TJAL 06/09/2022 - Pág. 82 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3138
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SE ENCONTRA APTO A JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
193 Embargos de Declaração Cível nº 0700834-09.2017.8.02.0042/50000 , de Coruripe, Vara do 2º Ofício de Coruripe
Embargante : José da Silva dos Santos.
Advogado : Kellper Jairo Alves de Lima (OAB: 11755/AL).
Embargante : Vicente da Silva dos Santos.
Advogado : Kellper Jairo Alves de Lima (OAB: 11755/AL).
Embargante : Cicero da Silva dos Santos.
Advogado : Kellper Jairo Alves de Lima (OAB: 11755/AL).
Embargante : Maria Aparecida da Silva dos Santos.
Advogado : Kellper Jairo Alves de Lima (OAB: 11755/AL).
Embargada : Maria Salete Beltrão de Castro.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Maria Aparecida Portela Fernandes.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Norival Antonio de Bulhões.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : José Célio de Siqueira Fonseca.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : José Teodorico de Araújo Filho.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Geoberto Espirito Santo.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Álvaro Mendonça da Silva Junior.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargada : Mônica Maria Ferrari Beltrâo.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Benvau Martins Fon.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Jorge Alfredo Calheiros Salgueiro.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Rodolfo Leite Moreira.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargada : Silvia Simone Loyola Cajú Wanderley.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : José Wanderley Neto.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Embargado : Aloísio de Paula Soares Portela.
Advogado : Daniel Nunes Pereira (OAB: 6073/AL).
Advogada : Maria Betânia Nunes Pereira (OAB: 4731/AL).
Advogado : Ana Caroline de Oliveira Nunes Pereira (OAB: 14965/AL).
Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
EMENTA :EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE, AO DAR PROVIMENTO AO APELO, REFORMOU A SENTENÇA, PARA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO EXAME DOS REQUISITOS DA DEMANDA POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DOS
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. MATÉRIA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º