TJAM 15/06/2018 - Pág. 313 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDO: Israel da
Costa Carvalho, - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante
o exposto, por faltar legitimatio ad causam à parte ré, JULGO
EXTINTO o processo sem análise do meritum causae, com
lastro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) Processo 0609580-45.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
Condomínio Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDO:
Cristiano Couto de Magalhães Cor - Senso Engenharia e Comercio
Ltda - Ante o exposto, por faltar legitimatio ad causam à parte ré,
JULGO EXTINTO o processo sem análise do meritum causae,
com lastro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) - Processo
0609581-30.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDA: Claudiana Ribeiro
Batista - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto, por
faltar legitimatio ad causam à parte ré, JULGO EXTINTO o processo
sem análise do meritum causae, com lastro no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Havendo apresentação de recurso no
prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art.
54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se.
ADV: ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM),
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM) - Processo
0609582-15.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDA: Isla Monteiro Alves
Machado - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto, por
faltar legitimatio ad causam à parte ré, JULGO EXTINTO o processo
sem análise do meritum causae, com lastro no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Havendo apresentação de recurso no
prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art.
54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) Processo 0609585-67.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
Condomínio Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDO: Carlos
Frederico Pio da Silva Santos - Senso Engenharia e Comercio
Ltda - Ante o exposto, por faltar legitimatio ad causam à parte ré,
JULGO EXTINTO o processo sem análise do meritum causae,
com lastro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10
(dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos
à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
Manaus, Ano XI - Edição 2409
313
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) - Processo
0609587-37.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDA: Maria do Rosário
Freire Lobo - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto,
por faltar legitimatio ad causam à parte ré, JULGO EXTINTO o
processo sem análise do meritum causae, com lastro no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos
no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) - Processo
0609588-22.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDO: Arnulfo Affonso
Filho - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto, por
faltar legitimatio ad causam à parte ré, JULGO EXTINTO o processo
sem análise do meritum causae, com lastro no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Havendo apresentação de recurso no
prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art.
54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar,
no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetamse os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) - Processo
0609589-07.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDO: Sulrep Rep. e Com.
de Prod. Ali - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto,
por faltar legitimatio ad causam à parte ré, JULGO EXTINTO o
processo sem análise do meritum causae, com lastro no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo apresentação de
recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos
no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em
ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para
contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido
prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM),
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM) - Processo
0609591-74.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio Residencial
Laranjeiras Village - REQUERIDO: e e B Industria e Com de Matérias
de - Senso Engenharia e Comercio Ltda - Ante o exposto, por faltar
legitimatio ad causam à parte ré, JULGO EXTINTO o processo sem
análise do meritum causae, com lastro no artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Havendo apresentação de recurso no
prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art.
54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os
efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no
prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os
autos à Egrégia Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se.
ADV: LUCIANA MORAIS AVELAR (OAB 633A/AM), ADV:
ALISSON SABINO ROQUE DE MELO (OAB 11978/AM) - Processo
0609592-59.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio
Residencial Laranjeiras Village - REQUERIDO: Senso Engenharia
e Comercio Ltda - Ante o exposto, por faltar legitimatio ad causam
à parte ré, JULGO EXTINTO o processo sem análise do meritum
causae, com lastro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados
os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da
Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a
intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez)
dias. Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia
Turma Recursal. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º