TJAM 02/08/2018 - Pág. 550 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas,
sim, a reforma do julgado por via inadequada. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/
MG), ADV: HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE (OAB 4018/
AM), ADV: HENRIQUE LIMA MARINHEIRO (OAB 9324/AM), ADV:
LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB 876/AM),
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM),
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG),
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE (OAB
4732/AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) Processo 0611894-32.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERIDO: Banco BMG
S/A - Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores
dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da
presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar
a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), ADV: MÁRCIO CLEBSON DA SILVA COSTA (OAB 10116/
AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB
A1235/AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES (OAB 392A/
RN) - Processo 0612147-20.2016.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Sidney Medeiros do Nascimento - REQUERIDO: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S/A - Nesse contexto, ausentes quaisquer
dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito
infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a
omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas,
sim, a reforma do julgado por via inadequada. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), ADV: HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE
(OAB 4018/AM), ADV: HENRIQUE LIMA MARINHEIRO (OAB
9324/AM), ADV: LUIZ ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE
(OAB 876/AM), ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB
8500/AM) - Processo 0612660-85.2016.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE:
LARISSA MARINHO BARBOSA - REQUERIDO: Banco BMG S/A
- Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos
aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: LUCIANO MAURO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
(OAB 4732/AM), ADV: HENDRYA KARNOPP ALBUQUERQUE
(OAB 4018/AM), ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB
7396/AM), ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM),
ADV: HENRIQUE LIMA MARINHEIRO (OAB 9324/AM), ADV: LUIZ
ALBERTO DE AGUIAR ALBUQUERQUE (OAB 876/AM) - Processo
0614104-22.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Edna Machado Portela
- REQUERIDO: Banco BMG S/A - Nesse contexto, ausentes
quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva
não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a
contradição, mas, sim, a reforma do julgado por via inadequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/
AM), ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/
AM), ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/
AM) - Processo 0615425-92.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERENTE: Marlon da Silva
Ferreira - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - Nesse contexto,
ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que
objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar
a contradição, mas, sim, a reforma do julgado por via inadequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM),
ADV: LEIRY MARIA PADILHA DE ARAÚJO (OAB 9157/AM),
ADV: CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB 73238/MG),
Manaus, Ano XI - Edição 2439
550
ADV: DYONISIO PINTO CARIELO (OAB 103723/MG) - Processo
0615445-20.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Enriquecimento sem Causa - REQUERENTE: Erivan Silva
Medeiros - REQUERIDO: Santa Helena Oito Empreendimentos
e Participações Ltda - Nesse contexto, ausentes quaisquer dos
vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito
infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a
omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas,
sim, a reforma do julgado por via inadequada. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: DENY FRANCY ARAUJO DA ROCHA (OAB 12136/AM),
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/AM)
- Processo 0616037-30.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Sergio Dias Camardella - REQUERIDO:
Telefônica Brasil S/A - Assim sendo, 1) Julgo procedente o pedido
para declarar inexistente a dívida impugnada nesta demanda; 2)
Julgo procedente o pedido de danos morais para condenar a parte
Requerida ao pagamento de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e
quarenta reais), incidindo-se correção monetária, da data desta
decisão, bem como juros mensais de mora de 1%, a partir da
citação. No mesmo ato de intimação da sentença, deverá a ré
vencida ser instada a cumprir a sentença, com o pagamento dos
valores devidos atualizados, tão logo ocorra seu trânsito em julgado,
e advertido de que, acaso não cumpra no prazo de quinze dias, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual
de dez por cento da condenação na fase de execução (art. 52,
da LJE, art. 523, § 1º do CPC). Transcorrido o prazo legal, sem
a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o
trânsito em julgado. Por outro lado, havendo interposição de recurso
inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, recebendo o recurso no efeito meramente devolutivo, uma
vez que atenda os requisitos de admissibilidade previstos em lei,
remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais. P.R.I.C.
ADV: ELÍSIA LIMA DE SÁ (OAB 9161/AM), ADV: JEAN
CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) - Processo
0616098-22.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Auton Francisco
Furtado Maia - REQUERIDO: Claro S/A - Nesse contexto, ausentes
quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva
não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a
contradição, mas, sim, a reforma do julgado por via inadequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: JANO DE SOUZA MELLO (OAB 4587/AM) - Processo
0616182-52.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Vanessa
da Silva Queiroz - Adriano de Queiroz Batista - De ordem, fica
designado o dia 25/04/2019 às 08:30h para a realização de
audiência de Conciliação. O referido é verdade. Dou fé.
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Adriana Ferreira do Nascimento (OAB 5498/AM)
Albert Bastos Andrade (OAB 5042/AM)
Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio (OAB 11640/MS)
Alice da Silva Welgert (OAB 12614/AM)
Ana Hellen Brandão Furtado (OAB 8509/AM)
Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM)
Andrade GC Advogados (OAB 57/AM)
André de Souza Oliveira (OAB 5219/AM)
Andreia Jacob de Souza (OAB 4870/AM)
Andrey Augusto Bentes Ramos (OAB 7526/AM)
Angélica Maria Monteiro Duarte (OAB 2659/AM)
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM)
Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB 6975/AM)
Caio Tasso Silva Queiroz dos Santos (OAB 7556/AM)
Carlos Antônio Harten Filho (OAB 19357/PE)
Carlos Eduardo Rocha Cruz (OAB 73238/MG)
Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 15410A/PA)
Cássio Chaves Cunha (OAB 12268/PA)
Cássio Manaus de Oliveira Ruiz (OAB 11760/AM)
Celso David Antunes (OAB 1141A/BA)
Celson Marcon (OAB 566/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º