TJAM 23/02/2021 - Pág. 22 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3032
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intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões no prazo legal. À secretaria para as providências. Manaus, 19 de fevereiro
de 2021. Desembargador João de Jesus Abdala Simões-Relator Ficam as partes intimadas, Sulamita Augusta da Silva (435/AM) do
inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 19 de fevereiro de 2021. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Total de feitos: 1
Terceira Câmara Cível
DESPACHO DE RELATORES
Terceira Câmara Cível
0621156-77.2018.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Sebastião Aquiles Monteiro de Souza. Advogado: Rodrigo Fernando de
Almeida Oliveira (OAB: 189340/SP). Apelante: Adair José Pereira Moura. Advogado: Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM).
Apelante: Augusto Flavio Santos de Andrade. Advogado: Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM). Apelada: Maria Eidamar Monteiro
dos Santos. Apelada: Maria Iponina Monteiro dos Santos. Apelada: Maria Edilamar Monteiro dos Santos. Apelado: José Monteiro dos
Santos. Apelada: Regiane Monteiro de Melo. Apelada: Maria Deilamar Monteiro dos Santos. Advogado: Davi Mafra dos Anjos (OAB: 9694/
AM). Apelado: Reginaldo Monteiro de Melo. Apelado: Silvino Monteiro dos Santos. Apelada: Regina Monteiro Modesto. Advogado: Davi
Mafra dos Anjos (OAB: 9694/AM). MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas. ProcuradorMP: Karla Fragapani Leite. Despacho:
- EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais
de Apelação Cível nº. 0621156-77.2018.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelantes, Adair José Pereira Moura, Augusto
Flavio Santos de Andrade e Sebastião Aquiles Monteiro de Souza, advogados, Drs. Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM), Francisco
Adonias Pinheiro (1584/AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (189340/SP) e como Apelados, José Monteiro dos Santos, Maria
Deilamar Monteiro dos Santos, Maria Edilamar Monteiro dos Santos, Maria Eidamar Monteiro dos Santos, Maria Iponina Monteiro dos
Santos, Regiane Monteiro de Melo, Regina Monteiro Modesto, Reginaldo Monteiro de Melo e Silvino Monteiro dos Santos, advogados,
Dr. Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/
AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/
AM) e Davi Mafra dos Anjos (9694/AM). Despacho: “(...) Assim sendo, impõe-se aplicar o disposto no art. 99, §2º, do CPC, e, nesse
contexto, determino que todos os apelantes comprovem o preenchimento dos pressupostos de concessão da justiça gratuita, sob pena
de indeferimento do benefício requerido. À secretaria para providências. Manaus, 6 de julho de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS
ABDALA SIMÕES-Relator.” ept Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 6 de julho de 2020. Laura
Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
0621156-77.2018.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Sebastião Aquiles Monteiro de Souza. Advogado: Rodrigo Fernando de
Almeida Oliveira (OAB: 189340/SP). Apelante: Adair José Pereira Moura. Advogado: Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM).
Apelante: Augusto Flavio Santos de Andrade. Advogado: Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM). Apelada: Maria Eidamar Monteiro
dos Santos. Apelada: Maria Iponina Monteiro dos Santos. Apelada: Maria Edilamar Monteiro dos Santos. Apelado: José Monteiro dos
Santos. Apelada: Regiane Monteiro de Melo. Apelada: Maria Deilamar Monteiro dos Santos. Advogado: Davi Mafra dos Anjos (OAB:
9694/AM). Apelado: Reginaldo Monteiro de Melo. Apelado: Silvino Monteiro dos Santos. Apelada: Regina Monteiro Modesto. Advogado:
Davi Mafra dos Anjos (OAB: 9694/AM). MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas. ProcuradorMP: Karla Fragapani Leite.
Despacho: - EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos
Autos Virtuais de Apelação Cível nº. 0621156-77.2018.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelantes, Adair José Pereira
Moura, Augusto Flavio Santos de Andrade e Sebastião Aquiles Monteiro de Souza, advogados, Drs. Francisco Adonias Pinheiro (1584/
AM), Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (189340/SP) e como Apelados, José Monteiro dos
Santos, Maria Deilamar Monteiro dos Santos, Maria Edilamar Monteiro dos Santos, Maria Eidamar Monteiro dos Santos, Maria Iponina
Monteiro dos Santos, Regiane Monteiro de Melo, Regina Monteiro Modesto, Reginaldo Monteiro de Melo e Silvino Monteiro dos Santos,
advogado, Dr. Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), (9694/AM). Despacho: “(...) Observo, no entanto, a necessidade de complementar o
despacho de fls. 343/344 (porquanto, não foi assinado prazo limite para o cumprimento da diligência ali determinada), e, nesse sentido,
estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que os demais apelantes possam colacionar
ao caderno processual provas acerca dos pressupostos da gratuidade da justiça que requereram em recurso, sob pena de indeferimento.
À secretaria para providências. Manaus, 10 de julho de 2020. Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES-Relator. ept Ficam
as partes intimadas do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do
Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 13 de julho de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
0621156-77.2018.8.04.0001 - Apelação Cível. Apelante: Sebastião Aquiles Monteiro de Souza. Advogado: Rodrigo Fernando de
Almeida Oliveira (OAB: 189340/SP). Apelante: Adair José Pereira Moura. Advogado: Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM).
Apelante: Augusto Flavio Santos de Andrade. Advogado: Francisco Adonias Pinheiro (OAB: 1584/AM). Apelada: Maria Eidamar Monteiro
dos Santos. Apelada: Maria Iponina Monteiro dos Santos. Apelada: Maria Edilamar Monteiro dos Santos. Apelado: José Monteiro dos
Santos. Apelada: Regiane Monteiro de Melo. Apelada: Maria Deilamar Monteiro dos Santos. Advogado: Davi Mafra dos Anjos (OAB: 9694/
AM). Apelado: Reginaldo Monteiro de Melo. Apelado: Silvino Monteiro dos Santos. Apelada: Regina Monteiro Modesto. Advogado: Davi
Mafra dos Anjos (OAB: 9694/AM). MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas. ProcuradorMP: Karla Fragapani Leite. Despacho:
- EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator dos Autos Virtuais
de Apelação Cível nº. 0621156-77.2018.8.04.0001/Manaus AM, em que figuram como Apelante, Adair José Pereira Moura, Augusto
Flavio Santos de Andrade e Sebastião Aquiles Monteiro de Souza, advogado, Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM), Francisco Adonias
Pinheiro (1584/AM) e Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (189340/SP) e como Apelado, José Monteiro dos Santos, Maria Deilamar
Monteiro dos Santos, Maria Edilamar Monteiro dos Santos, Maria Eidamar Monteiro dos Santos, Maria Iponina Monteiro dos Santos,
Regiane Monteiro de Melo, Regina Monteiro Modesto, Reginaldo Monteiro de Melo e Silvino Monteiro dos Santos, advogado, Davi Mafra
dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra
dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM), Davi Mafra dos Anjos (9694/AM) e Davi Mafra
dos Anjos (9694/AM). Despacho: “(...) Chamo o processo a ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 388 e, por conseguinte,
determinar a inclusão do processo na sessão do dia 08/03/2021. Antes, porém, determino a intimação das partes para, na forma do art.
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