TJAM 07/05/2019 - Pág. 206 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
1ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LOPES LASMAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA COSTEIRA DE MENDONÇA
FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2019
ADV: EDILSON DA COSTA SILVA (OAB 9884/AM) - Processo
0210733-60.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Revisão
- REQUERENTE: V.P.A.S. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus-Am, Dr.
Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88
e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela
Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o
seguinte ato Ordinatório: intimação do polo ativo para manifestação
sobre a devolução sem cumprimento do mandado direcionado ao
polo passivo, no prazo de quinze dias.
ADV: MARCO CESAR SOUZA PIMENTEL (OAB 13160/AM),
ADV: ELIANE COELHO DA SILVA (OAB 8376/AM) - Processo
0227106-06.2016.8.04.0001
(processo
principal
062990729.2013.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença Dissolução - REQUERENTE: Sônia Andrea Sousa Pimentel Rocha
- O Doutor Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito da 1ª Vara de
Família da Capital do Estado do Amazonas, República Federativa
do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este Juízo e
Secretaria os autos acima mencionados. E, constando nos autos
que o Requerido Sr. MARCELO DOS SANTOS ROCHA encontrase atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se este
EDITAL, nos termos do art. 256 e seguintes, do Código de Processo
Civil, para CITÁ-LO integrar a lide e apresentar contestação no
prazo de quinze dias a contar da data de publicação do presente
edital, em conformidade com o despacho do MM. Juiz a seguir
transcrito: Atendam a Promoção Ministerial retro, providenciandose as diligências necessárias para o caso concreto. Manaus, 20
de março de 2019 Manaus, Dr. Marcos Santos Maciel, Juiz de
Direito. Advertência: Será nomeado curador especial em caso de
revelia (CPC art. 257). E para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado
uma (1) única vez pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas,
afixado da forma da lei e no lugar de costume. DADO E PASSADO
nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, 03 de
abril de 2019. Eu, Mônica Costeira de Mendonça Furtado, Diretora
de Secretaria, conferi e subscrevo.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo
0229047-54.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: M.O.F.M.
- De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família
e Sucessões da Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos
Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152,
VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela Portaria
nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte
ato Ordinatório: intimação do polo ativo para manifestação sobre
a devolução sem cumprimento do mandado direcionado ao polo
passivo, no prazo de quinze dias.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
6164/AM), ADV: MARCINEI BRITO DE SOUZA LIMA (OAB 8258/
AM), ADV: TÂMARA MENDES GONÇALVES DE SOUSA (OAB
6857/AM), ADV: ALZIMAR JULIÃO LAHAN (OAB 7545/AM) Processo 0234372-20.2011.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Revisão - REQUERIDO: R.C.S. - De ordem do MM. Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art.
93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de Processo Civil,
regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, §
1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório: intimação do polo
ativo para manifestação sobre a devolução sem cumprimento dos
mandados direcionados ao polo passivo, no prazo de dez dias.
ADV: LAURO DOMINGOS SANTOS DE CARVALHO (OAB
4379/AM), ADV: KARLA CAROLINE DOS SANTOS FREITAS
(OAB 11023/AM) - Processo 0244023-66.2017.8.04.0001 -
Manaus, Ano XI - Edição 2608
206
Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: V.P.S. - REQUERIDO:
J.F.L.M. - J.D.C.M. - O Doutor Alexandre Lopes Lasmar, Juiz de
Direito respondendo pela 1ª Vara de Família da Capital do Estado
do Amazonas, República Federativa do Brasil, Portaria 695/19.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramitam por este Juízo e Secretaria
os autos acima mencionados. E, constando nos autos que a
Requerente VANUZA PAULO DA SILVA encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, expediu-se este EDITAL, nos
termos do art. 256 e seguintes, do Código de Processo Civil, para
INTIMA-LA para manifestar-se nos termos do despacho de fl. 55,
em conformidade com o despacho do MM. Juiz a seguir transcrito:
Atendam a Promoção Ministerial retro, providenciando-se as
diligências necessárias para o caso concreto. Manaus, 30 de abril
de 2019. Dr. Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito. Assim diante
do teor da certidão retro, bem como o disposto no art. 256, II do
CPC, o Ministério Público promove pelo prosseguimento do feito,
com a intimação da parte autora por edital, para que se manifeste
sobre o despacho de fl. 55. Manaus, 29 de abril de 2019. LUCIANA
TOLEDO MARTINHO, Promotora de Justiça. E para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL,
que será publicado uma (1) única vez pela Imprensa Oficial
do Estado do Amazonas, afixado da forma da lei e no lugar de
costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, 02 de maio de 2019. Eu, Mônica Costeira de
Mendonça Furtado, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo. Dr.
Alexandre Lopes Lasmar Juiz de Direito
ADV: JAMILE RIBEIRO DA SILVA (OAB 4977/AM), ADV:
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 6164/AM),
ADV: TÂMARA MENDES GONÇALVES DE SOUSA (OAB 6857/
AM) - Processo 0245704-81.2011.8.04.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F.R.S.L. - De ordem do
MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Manaus-Am, Dr. Marcos Santos Maciel e conforme
autoriza o art. 93, XIV, da CF/88 e o art. 152, VII do Código de
Processo Civil, regulamentados pela Portaria nº 01/2017 deste
juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o seguinte ato Ordinatório:
intimação do polo ativo para manifestação sobre a devolução sem
cumprimento do mandado direcionado ao polo passivo, no prazo
de quinze dias.
ADV: NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM),
ADV: LUÍS FERNANDO DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 8948/
AM), ADV: SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM) Processo 0247017-04.2016.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: G.R.S. - De ordem do MM. Juiz de Direito Titular
da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus-Am, Dr.
Marcos Santos Maciel e conforme autoriza o art. 93, XIV, da CF/88
e o art. 152, VII do Código de Processo Civil, regulamentados pela
Portaria nº 01/2017 deste juízo (Art. 152, § 1º do CPC), pratico o
seguinte ato Ordinatório: intimação do polo ativo para manifestação
sobre a devolução sem cumprimento do mandado direcionado ao
polo passivo, no prazo de quinze dias.
ADV: REGINA JANSEN SIMÕES (OAB 1086/AM) - Processo
0247836-04.2017.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: A.S.F.R.M.I.
- EXECUTADO: R.C.R. - O Doutor Marcos Santos Maciel, Juiz de
Direito da 1ª Vara de Família da Capital do Estado do Amazonas,
República Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que
tramitam por este Juízo e Secretaria os autos acima mencionados.
E, constando nos autos que a Exequente: ANA SOPHIA FERREIRA
RODRIGUES - MENOR IMPÚBERE, representada por sua genitora
Sra. GLENDA DOS SANTOS FERREIRA encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, expediu-se este EDITAL, nos
termos do art. 256 e seguintes, do Código de Processo Civil, para
INTIMA-LA para para ciência e manifestação sobre os documentos
apresentados na petição de fls. 31/32, em conformidade com
o despacho do MM. Juiz a seguir transcrito: Acolho a promoção
ministerial de fls. 43. À Secretaria desta Especializada para as
providências cabíveis. Cumpra-se, sem tardança. Manaus, 16 de
abril de 2019. Dr. Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito. E para que
no futuro ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente
EDITAL, que será publicado uma (1) única vez pela Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas, afixado da forma da lei e no lugar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º