TJAM 10/01/2020 - Pág. 264 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
advogado(a), que compareçam à Oficina de Pais, a ser realizada
no dia 30/01/2020, juntamente com filhos na faixa etária de 06 a
17 anos, estes para Oficina das Crianças/Adolescentes, com início
às 8h40 horas e término às 12 horas (tolerância de atraso de 20
minutos), no auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de
Vasconcelos - térreo. Serão fornecidas declarações para fins de
justificativa no trabalho, se houver necessidade, cabendo ressaltar
que a presença na Oficina de Pais não substitui o comparecimento
à audiência de conciliação e mediação.
ADV: GUTTEMBERG ALENCAR VIANA (OAB 9698/AM) Processo 0657255-12.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Exoneração
- REQUERENTE: F.Q.V. - CERTIFICO que, em cumprimento à
decisão das fls. 30 a 32 do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos
Maciel, fica pautada Audiência de conciliação/mediação - com
duração aproximada de 2 (duas) horas, a ser realizada no CEJUSC
- FAMÍLIA - Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos,
Rua Valério Botelho de Andrade, S/N, 1º andar - São Francisco Manaus - AM - CEP:69.079-260, para o dia 02/03/2020 às 08:30h.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou
defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC/2015). CERTIFICO
ainda que, nesta data, são os autos encaminhados para intimação
do Ministério Público e da Defensoria Pública/Advogado(a), a
fim de que tomem ciência da designação da audiência. Sendo
expedidas neste ato as respectivas citações/intimações.
ADV: CÍNTIA QUINTINO DUTRA FRANÇA (OAB 13475/AM)
- Processo 0658076-16.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: W.W.P. CERTIFICO que, em cumprimento ao(à) despacho/decisão retro
do MM. Juiz de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada
Audiência de conciliação/mediação - com duração aproximada
de 2 (duas) horas, a ser realizada no CEJUSC - FAMÍLIA - Fórum
Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, Rua Valério Botelho
de Andrade, S/N, 1º andar - São Francisco - Manaus - AM CEP:69.079-260, para o dia 21/02/2020 às 09:30h. As partes
deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores
públicos (art. 695, §4º, do CPC/2015). CERTIFICO ainda que, nesta
data, são os autos encaminhados para intimação do Ministério
Público e da Defensoria Pública/Advogado(a), a fim de que tomem
ciência da designação da audiência. Sendo expedidas neste ato as
respectivas citações/intimações.
ADV: JANES ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 2122/AM) Processo 0660990-53.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E.V.S.L. - De ordem do
MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família da Comarca de
Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art.
93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil,
regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, §
1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação do polo
ativo para manifestação sobre a certidão negativa de fls. 32, no
prazo legal.
ADV: ADNILSO GOMES NERY (OAB 4124/AM) - Processo
0662694-04.2019.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Fixação - REQUERENTE: R.M.R.S. e outro - CERTIFICO
que, em cumprimento à decisão retro do MM. Juiz de Direito Dr.
Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de Conciliação/
Mediação - com duração aproximada de 2 (duas) horas, para o
dia 02 de março de 2020, às 8 horas e 30 minutos, a ser realizada
no CEJUSC - FAMÍLIA - Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de
Vasconcelos, Rua Valério Botelho de Andrade, S/N, 1º andar - São
Francisco - Manaus - AM - CEP:69.079-260. As partes deverão
estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos
(art. 695, §4º, do CPC/2015). Recomenda-se aos interessados,
informados através de seu(sua) advogado(a), que compareçam
à Oficina de Pais, a ser realizada no dia 30/01/2020, juntamente
com filhos na faixa etária de 06 a 17 anos, estes para Oficina das
Crianças/Adolescentes, com início às 8h40 horas e término às 12
horas (tolerância de atraso de 20 minutos), no auditório do Fórum
Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos - térreo. Serão
fornecidas declarações para fins de justificativa no trabalho, se
houver necessidade, cabendo ressaltar que a presença na Oficina
de Pais não substitui o comparecimento à audiência de conciliação
e mediação.
