TJAL 09/03/2022 - Pág. 29 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3017
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para pagamento de retroativo do percentual de 5% (cinco por cento) do vencimento bruto, a título de vantagem pecuniária mensal, em
razão da participação em comissões de processos disciplinares instituídas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, no período
de março de 2019 a outubro de 2021.
Nos termos do Despacho GPAPJ nº 141/2022 (ID 1389409), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, conforme art. 50 da Lei
Estadual nº 7.889/2017 e Ato Normativo nº 81/2017, defiro o pedido, para autorizar o pagamento correspondente ao retroativo solicitado,
de acordo com a planilha de cálculo anexada pelo DEFIP (ID 1383075) e reserva orçamentária realizada pela DICONF (ID 1389279).
Ao Departamento Financeiro de Pessoal – DEFIP, para as providências necessárias.
Após, à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 08 de março de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiçado Estado de Alagoas
Processo Virtual nº 2020/9835
Requerente: Kleber Rocha Loureiro
Assunto: Averbação de Tempo de Serviço
DECISÃO
Trata-se de pedido de averbação de tempo de serviço, referente ao período de 02/05/1983 a 28/02/1996, formulado pelo servidor
Kleber Rocha Loureiro, ocupante do cargo de Analista Judiciário – Área Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de Mandados da
Capital conforme Certidão de Tempo de Contribuição anexa (ID 1035232).
Tendo em vista a nova informação prestada pela Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas (ID 1383231) e nos termos do Despacho
GPAPJ nº 103/2022 (ID 1389023), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, chamo o feito à ordem para retificar o despacho exarado
no presente processo, disponibilizado no Diário Eletrônico de 20 de outubro de 2020, no sentido de deferir, a averbação de tempo de
serviço, para efeito de aposentadoria, do período de 1º/04/2004 a 10/02/2005.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se.
Maceió, 08 de março de 2022.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Corregedoria
Escola Superior da Magistratura - ESMAL
EDITAL Nº 60/2022
A Coordenadora de Projetos Especiais da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas, Juíza Carolina Sampaio Valões Da
Rocha Coêlho, no uso de suas atribuições legais, torna público o RESULTADO do II Processo de Reopção de lotação para os aprovados
no IX PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, DESTINADO AOS ALUNOS DO CURSO DE
DIREITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR REGULARIZADAS JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante Edital
nº 40/2022.
RESULTADO REOPÇÃO
Água Branca
Não houve candidatura habilitada.
Campo Alegre
Não houve candidatura.
Colônia de Leopoldina
Não houve candidatura.
Delmiro Gouveia
Não houve candidatura.
Igaci
Ordem
1
2
Nome
Fernanda Antônia Dos Santos Morais
Joana Gabriela Da Costa Farias
Joaquim Gomes
Não houve candidatura.
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
Maceió (MATUTINO)
Nome
Igor Vinícius Dos Santos Barros
Thalisson Yan Oliveira Costa
Eduarda Farias De Melo
Maria Bárbara Marques Boia
Mateus Felix Dos Santos
Andrea Martins Souza De Medeiros
Jamylle Maria Lima Mendes
Maravilha
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