TJAL 17/01/2023 - Pág. 122 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3225
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LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV:
CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL) - Processo 0716155-76.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Margarida Maria Brito Monteiro de Carvalho - INVTE: Amaro Monteiro de Carvalho Filho
- RÉU: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Considerando os documentos juntados pela parte ré às fls.469-470, abro vista à parte
autora para que requeira o que entender necessário, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL)
Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL)
Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)
Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL)
Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2023
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0732669-65.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em
cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a
atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação
da medida liminar, nos termos do artigo 34, parágrafo único, do Provimento 16/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de
Alagoas. Maceió, 16 de janeiro de 2023 Sueli Costa Guimarães Analista Judiciário
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
11ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELA BARROS MAURÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2023
ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE), ADV: RODRIGO CAHU BELTRÃO (OAB 22913/PE), ADV:
EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES FILHO (OAB 21220/PE), ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE) - Processo 072276594.2017.8.02.0001/15">072276594.2017.8.02.0001/15 (apensado ao processo 0722765-94.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - OPOSTO: Auto Viação
Cidade de Maceió Ltda - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, abro vista dos autos à parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação. Maceió, 16 de janeiro de
2023. Rafaela Barros Maurício Jatubá Chefe de Secretaria em substituição
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/37 (apensado ao processo 072276594.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - OPOENTE: Jeilson Lopes - OPOSTO: VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA
- ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA
- D E S P A C H O Considerando que a empresa recuperanda já se manifestou nos autos, intime-se o administrador judicial para emitir
parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 12, parágrafo único da Lei 11.101/05. Expedientes e comunicações
necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de julho de 2022. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/38 (apensado ao processo 072276594.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E
CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - D E S P A C H O Considerando que a empresa recuperanda já se manifestou
nos autos, intime-se o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 12,
parágrafo único da Lei 11.101/05. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de julho de 2022. Sérgio
Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/39 (apensado ao processo 072276594.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E
CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - D E S P A C H O Considerando que a empresa recuperanda já se manifestou
nos autos, intime-se o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 12,
parágrafo único da Lei 11.101/05. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de julho de 2022. Sérgio
Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/40 (apensado ao processo 072276594.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E
CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - D E S P A C H O Considerando que a empresa recuperanda já se manifestou
nos autos, intime-se o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 12,
parágrafo único da Lei 11.101/05. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de julho de 2022. Sérgio
Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/41 (apensado ao processo 072276594.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E
CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - D E S P A C H O Considerando que a empresa recuperanda já se manifestou
nos autos, intime-se o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 12,
parágrafo único da Lei 11.101/05. Expedientes e comunicações necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), 20 de julho de 2022. Sérgio
Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL) - Processo 0722765-94.2017.8.02.0001/42 (apensado ao processo 072276594.2017.8.02.0001) - Oposição - Concurso de Credores - ADMINISTRA: EVANDRO JUCÁ FILHO E CIA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E
CONSULTORIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA - D E S P A C H O Considerando que a empresa recuperanda já se manifestou
nos autos, intime-se o administrador judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 12,
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