TJAL 10/03/2021 - Pág. 86 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2780
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despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido
de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a
parte autora, através de carta , com A.R, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em
conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 15/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS (OAB 3386/AL) - Processo 0011484-86.1997.8.02.0001 (001.97.011484-3) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Cooperativa dos Pescadores da Colonia Z-1 - Vistos em
despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido
de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a
parte autora, através de carta , com A.R, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em
conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 15/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0013975-90.2002.8.02.0001 (001.02.013975-7) - Cumprimento de
sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Francisco Eugenio Ferro do Nascimento - Vistos em despacho 1.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar
quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora,
através de carta , com A.R, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4.
Int. p/ conhecimento. Em 15/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ELCIA SANTOS DE MAGALHÃES MAURÍCIO (OAB 5530/AL), ADV: WOLNEY DE MAGALHÃES MAURÍCIO (OAB 4075/
AL), ADV: ARAKEN OLIVEIRA (OAB 4366/AL), ADV: ALINE OLIVEIRA LIMA (OAB 6597/AL) - Processo 0017415-60.2003.8.02.0001
(apensado ao processo 0006258-90.2003.8.02.0001) (001.03.017415-6) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: José Danilo Dâmaso de Almeida - Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal
decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no
prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta , com
A.R, com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento.
Em 15/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 10120/AL), ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 070255884.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A - Vistos em
despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido
de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a
parte autora, através de carta, com A.R., com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em
conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 12/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO (OAB 5980/PB), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE) - Processo 0702985-76.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: ITAU
UNIBANCO S.A - Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação
da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda, devendo acostar planilha atualizada
débito exequendo; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta , com A.R, com a
finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 15/02/2021
Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB 14683/CE), ADV: CARLA LUCENA BINA XAVIER (OAB 8406/AL), ADV: FLÁVIA
TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA) - Processo 0703848-03.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última
manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05
dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta, com A.R., com a finalidade de demonstrar
interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 17/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos
Santos Juiz de Direito
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: GUSTAVO BRUNO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 5737/AL), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0706314-28.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - EXEQUENTE: BANCO BRANDESCARD S.A. - Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a
última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda;
(05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta, com A.R., com a finalidade de
demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 17/02/2021 Jerônimo
Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: EDUARDO PALACIO STROBEL (OAB 10848/AL) - Processo 0706936-15.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JANDIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Vistos em despacho 1. Considerando o
lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse
no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora, através de carta, com
A.R., com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3. Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento.
Em 22/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE LINS FILHO (OAB 10871/AL), ADV: THIAGO MAIA NOBRE ROCHA (OAB 6213/AL) Processo 0707642-32.2012.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: TAIYO AUTO
IMPORT LTDA. - Vistos em despacho 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação, determino a intimação
da parte autora, no sentido de informar quanto ao interesse no prosseguimento da demanda; (05 dias) 2. Após, decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se a parte autora, através de carta, com A.R., com a finalidade de demonstrar interesse sobre o prosseguimento do
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito; 3.
Por fim, venha-me em conclusão; 4. Int. p/ conhecimento. Em 22/02/2021 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito
ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL), ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL) - Processo 0716287-
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