TJAM 17/08/2018 - Pág. 160 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 17 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XI - Edição 2450
160
- Processo 0628015-12.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: José Raimundo Colares de Sá
- AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632958-72.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Jorge Carmo Silva AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0631208-35.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Ronildo Fernandes de Alencar
- AUTORFATO: Italo Cardoso da Silva (falecido) - Isto posto,
em consonância com o representante do Parquet, DECRETO a
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pela morte de ÍTALO CARDOSO
DA SILVA , qualificado nos autos, nos termos do art. 107, inciso I, do
Código Penal e art. 62 do Código de Processo Penal. À secretaria
para proceder a baixa do nome do acusado ÍTALO CARDOSO DA
SLVA no sistema SAJ, e o consequente arquivamento dos autos.
- Processo 0633003-76.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Cleison de Jesus dos Santos
Medeiros - AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em
consonância com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO
dos presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos
de desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0631563-45.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Adilson Coelho Viana AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632283-12.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Jonebson dos Santos de Souza
- AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632290-04.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Sergio Farias Vasconcelos
- AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632508-32.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Regina Araújo Meireles AUTORFATO: A Eslarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632922-30.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Diego Sebastião Miranda AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632946-58.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Thiago da Silva Nogueira AUTORFATO: A Esclareccer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0632953-50.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Felipe Araújo Narzetti AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
NAYARA BARBOSA CHAVES (OAB 12395/AM) - Processo
0633023-67.2018.8.04.0001 - Pedido de Prisão Temporária
- Homicídio Qualificado - INVESTIGAD: T.S.F. - Para fins de
impulsionar o feito e com base no Provimento nº. 063/02 - CGJ,
esta secretaria ABRE VISTA AO MP para se manifestar quanto ao
Pedido de revogação de Prisão Preventiva às fls. 61/66.
NAYARA BARBOSA CHAVES (OAB 12395/AM) - Processo
0633023-67.2018.8.04.0001 - Pedido de Prisão Temporária Homicídio Qualificado - INVESTIGAD: T.S.F. - Ante o exposto,
em consonância com o Ministério Público, INDEFIRO o pedido
de relaxamento de prisão formulado por THIAGO DOS SANTOS
FARIAS e MANTENHO A PRISÃO TEMPORÁRIA decretada em
seu desfavor. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0633083-40.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Joseph da Silva Lopes AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0633122-37.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Junison da Silva Ferreira AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0633560-63.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Andre dos Santos Fonseca
- AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0633574-47.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Marcelo Sanches Torres AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0633584-91.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: Amóis Rosa de Lima AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido, em consonância
com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos
presentes autos, nos termos do art. 28 do CPP, sem embargos de
desarquivamento, se novas provas surgirem (art.18 do CPP). Dêse baixa na Distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
- Processo 0633619-51.2018.8.04.0001 - Inquérito Policial
- Homicídio Simples - VÍTIMAFATO: José Jailton Gomes da
Silva e outro - AUTORFATO: A Esclarecer - Nesse sentido,
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