TJAM 05/02/2020 - Pág. 249 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: RAIMUNDO ELOI DE SOUZA NETO (OAB 13080/AM) Processo 0664350-93.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: E.O.N. - ALIMENTANT: A.P.N.
- PROMOTOR: M.P.E.A.P.G. - Paute-se audiência de conciliação
junto ao CEJUSC, providenciando-se as intimações necessárias,
inclusive cientificando o M.P. Cite-se e intime-se o polo passivo
para integrar a lide e comparecer à audiência de mediação e
conciliação. Intime-se, também, o polo ativo para comparecimento
à mencionada audiência. I
ADV: JAMES CAVALCANTE DIRANE (OAB 12145/AM)
- Processo 0665304-42.2019.8.04.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: J.C.D. - Acolho a promoção
ministerial, paute-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Cite-se o polo passivo para comparecer à audiência de mediação e
conciliação. Intime-se, também, o polo ativo para comparecimento
à mencionada audiência.
ADV: JAMES CAVALCANTE DIRANE (OAB 12145/AM), ADV:
SORANEY SANTOS DE ALBUQUERQUE GOMES DE MATOS
(OAB 8513/AM) - Processo 0665304-42.2019.8.04.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: J.C.D. - REQUERIDA:
L.R.D. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de
Família da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e
conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código
de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste
juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório:
Juntada de procuração/substabelecimento com a atualização dos
dados e endereços dos procuradores no sistema informatizado.
ADV: MICHELLE GOMES MOREIRA (OAB 13517/AM) Processo 0665464-67.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: E.C.S. - De ordem do
MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de
Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art.
93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil,
regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º
do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Atualização nos autos
com a exclusão de seu nome do rol de procuradores
ADV: GEANDRE ETIANNE DA SILVA FERREIRA (OAB 9994/
AM), ADV: MICHELLE GOMES MOREIRA (OAB 13517/AM) Processo 0665464-67.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: E.C.S. - De ordem do
MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de
Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art.
93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil,
regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º
do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Juntada de procuração/
substabelecimento com a atualização dos dados e endereços dos
procuradores no sistema informatizado.
ADV: CAMILLY MARTINS BRASIL (OAB 11085/AM) - Processo
0665557-30.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Natália Ferreira
de Oliveira - REQUERIDO: Thiago Correa Bezerra - De ordem do
MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de
Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art.
93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil,
regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º
do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: Juntada de procuração/
substabelecimento com a atualização dos dados e endereços dos
procuradores no sistema informatizado.
ADV: MALENA FELIPE (OAB 14427/AM) - Processo 066646587.2019.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: G.C.S. - Assim, por conta do
Princípio da Promoção pelo Estado da Solução de Conflitos por
autocomposição, e tendo em vista que a petição inicial preenche
os requisitos essenciais, paute-se audiência de mediação, nos
termos do Art. 334 do NCPC, a ser realizada no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado no 4º
andar /setor 1 do Fórum de Justiça Ministro Henoch da Silva Reis.
Dê-se ciência que “o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,
revertida em favor da União ou do Estado. (Art. 334 § 8º do CPC).
ADV: WILSON PEÇANHA NETO (OAB 4630/AM) - Processo
0667282-54.2019.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
Manaus, Ano XII - Edição 2782
249
K.C.C.G. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de
Família da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e
conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código
de Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste
juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório:
Juntada de procuração/substabelecimento com a atualização dos
dados e endereços dos procuradores no sistema informatizado.
ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM), ADV:
LUIZA HELENA RIBEIRO SIMONETTI CABRAL (OAB 3502/AM)
- Processo 0667593-45.2019.8.04.0001 - Curatela - Nomeação REQUERENTE: A.M.G.S. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos
Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art.
152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria
nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte
ato Ordinatório: Juntada de procuração/substabelecimento com a
atualização dos dados e endereços dos procuradores no sistema
informatizado.
ADV: FELIPE ANTÔNIO DE CARVALHO FILHO (OAB 6454/
AM) - Processo 0667644-56.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: V.A.R. - De
ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da
Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme
autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de
Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste
juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório:
Juntada de procuração/substabelecimento com a atualização dos
dados e endereços dos procuradores no sistema informatizado.
ADV: FELIPE ANTÔNIO DE CARVALHO FILHO (OAB 6454/
AM) - Processo 0667644-56.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: V.A.R. - Assim,
não há porque se falar em prevenção, pois para a caracterização
da prevenção, cujo escopo maior é evitar decisões contraditórias,
reclama-se, em linha de princípio, que as ações sejam conexas
e estejam em curso. Diante do exposto, determino que seja
encaminhada a exordial para a livre distribuição a uma das Varas
Familiaristas. Int.
ADV: NARA NADIA SILVEIRA DO VALE (OAB 9477/AM) Processo 0667797-89.2019.8.04.0001 - Interdição - Capacidade
- REQUERENTE: Maria Gomes da Silveira - Intime-se o(a)(s)
advogado(a)(s) da parte autora para, em 15 dias úteis, juntar
procuração judicial com poderes específicos para firmar declaração
de hipossuficiência econômica (art. 105, caput, do NCPC) em prol
de seu(ua) constituinte, pois como adverte, Fredie Didier Jr. e
Rafael Alexandria de Oliveira, na obra Benefício da Justiça Gratuita,
6ª edição, Editora JusPodiVm, página 70, 2016, “é importante a
exigência de poder especial para tanto, já que a revogação do
benefício concedido pode acarretar sanção para o beneficiário”.
E mais, “a ausência de poder específico do procurador torna o
requerimento ineficaz em relação ao seu constituinte. Mas o ato
é passível de ratificação, caso em que será considerado eficaz
desde o momento em que foi praticado”. Cumpra-se.
ADV: SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM) - Processo
0668018-72.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: T.E.M. - Intime-se o(a)(s) advogado(a)
(s) da parte autora para, em 15 dias úteis, juntar procuração
judicial com poderes específicos para firmar declaração de
hipossuficiência econômica (art. 105, caput, do NCPC) em prol de
seu(ua) constituinte, pois como adverte, Fredie Didier Jr. e Rafael
Alexandria de Oliveira, na obra Benefício da Justiça Gratuita, 6ª
edição, Editora JusPodiVm, página 70, 2016, “é importante a
exigência de poder especial para tanto, já que a revogação do
benefício concedido pode acarretar sanção para o beneficiário”.
E mais, “a ausência de poder específico do procurador torna o
requerimento ineficaz em relação ao seu constituinte. Mas o ato
é passível de ratificação, caso em que será considerado eficaz
desde o momento em que foi praticado”. Cumpra-se.
ADV: SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV:
ROSYANE LOPES DE SOUZA (OAB 12401/AM) - Processo
0668018-72.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: T.E.M. - De ordem do MM. Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus-Am, Dr.
Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88
e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º