TJAM 12/04/2018 - Pág. 339 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ARIVAN DE CARVALHO NUNES (OAB 5108/AM) Processo 0617857-84.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino - REQUERENTE:
Condominio Residencial Villa Verde I - Fls. 79/81 - Aguarde-se a
realização da audiência designada.P.C.I.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) - Processo
0617880-30.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Gilmar
Jose de Oliveira Souza - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
Dr. Celso Antunes da Silveira Filho, INTIME-SE a parte recorrida
para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado
no prazo legal, na forma preconizada pelo artigo 42, § 2º, da Lei
9.099/95.
ADV: ANTÔNIO CARLOS SANTOS DOS REIS (OAB 2208/
AM), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) - Processo
0617922-79.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Antônio
Carlos Santos dos Reis - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A ADVOGADO: Antônio Carlos Santos dos Reis - CERTIDÃO
ADV: MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB
5587/AM), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 1058A/AM) Processo 0618126-26.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE:
Luiza de Menezes Moreira - REQUERIDO: Manaus Ambiental
S/A - Defiro a gratuidade processual em prol da parte recorrente,
eis que comprovados os requisitos necessários para tanto.
Atendendo aos requisitos de tempestividade e preparo impostos
pela L. 9.099/95, o que se extrai da certidão lavrada por esta
Secretaria, recebo o recurso no duplo efeito somente em relação
à eventual obrigação de pagar, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei
9.09/95.Havendo condenação em obrigação de fazer, a mesma
deverá ser cumprida pelo devedor, por força do art. 43 da Lei
9.099/95.Preclusos os atos pertinentes, certifique-se e remetam-se
os autos ao MM Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, com as
nossas homenagens.Intimem-se.
ADV: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/
AM) - Processo 0618262-23.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
Condomínio Residencial “praia dos Passarinhos” HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes,
com fulcro no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95,
devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos,
independentemente de novo Despacho, por força do artigo 487, III
do CPC. Sem custas, de acordo com o artigo 55 da Lei 9.099/95.
ADV: CAMILE SANTANA DE ALMEIDA AFONSO (OAB
106281/RJ), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 877A/AM),
PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) Processo 0618349-76.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
Maria Socorro Soares de Araujo - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - RADHA BRASIL EDIÇÕES E SERVIÇOS LTDA
(READER’S DIGEST BRASIL LTDA) - Por isso, DECLARANDO
INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO AS PARTES
RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM R$ 10.000,00 em
prol da parte autora, a título de indenização por danos morais,
bem como a se absterem de efetuar cobrança pelo serviço não
contratado, sob pena de R$ 1.000,00 por cobrança futura. Limitada
eventual consolidação a R$ 10.000,00. CONDENO-AS, ainda, a
pagarem R$ 6.268,70, equivalente ao dobro do valor descontado
indevidamente, nos termos do art. 42, § u, do CDC.Obrigação(ões)
de fazer a serem cumpridas em até 30 dias corridos após a
intimação da presente, sob pena de multa de R$ 10.000,00, eis
que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo
(art. 43 da L. 9.099/95).Correção monetária pelos parâmetros
usados pelo TJAM, aplicando-se no que pertinente: desde a data
do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos
Manaus, Ano X - Edição 2367
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morais, S. 362 STJ). Juros de 1% a.m desde a citaçãoValor do
dano moral, levando-se em conta: a grande diferença de pujança
econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da
condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig.
Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg. 26/03/2002; DJU
17/06/2002; pág. 00258)Sem custas pretéritas. Sem honorários.
Preparo (custas recursais) de lei, atentando-se ao Prov. 256/2015,
da CGJ/AM. P.R.I.
ADV: ANDREWS NASCIMENTO DE ABREU (OAB 4899/AM) Processo 0618498-72.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Andrews
Nascimento de Abreu - ADVOGADO: Andrews Nascimento
de Abreu - Fl. 60 - Inadmissível qualquer espécie de citação
presumida em sede de JEC, por expressa vedação legal.Em razão
disso, indefiro o pedido formulado.Prazo de 15 dias para a parte
autora requerer o que de direito.P.C.I.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo
0618507-34.2017.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fred Figueiredo César ADVOGADO: Fred Figueiredo César - Fl. 39 - Indefiro o pedido
de citação pelos meios digitais postulados, eis que inadmitida
qualquer espécie de citação presumida em sede de JEC, por
expressa vedação legal.Defiro, contudo, acesso ao sistema
INFOJUD, com vistas a obter a ficha cadastral da parte ré.Após,
independentemente do resultado obtido, vista a parte autora para
requerer o que de direito.Prazo de 10 dias.P.C.I.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo
0618507-34.2017.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fred Figueiredo César ADVOGADO: Fred Figueiredo César - Vista a parte autora para
requerer o que de direito.Prazo de 10 dias.P.C.I.
ADV: RAIMUNDO RÔMULO MONTE DA SILVA (OAB 12532/
AM), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ)
- Processo 0618571-44.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - REQUERENTE: Raimundo Rômulo
Monte da Silva - REQUERIDO: Itaú Unibanco Holding S/A Por isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A
PARTE RÉ A PAGAR R$ 2.000,00 em prol da parte autora, a título
de indenização por danos morais.Condeno ainda a parte ré a pagar
o valor de R$ 60,81, a título de indenização por danos materiais.
Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente:
desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente
data (danos morais, S. 362 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação.
Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do
vício e da culpa, a grande diferença de pujança econômica entre
as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ,
AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª
Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe
29.08.2013].Sem condenações em custas pretéritas e honorários,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo de lei.P.R.I.
ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM) - Processo
0618714-33.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Wanelle
Wilma Soares Verne - REQUERIDO: SKY Serviços de Banda
Larga Ltda. - ATO ORDINATÓRIO DE ARQUIVAMENTO DE
AUTOS_PORTARIA 01/2016
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES (OAB 392A/RN) Processo 0618917-92.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Câmbio - REQUERENTE: Carlos Alexandre Maia
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Fl. 125/138 - prazo de 5
dias para manifestação do banco-réu/embargado, nos termos do
art. 1.023, § 2ª, do NCPC. Manifestação que deverá ser específica
acerca do recebimento ou não da transferência dita efetuada
pela parte autora, acompanhada dos documentos correlatos
comprobatórios de sua alegação.P.C.I.Após, certificados, voltem
conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º