TJAL 13/01/2023 - Pág. 38 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3223
38
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários
dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança
ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior
deliberação. Maceió, 12 de janeiro de 2023. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500603-10.2021.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Fundo de Investimentos em Direito Creditórios.
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL).
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL).
Advogado : DOMICIANO NORONHA DE SA (OAB: 299489/SP).
Devedor : Alagoas Previdência.
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários
dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança
ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior
deliberação. Maceió, 12 de janeiro de 2023. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500604-92.2021.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credora : Yeda Marretta Cavalcanti (Espólio).
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL).
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL).
Devedor : Alagoas Previdência.
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados
aos autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados
bancários dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta
poupança ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado
até ulterior deliberação. Maceió, 12 de janeiro de 2023. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500605-77.2021.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credor : Walkiria Paes Peixoto (Espólio).
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL).
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL).
Devedor : Alagoas Previdência.
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
autos. Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários
dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança
ou corrente. Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior
deliberação. Maceió, 12 de janeiro de 2023. EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500606-62.2021.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Credora : Zélia Maria Melo de Azevedo.
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL).
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL).
Devedor : Alagoas Previdência.
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL).
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado
nos autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art.
33 e seus parágrafos da Resolução TJ/AL nº 17/2020, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações
dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º