TJAM 03/12/2014 - Pág. 8 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
17.11.2014. (a) Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Relator.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos de
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2010.000805-2, Manaus, em que é Autor
Instituto Nacional do Seguro Social- INSS e Réu Raimundo
Gregório Nunes Nogueira, fica o Réu intimado, na pessoa de seu
advogado, Dr. Wiston Feitosa de Sousa - OAB/AM n.º 6596,
do despacho do seguinte teor: “Requeira o patrono do requerido o
que for de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Prazo (10)
dez dias.” Em 19.11.2014. (a) Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos
de AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA N.º 2009.005981-1/0005.01, Manaus, em que é
Agravante Estado do Amazonas e Agravado Adelson Collaço
Veras Junior, fica o Agravado intimado, na pessoa de sua
advogada, Dra. Vanessa de Cássia Carneiro – OAB/AM n.º
A-719, do despacho do seguinte teor: “Com fundamento no princípio
constitucional do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE o
agravado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, responder
no prazo de 05 (cinco) dias.” Em 25.11.2014. (a) Desembargador
Aristóteles Lima Thury, Presidente das Egrégias Câmaras
Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos
de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2009.004306-9, Manaus,
em que são Impetrantes Nadja Simões Barbosa Brito e outros
e Impetrados Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV e Estado do Amazonas,
ficam os Impetrantes intimados, na pessoa de sua advogada, Dra.
Kelita Maria Litaiff e Costa – OAB/AM n.º 683, do despacho do
seguinte teor: “Juntem-se aos autos as petições apresentadas pela
FUNDAÇÃO AMAZONPREV e ESTADO DO AMAZONAS. Abrase vista aos impetrantes para se manifestarem no prazo de 10
dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.”
Em 19.11.2014. (a) Desembargador Aristóteles Lima Thury,
Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos
de AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º
2004.000231-9/0005.00, Manaus, em que é Agravante Estado
do Amazonas e Agravado Francisco Raimundo Rebouças
Pacheco, fica o Agrado intimado, na pessoa de seu advogado,
Dr. Paulo Lobato Teixeira – OAB/AM n.º 1831, do despacho
do seguinte teor: “”Com fundamento no princípio constitucional
do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE o agravado, na
pessoa de seu advogado, para, querendo, responder no prazo de
05 (cinco) dias.” Em 25.11.2014. (a) Desembargador Aristóteles
Lima Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos de
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2008.005713-7, Manaus, em
que é Impetrante Paulo Eduardo Crispim Nunes e Impetrado
Estado do Amazonas, fica o Impetrante intimado, na pessoa de sua
advogada, Dra. Rosângela Galvão Oliveira – OAB/AM n.º 5630/
AM, do despacho do seguinte teor: “Intime-se o impetrante para se
manifestar sobre a petição às fls. 219-223. Prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.” Em 26.11.2014. (a) Desembargador Aristóteles
Lima Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos
de MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2005.004568-3, Manaus,
em que é Impetrante Evandro Monteiro de Almeida e Impetrado
Secretário de Estado de Administração e Gestão – SEAD
e Diretor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do
Manaus, Ano VII - Edição 1582
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Amazonas – FHEMOAM, fica o Impetrante intimado, na pessoa
de seu advogado, Dr. José Eldair de Souza Martins - OAB/
AM n.º 1822, do despacho do seguinte teor: “Cumpra-se a parte
final do despacho à fl. 464, ou seja, intime-se o impetrante para
se manifestar, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão.”
Em 19.11.2014. (a) Desembargador Aristóteles Lima Thury,
Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos
de RECLAMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º
2004.003683-2/0006.00, Manaus, em que é Reclamante Jairo
Barroso de Santana e outros e Reclamado Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, ficam os Reclamantes
intimados, na pessoa de seu advogado, Dr. Jairo Barroso de
Santana – OAB/AM n.º 604/AM, e outro, do despacho do seguinte
teor final: “Posto isso, intimem-se os impetrantes para emendar a
inicial no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 284 do CPC.”
Em 30.10.2014. (a) Desembargador Aristóteles Lima Thury,
Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos
autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º
2004.004091-0/0008.01, Manaus, em que é Embargante Estado
do Amazonas e Embargada Teolinda Franco Duarte, fica o
Embargado intimado, na pessoa de seu advogado, Dr. José
Cardoso Dutra – OAB/DF n.º 1757, e outro, do despacho do
seguinte teor: “Trata-se de Embargos de Declaração com pedido
de efeitos infringentes, razão pela qual, em respeito ao princípio
constitucional do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE o (a)
embargado(a), na pessoa do advogado, para, querendo, oferecer
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias nos dois recursos
referidos (2004.004091-0/0008.01 e 2004.004091-0/0005.01)”.
Em 17.11.2014. (a) Desembargador Aristóteles Lima Thury,
Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos de
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2011.004530-7, Manaus, em
que é Impetrante Transdourada Transportes Ltda e Impetrado
Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, fica
a Impetrante intimada, na pessoa de seu advogado, Dr. Felipe
Radamés Sousa da Costa – OAB/PA n.º 17.305, do despacho
com o seguinte teor: “Como requer à fl. 192. Desarquivem-se os
autos. Abra-se vista ao advogado. Prazo legal.” Em 25.11.2014. (a)
Desembargador Aristóteles Lima Thury, Presidente das Egrégias
Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, nos autos de
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2011.004530-7, Manaus, em
que é Impetrante Transdourada Transportes Ltda e Impetrado
Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, fica
a Impetrante intimada, na pessoa de seu advogado, Dr. Felipe
Radamés Sousa da Costa – OAB/PA n.º 17.305, do despacho
com o seguinte teor: “Como requer à fl. 192. Desarquivem-se os
autos. Abra-se vista ao advogado. Prazo legal.” Em 25.11.2014. (a)
Desembargador Aristóteles Lima Thury, Presidente das Egrégias
Câmaras Reunidas.
De ordem do Exm.º Sr. Desembargador Aristóteles Lima
Thury, Presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, Relator
nos autos de EXECUÇÃO DE ACÓRDÃOS EM MANDADO
DE SEGURANÇA N.º 2005.002933-5/0003.02, Manaus, em
que é Exeqüente Valdir Soares de Lima e Executado Estado
do Amazonas, fica o Exeqüente intimado, na pessoa de seu
advogado, Dr. José Eldair de Souza Martins – OAB/AM n.º 1822,
e outro, da parte final do despacho, com o seguinte teor: “Isso
posto, reconsidero a decisão às fls. 146-151, a fim de determinar
nova remessa dos autos à contadoria judicial para atualização do
quantum debeatur, devendo ser aplicada a sistemática prevista
no art. 1.º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/2009,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º