TJAL 22/07/2021 - Pág. 82 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2870
82
Procurador : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL)
Devedor : Alagoas Previdência
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL)
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figuram, como credor Espolio de Maria Luiza Lavenere e,
como devedor, o Alagoas Previdencia. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório,
atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 17, de
14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça, e com base na legislação acerca do procedimento de Precatórios, DEFIRO o pagamento
do crédito de natureza alimentar e determino a expedição de Ofício ao representante legal do Alagoas Previdencia, informando-o acerca
da presente Decisão, procedendo-se à inclusão do valor, atualizado em 30/06/2021 (fl.170/171), de R$ 226.080,86 (duzentos e vinte
e seis mil, oitenta reais e oitenta e seis centavos) no orçamento, para posterior pagamento, observando-se ao que preceitua o art. 100
da Constituição Federal. Destaque-se que, no referido valor, encontram-se incluídos honorários advocatícios contratuais, em favor de
JOSÉ BEZERRA SOBRINHO, no montante de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos),e, em favor de
JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, no montante de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e oito centavos). Desse modo, deve
o requisitório em tela ficar aguardando a sua vez de pagamento conforme inscrição na lista, bem como a provisão de fundos. Ademais,
destaca-se que a habilitação dos herdeiros de Maria Luiza Lavenere deve ser formulada perante o Juízo de Execução, conforme art.
32, § 5º, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: Art. 32. Ocorrendo fato que impeça o regular e
imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório
da ordem cronológica. (...) § 5º. Falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao
presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Outrossim, chegando-se a vez de pagamento do presente Precatório e constatada a suficiência de recursos, determino à Diretoria
de Precatórios que proceda à confecção de Alvarás em favor dos herdeiros de Maria Luiza Lavenere (CPF nº 228.626.684-00), nos
moldes a serem informados pelo Juízo de Execução, no valor, atualizado em 30/06/2021, de R$ 180.864,70 (cento e oitenta e mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) e, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor de JOSÉ BEZERRA
SOBRINHO (CPF nº 061.051.815-15), no valor, atualizado em 30/06/2021, de R$ 22.608,08 (vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e
oito centavos), e, em favor de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, (CPF nº 888.669.984-00), no valor, atualizado de R$ 22.608,08 (vinte e dois
mil, seiscentos e oito reais e oito centavos), devendo haver, quando do pagamento, a correção do valor devido, procedendo-se aos
descontos e recolhimentos legais, se for o caso, e à juntada dos respectivos comprovantes aos autos. Após o pagamento, oficie-se ao
Juízo de origem e comunique-se, por meio do portal eletrônico, ao ente devedor. Por fim, arquivem-se os presentes autos. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. Maceió/AL,20 de julho de 2021 Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas
Precatório n.º 0500597-03.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Maria Helena Cavalcante Bomfim
Advogado : José Bezerra Sobrinho (OAB: 1638/AL)
Advogado : José Ferreira Júnior (OAB: 5247/AL)
Devedor : Alagoas Previdência
Procurador : Ramon Jorge Almeida da Silva (OAB: 7570B/AL)
DECISÃO Trata-se de Requisição de Pagamento de Precatório, em que figuram, como credora, Maria Helena Cavalcanti Bonfim e,
como devedor, o Alagoas Previdencia. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório,
atestou sua regularidade, conforme informações de páginas 3/5. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 17, de
14 de maio de 2020, deste Tribunal de Justiça, e com base na legislação acerca do procedimento de Precatórios, DEFIRO o pagamento
do crédito de natureza alimentar e determino a expedição de Ofício ao representante legal do Alagoas Previdencia, informando-o acerca
da presente Decisão, procedendo-se à inclusão do valor, atualizado em 30/06/2021 (fl.161/162), de R$ 196.163,67 (cento e noventa
e seis mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) no orçamento, para posterior pagamento, observando-se ao
que preceitua o art. 100 da Constituição Federal. Destaque-se que, no referido valor, encontram-se incluídos honorários advocatícios
contratuais, em favor de JOSÉ BEZERRA SOBRINHO, no montante de R$ 19.616,37 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e
trinta e sete centavos) ,e, em favor de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, no montante de R$ 19.616,37 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis
reais e trinta e sete centavos) . Desse modo, deve o requisitório em tela ficar aguardando a sua vez de pagamento conforme inscrição na
lista, bem como a provisão de fundos. Outrossim, chegando-se a vez de pagamento do presente Precatório e constatada a suficiência
de recursos, determino à Diretoria de Precatórios que proceda à confecção de Alvarás em favor de Maria Helena Cavalcanti Bonfim
(CPF nº505.636.104-68), no valor, atualizado em 30/06/2021, de R$ 156.930,93 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e trinta
reais e noventa e três centavos) e, a título de honorários advocatícios contratuais, em favor de JOSÉ BEZERRA SOBRINHO (CPF
nº 061.051.815-15), no valor, atualizado em 30/06/2021, de R$ 19.616,37 (dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete
centavos), e, em favor de JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, (CPF nº 888.669.984-00), no valor, atualizado de R$ 19.616,37 (dezenove mil,
seiscentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), devendo haver, quando do pagamento, a correção do valor devido, procedendose aos descontos e recolhimentos legais, se for o caso, e à juntada dos respectivos comprovantes aos autos. Após o pagamento,
oficie-se ao Juízo de origem e comunique-se, por meio do portal eletrônico, ao ente devedor. Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió/AL,20 de julho de 2021 Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO Presidente do Tribunal
de Justiça de Alagoas
Precatório n.º 0500598-85.2021.8.02.9003
Precatório
Precatório/Presidência
Relator: Des. Klever Rêgo Loureiro
Revisor: Revisor do processo não informado
Credor : Maria Natividade Nogueira Braga (Espólio)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º