TJAM 02/08/2018 - Pág. 546 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Intimo V.Sa. a indicar patrono, preposto com poderes especiais
para levantamento de alvará judicial, ou ainda, conta bancária para
fins de devolução de valores nos presentes autos.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/
AM), ADV: SILVIA LUIZA BARROSO (OAB 6110/AM) - Processo
0206086-14.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigações - REQUERENTE: Valdemir Mar Pereira REQUERIDO: NET (CLARO S.A.) - Nesse contexto, ausentes
quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva
não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a
contradição, mas, sim, a reforma do julgado por via inadequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM),
ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 672/AM) - Processo
0206599-16.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - REQUERIDO: Manaus Ambiental
S/A - Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores
dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da
presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar
a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: RICARDO DE CARVALHO TORRES (OAB 7917/AM) Processo 0206628-32.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERIDA: VALINDA
CINQUE IANTORNO DE JESUS - À vista do exposto, com
fundamento nas razões acima colacionadas, Julgo procedentes
a presente Impugnação, para reconhecer extinto o processo, sem
resolução de mérito, o que faço escudado nos arts. 52º, inciso II, da
Lei 9.099/95. Torno sem a penhora realizada nos autos (fls. 55/57)
no valor de R$ 964,28. A Secretaria para desbloquear a quantia,
expedir de imediato alvará a favor da parte Executada e realizar
consulta via Renajud, em caso de consulta negativa, intime-se o
Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar bens à
penhora, sob pena de arquivamento nos termos do art.53, §4º da
Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. P. R. I.C.
ADV: RODRIGO RODRIGUES DIAS DE ALMEIDA (OAB 2518/
AM), ADV: ANGÉLICA MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/
AM), ADV: NAUDAL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 4068/
AM), ADV: FABRÍCIO ARTEIRO DE PAIVA (OAB 11185/AM) Processo 0206941-90.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Paulo de Tarso Castelo Branco Affonso - REQUERIDO: Vivo S/A
- Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos
aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 5498/
AM), ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 1456/AM), ADV: HARBEN GOMES AVELAR (OAB 9795/
AM) - Processo 0600047-96.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE:
Maria do Socorro Melo Moreira - REQUERIDO: RZD Comércio de
Veículos Ltda. - MAVEL - Nesse contexto, ausentes quaisquer dos
vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito
infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a
omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas,
sim, a reforma do julgado por via inadequada. Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: CELSON MARCON (OAB 566/AM), ADV: JEFERSON
ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), ADV: THIAGO BEZERRA DO
MONTE (OAB 61029/PA) - Processo 0600051-89.2015.8.04.0020
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem REQUERENTE: Sidney de Oliveira Valle Sena - REQUERIDO:
BANCO RODOBENS S.A. - Assim sendo, Julgo Improcedentes os
pedidos.
ADV: PABLO DE PAULA LIMA (OAB 9482/AM), ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM), ADV: JEAN
MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 10984/AM) - Processo 060006787.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Direito de Imagem - REQUERENTE: Nelma Elane Pinto da Costa
Manaus, Ano XI - Edição 2439
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- REQUERIDO: Manaus Ambiental S/A - Nesse contexto, ausentes
quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se
patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva
não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a
contradição, mas, sim, a reforma do julgado por via inadequada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. R. I.C.
ADV: GABRIELA BARILE TAVARES (OAB 4485/AM), ADV:
RENATO ALVES PEREIRA (OAB 11313/AM) - Processo 060011461.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE:
Naiara Moreira Serudo - REQUERIDO: Frotauto Rent A Car Ltda
- Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos
aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: GUILHERME WELLINGTON PESSOA DE FARIAS
(OAB 10183/AM), ADV: MIRIAM REGINA CUNHA DUTRA (OAB
4869/AM), ADV: ANDREIA JACOB DE SOUZA (OAB 4870/AM) Processo 0601074-51.2016.8.04.0015 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOSE PINHEIRO SOARES
- REQUERIDA: Maria do Carmo Sena - Quanto ao pedido de
providências constantes as fls. 127, verifico a existência de
duplicidade de sentenças alegada, deste modo, torno sem efeito
a sentença de fls. 123/126. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM), ADV:
ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) - Processo
0601159-03.2017.8.04.0015 - Procedimento Comum - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Francisco Almeida dos Santos REQUERIDO: BradesCard S/A - Ante o exposto, Julgo procedente
os embargos de declaração para, mantidos os demais termos,
retificar o erro material alegado no dispositivo da sentença, da
forma seguinte: “ Assim sendo, 1) Julgo procedente o pedido
para determinar a Requerida a interrupção definitiva da cobrança
sob rubrica “SEGURO DE VIDA SABEMI SEGURADO”; 2) Julgo
procedente o pedido para condenar a Requerida a restituir ao
Requerente o valor cobrado indevidamente, em dobro, que
totaliza o montante de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro
reais), acrescido de correção monetária e juros mensais de 1%,
a partir da citação, nos termos do parágrafo único do art. 42, P.
único do CDC; 3) Julgo procedente o pedido de danos morais para
condenar a parte Requerida ao pagamento de R$ 4.770,00 (quatro
mil, setecentos e setenta reais), incidindo-se correção monetária,
da data desta decisão, bem como juros mensais de 1% da citação.
“ Sem custas. P. R. I.C.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/
AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM),
ADV: ALICE DA SILVA WELGERT (OAB 12614/AM) - Processo
0601279-80.2016.8.04.0015 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Leandro Soriano
Evangelista - REQUERIDO: NET SERVICOS DE COMUNICAÇÃO
S/A - Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores
dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da
presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar
a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
ADV: KEYTH YARA PONTES PINA (OAB 3467/AM),
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/
AM), ADV: KARINA LIMA MORENO (OAB 3932/AM), ADV:
MICHELE DE MELO FREITAS E ARAÚJO (OAB 4822/AM),
ADV: ANDRADE GC ADVOGADOS (OAB 57/AM) - Processo
0601593-26.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: JULIANA
MENEZES GAMEIRO ESTEVES - HERBERT OLIVENSE
CAVALCANTTI - REQUERIDO: CONSTRUTORA CAPITAL S/A Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos
aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente
irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, a reforma do
julgado por via inadequada. Ante o exposto, rejeito os embargos de
declaração. P. R. I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º