TJAM 15/02/2017 - Pág. 184 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ressalvados os direitos de terceiros ou demais herdeiros não
citados ou mencionados no processo, aplicando-se ao caso o
disposto no art. 553 do Novo CPC, com as respectivas sanções.
ADV: MARCO AURÉLIO MARTINS DA SILVA (OAB 4849/AM)
- Processo 0238275-87.2016.8.04.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: V.V.S. - Descumprimento do art.
320 do Código de Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública
para regular emenda, deixou transcorrer o prazo sem a devida
providência legal.Extinção do processo por indeferimento da inicial,
com fundamento nos arts. 485, III, 330, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas.P. Intime-se.Transitando em julgado, baixa e
arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0241365-40.2015.8.04.0001 - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: V.M.O. - REQUERIDO: M.A.F.N. Descumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil.Intimada
a Defensoria Pública para regular emenda, deixou transcorrer o
prazo sem a devida providência legal.Extinção do processo por
indeferimento da inicial, com fundamento nos arts. 485, III, 330, IV,
do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intime-se.Transitando
em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ (OAB 4846/AM) Processo 0242011-16.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.M.M. REQUERIDO: W.S.C. - Descumprimento do art. 320 do Código de
Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública para regular emenda,
deixou transcorrer o prazo sem a devida providência legal.Extinção
do processo por indeferimento da inicial, com fundamento nos arts.
485, III, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intimese.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0244340-98.2016.8.04.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: M.A.S. REQUERIDO: R.N.F.F.S. - Descumprimento do art. 320 do Código
de Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública para regular
emenda, deixou transcorrer o prazo sem a devida providência
legal.Extinção do processo por indeferimento da inicial, com
fundamento nos arts. 485, III, 330, IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas.P. Intime-se.Transitando em julgado, baixa e
arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0245950-04.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - REQUERENTE: N.L.F. REQUERIDO: J.N.B.S. - Descumprimento do art. 320 do Código de
Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública para regular emenda,
deixou transcorrer o prazo sem a devida providência legal.Extinção
do processo por indeferimento da inicial, com fundamento nos arts.
485, III, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intimese.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: EUDÉSIA LINS MAYER (OAB 2123/AM) - Processo
0247761-96.2016.8.04.0001 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Transação - REQUERENTE: E.A.S. e outros Descumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil.Intimada
a Defensoria Pública para regular emenda, deixou transcorrer o
prazo sem a devida providência legal.Extinção do processo por
indeferimento da inicial, com fundamento nos arts. 485, III, 330, IV,
do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intime-se.Transitando
em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: ANA REGINA SOUZA (OAB 1797/AM) - Processo
0249103-45.2016.8.04.0001
Procedimento
Comum
Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: J.O.S.B. REQUERIDO: A.J.O. - Descumprimento do art. 320 do Código de
Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública para regular emenda,
deixou transcorrer o prazo sem a devida providência legal.Extinção
do processo por indeferimento da inicial, com fundamento nos arts.
485,III, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intimese.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
Manaus, Ano IX - Edição 2098
184
ADV: ELIAS CRUZ LIMA JUNIOR (OAB 6947/AM) Processo 0602356-35.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.N.M. REQUERIDO: Alex Wandson Pinheiro Alencar - Homologação de
acordo para dissolução de união estável.Requerentes qualificados nos
autos.Documentação pertinente.Os documentos que acompanham a
inicial ratificam e dão consistência ao pedido.Em razão disso, tem-se
por homologado o acordo, para se ter por dissolvida a união estável,
para todos os efeitos legais.Se for o caso, providencie-se o necessário
ao cumprimento.Sem custas.Intimem-se.Transitando em julgado,
BAIXE-SE e arquive-se, com as providências de estilo.
ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 9049/
AM) - Processo 0606915-06.2015.8.04.0001 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: E.B.S. Descumprimento do art. 320 do Código de Processo Civil.Intimada
a Defensoria Pública para regular emenda, cumpriu apenas a
pendência quanto ao óbito de uma das herdeiras, as demais
pendências exigidas às fls. 16, forma descumpridas. Extinção do
processo por indeferimento da inicial, com fundamento nos arts.
485, III, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intimese.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 6174/AM) Processo 0618538-33.2016.8.04.0001 - Execução de Alimentos
- Levantamento de Valor - REQUERENTE: A.S.C. e outro REQUERIDO: C.O. - Descumprimento do art. 320 do Código de
Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública para regular emenda,
deixou transcorrer o prazo sem a devida providência legal.Extinção
do processo por indeferimento da inicial, com fundamento nos arts.
485,III, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.P. Intimese.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 9028/AM) Processo 0620982-39.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: MINEIA DE SOUZA PEREIRA
- REQUERIDO: Jackson Chagas Saldanha - Vistos etc...Ação
de alimentos.Ausência da autora à audiência de conciliação e
julgamento, embora intimada.Diante disso, com fundamento no art.
7º da Lei de Alimentos, determina-se o arquivamento dos os autos.
Sem custas.Intime-se.Transitando em julgado, arquive-se, com as
providências de estilo.
ADV: DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES (OAB 7949/
AM), MÔNICA VICENTE TAKETA (OAB 7988/AM), ANDERSON
RAPHAEL PEREIRA DE ARAUJO (OAB 7359/AM), EUDÉSIA LINS
MAYER (OAB 2123/AM) - Processo 0626070-92.2015.8.04.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE:
R.A.L. - ASSISTENTE: D.A.S. - REQUERIDO: R.S.L. - Processo
parado há mais de 30 (trinta) dias, sem providência da parte
interessada.Nos termos do art. 14 do novo CPC, a norma
processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos
processos em curso, respeitados os atos processuais praticados
e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma
revogada.Intimação sem êxito, na forma e no prazo do rito do
CPC/73, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar
a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a
torna válida.Extinção, com fundamento no artigo 485, III do CPC.
Sem custas, face o deferimento da Justiça Gratuita.P. Intime-se.
Transitando em julgado, providenciem-se baixa e arquivamento.
ADV: HELOM CÉSAR DA SILVA NUNES (OAB 6174/AM) Processo 0626124-24.2016.8.04.0001 - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: VINÍCIUS RENNIEL ARAÚJO BARBOSA
- REQUERIDO: Paulo Soares Barbosa - Falecido - Descumprimento
do art. 320 do Código de Processo Civil.Intimada a Defensoria Pública
para regular emenda, deixou transcorrer o prazo sem a devida
providência legal.Extinção do processo por indeferimento da inicial, com
fundamento nos arts. 485, III, 330, IV, do Código de Processo Civil. Sem
custas.P. Intime-se.Transitando em julgado, baixa e arquivamento.
ADV: FERNANDO FIGUEIREDO SEREJO MESTRINHO (OAB
7593/AM) - Processo 0626352-96.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: W.R.S.L.M.I. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º