ADV: FABIAN ASSIS BENOLIEL DA SILVA (OAB 7284/
AM) - Processo 0668200-58.2019.8.04.0001 - Guarda - Fixação
Manaus, Ano XII - Edição 2764
264
- REQUERENTE: A.S.F. - CERTIFICO que, em cumprimento à
decisão retro do MM. Juiz de Direito Dr. Marcos Santos Maciel,
fica pautada Audiência de Conciliação/Mediação - com duração
aproximada de 2 (duas) horas, para o dia 02 de março de 2020,
às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no CEJUSC - FAMÍLIA Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de Vasconcelos, Rua Valério
Botelho de Andrade, S/N, 1º andar - São Francisco - Manaus - AM CEP:69.079-260. As partes deverão estar acompanhadas de seus
advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do CPC/2015).
Recomenda-se aos interessados, informados através de seu(sua)
advogado(a), que compareçam à Oficina de Pais, a ser realizada
no dia 30/01/2020, juntamente com filhos na faixa etária de 06 a
17 anos, estes para Oficina das Crianças/Adolescentes, com início
às 8h40 horas e término às 12 horas (tolerância de atraso de 20
minutos), no auditório do Fórum Cível Des. Euza Maria Naice de
Vasconcelos - térreo. Serão fornecidas declarações para fins de
justificativa no trabalho, se houver necessidade, cabendo ressaltar
que a presença na Oficina de Pais não substitui o comparecimento
à audiência de conciliação e mediação.
ADV: MARLÚCIA GUIMARÃES ALMEIDA (OAB 5280/AM) Processo 0671258-69.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: W.B.F. CERTIFICO que, em cumprimento ao despacho retro do MM. Juiz
de Direito. Dr. Marcos Santos Maciel, fica pautada Audiência de
conciliação/mediação - com duração aproximada de 2 (duas) horas,
a ser realizada no CEJUSC - FAMÍLIA - Fórum Cível Des. Euza
Maria Naice de Vasconcelos, Rua Valério Botelho de Andrade, S/N,
1º andar - São Francisco - Manaus - AM - CEP:69.079-260, para o
dia 02/03/2020 às 08:30h. As partes deverão estar acompanhadas
de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, §4º, do
CPC/2015). CERTIFICO ainda que, nesta data, são os autos
encaminhados para intimação do Ministério Público e da Defensoria
Pública/Advogado(a), a fim de que tomem ciência da designação
da audiência. Sendo expedidas neste ato as respectivas citações/
intimações.
Adnilso Gomes Nery (OAB 4124/AM)
Alexandre Gomes Ribeiro (OAB 6199/AM)
Bruno de Souza Cavalcante (OAB 2677/AM)
Cíntia Quintino Dutra França (OAB 13475/AM)
Danyel Alencar Garavito (OAB 5576/AM)
Euler Barreto Carneiro (OAB 4762/AM)
Fabian Assis Benoliel da Silva (OAB 7284/AM)
Guttemberg Alencar Viana (OAB 9698/AM)
Janes Almeida Nogueira (OAB 2122/AM)
Johann Stephen de Oliveira Melo (OAB 12675/AM)
Ketlen Roque dos Anjos (OAB 10827/AM)
Marcos Antônio Vítor da Silva (OAB 7841/AM)
Marlúcia Guimarães Almeida (OAB 5280/AM)
Nelcineila Batista de OIiveira (OAB 5779/AM)
Rosquild Azêdo Omena (OAB A605/AM)
Thiago Câmara (OAB 13966/AM)
4ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA (EUZA MARIA)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2020
ADV: JUREMA DIAS DE LIMA (OAB 900.116/AM) - Processo
0002071-93.1996.8.04.0012 (012.96.002071-9) - Procedimento
Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: A.S.M. e outro - Defiro
o pedido de desarquivamento. Abro o prazo de 30 (trinta) dias para
a parte compulsar os autos e diligenciar no que a tangencie. Após,
arquive-se novamente com as cautelas de praxe.
ADV: WALDEMIR DOS SANTOS COSTA JÚNIOR (OAB
8905/AM), ADV: WALLESTEIN MONTEIRO DE SOUZA (OAB
4907/AM) - Processo 0210553-49.2014.8.04.0001 - Averiguação
de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE:
J.V.L.P. - REQUERIDO: J.I.P.F. - No cumprimento de sentença
que condene ao pagamento de prestação alimentícia, prevista
no rito do art. 528 do NCPC, o executado será intimado para,
em 03(três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º