhor Desembargador Yedo Simões
de Oliveira, Relator destes autos, com o seguinte teor: “(...) Intimem-se os embargados para, querendo, oferecer contrarrazões aos
embargos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com esteio no art. 1.023, §2.º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências.
“. Manaus, 26 de abril de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
0000630-73.2020.8.04.0000 - Cumprimento Provisório de Decisão
Exequente:Ana Paula Scarano
Advogado:Paulo Victor Solart Coelho (14212/AM)
Advogado:Cleyton Rafael Martins do Amaral (11691/AM)
Advogado:Frederico Santos Paiva (6569/AM)
Advogado:Álvaro da Trindade Garcia Filho (6236/AM)
Executado:Governador do Estado do Amazonas
Terceiro I:Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º