TJAM 13/04/2020 - Pág. 33 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Na eventualidade de inconformismo, venham os autos
conclusos na esteira do 3º do art. 332 do CPC/15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tefé, 31 de março de 2020.
André Luiz Muquy. Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ/AM
Estrado do Aeroporto, s/n, Santa Teresa.
Juiz de Direito: Dr. André Luiz Muquy
Processo: 0000254-25.2019.8.04.7501
Assunto Principal: Ação de Obrigação de Fazer
Parte Requerente: Analucia da Silva Batalha
Advogado da Parte Requerente: Dr. Duarte Sávio Rodrigues
Alves de Menezes, OAB/AM 9598
Parte Requerida: Município de Tefé
Procurador do Município: Dr. Emer de Senna Gomes, OAB/AM
7602
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ MUQUY,
MM. Juiz de Direito respondendo por 1ª Vara da Comarca de
Tefé.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem,
ou dela conhecimento tiverem que, tem curso na 1ª Vara desta
Comarca, os autos da ação acima mencionada, ficando as
partes devidamente intimadas da sentença prolatada conforme
a seguir:
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, o extingo
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I do
CPC/15.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o requerido acerca do
trânsito em julgado da sentença nos termos do art. 241 do CPC.
Na eventualidade de inconformismo, venham os autos
conclusos na esteira do 3º do art. 332 do CPC/15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tefé, 31 de março de 2020.
André Luiz Muquy. Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ/AM
Estrado do Aeroporto, s/n, Santa Teresa.
Juiz de Direito: Dr. André Luiz Muquy
Processo: 0000252-55.2019.8.04.7501
Assunto Principal: Ação de Obrigação de Fazer
Parte Requerente: Ana Maria Babillônio Bacelar
Advogado da Parte Requerente: Dr. Duarte Sávio Rodrigues
Alves de Menezes, OAB/AM 9598
Parte Requerida: Município de Tefé
Procurador do Município: Dr. Emer de Senna Gomes, OAB/AM
7602
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ MUQUY, MM.
Juiz de Direito respondendo por 1ª Vara da Comarca de Tefé.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem,
ou dela conhecimento tiverem que, tem curso na 1ª Vara desta
Comarca, os autos da ação acima mencionada, ficando as
partes devidamente intimadas da sentença prolatada conforme
a seguir:
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, o extingo
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I do
CPC/15.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o requerido acerca do
trânsito em julgado da sentença nos termos do art. 241 do CPC.
Na eventualidade de inconformismo, venham os autos
conclusos na esteira do 3º do art. 332 do CPC/15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tefé, 31 de março de 2020.
André Luiz Muquy. Juiz de Direito.
Manaus, Ano XII - Edição 2825
33
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ/AM
Estrado do Aeroporto, s/n, Santa Teresa.
Juiz de Direito: Dr. André Luiz Muquy
Processo: 0000250-85.2019.8.04.7501
Assunto Principal: Ação de Obrigação de Fazer
Parte Requerente: Ailton de Souza
Advogado da Parte Requerente: Dr. Duarte Sávio Rodrigues
Alves de Menezes, OAB/AM 9598
Parte Requerida: Município de Tefé
Procurador do Município: Dr. Emer de Senna Gomes, OAB/AM
7602
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ MUQUY, MM.
Juiz de Direito respondendo por 1ª Vara da Comarca de Tefé.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem,
ou dela conhecimento tiverem que, tem curso na 1ª Vara desta
Comarca, os autos da ação acima mencionada, ficando as partes
devidamente intimadas da sentença prolatada conforme a seguir:
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, o extingo
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I do
CPC/15.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o requerido acerca do
trânsito em julgado da sentença nos termos do art. 241 do CPC.
Na eventualidade de inconformismo, venham os autos
conclusos na esteira do 3º do art. 332 do CPC/15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tefé, 31 de março de 2020.
André Luiz Muquy. Juiz de Direito.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
1ª VARA DA COMARCA DE TEFÉ/AM
Estrado do Aeroporto, s/n, Santa Teresa.
Juiz de Direito: Dr. André Luiz Muquy
Processo: 0000249-03.2019.8.04.7501
Assunto Principal: Ação de Obrigação de Fazer
Parte Requerente: Adelaide Akemi Sasaki
Advogado da Parte Requerente: Dr. Duarte Sávio Rodrigues
Alves de Menezes, OAB/AM 9598
Parte Requerida: Município de Tefé
Procurador do Município: Dr. Emer de Senna Gomes, OAB/AM
7602
O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ LUIZ MUQUY, MM.
Juiz de Direito respondendo por 1ª Vara da Comarca de Tefé.
FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem,
ou dela conhecimento tiverem que, tem curso na 1ª Vara desta
Comarca, os autos da ação acima mencionada, ficando as partes
devidamente intimadas da sentença prolatada conforme a seguir:
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido, o extingo
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. I do
CPC/15.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o requerido acerca do
trânsito em julgado da sentença nos termos do art. 241 do CPC.
Na eventualidade de inconformismo, venham os autos
conclusos na esteira do 3º do art. 332 do CPC/15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tefé, 31 de março de 2020.
André Luiz Muquy. Juiz de Direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º