TJAL 02/03/2021 - Pág. 496 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2774
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e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. 3. Faz-se mister para a garantia da futura aplicação da lei penal
decretar a prisão dos acusados Alexandre dos Santos Correia e Carlos Alexandre Vieira da Silva, assim, decreto a prisão preventiva dos
denunciados Alexandre dos Santos Correia e Carlos Alexandre Vieira da Silva. 4. Expeçam-se os competentes mandados de prisão,
providenciando o imediato registro em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 289-A do CPP e da
Resolução nº 137/2011 do CNJ. 5. Expeça-se ofício à Autoridade Policial solicitando o envio dos laudos periciais das drogas apreendidas
(fls. 12/13). 6. Por fim, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para o dia 1 de fevereiro de 2022, às 10:30 hs.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Marechal Deodoro/AL, 26 de fevereiro de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/AL) - Processo 0000554-78.2014.8.02.0044 - Guarda - Seção Cível REQUERENTE: Maria de Lourdes da Silva - REQUERIDO: Ezequiel de Luna Silva e outro - DESPACHO Intime-se a autora, por meio
da Defensoria Pública, para se manifestar sobre o parecer psicossocial anexado às fls. 79/81, no prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se
a manifestação final do órgão ministerial. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência. Marechal Deodoro-AL, 26 de
fevereiro de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: PLINIO LEITE NUNES (OAB 23668/PE), ADV: RICARDO DE ALBUQUERQUE DO REGO BARROS NETO (OAB 30937/PE)
- Processo 0001423-80.2010.8.02.0044 (044.10.001423-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Fábio
Sarmento Cordeiro - Ex positis, declaro a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, ao teordo que dispõem os arts. 107,
inciso IV, 109, inciso IV, ambos do Código Penal c/c art. 61, do Código de Processo Penal, determinando, após o trânsito em julgado, o
arquivamento dos autos com as cautelas legais. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Marechal Deodoro/AL, 01 de março de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: JOYCE LIMA DE GÓES OLIVEIRA (OAB 8765/AL), ADV: JOSÉ PINHEIRO FREIRE NETO (OAB 5552/AL), ADV: PAULO
VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: ANDRÉ LUIZ BARROS DA SILVA (OAB 6945/AL) - Processo 000151604.2014.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - DENUNCIDO: José Jamerson Santos Silva - Romel Gouveia
dos Santos e outros - Ante o exposto, com supedâneo nos arts. 107, IV, 109, V, e 119, todos do Código Penal c/c art. 61 do CPP,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus WEIDE BENTO TAVARES, JOSÉ JAMERSON SANTOS SILVA, JÚLIO CÉSAR
LAUDELINO DA SILVA e ROMEL GOUVEIA DOS SANTOS. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa nos autos. P.R.I.
Cumpra-se. Marechal Deodoro/AL, 01 de março de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: ANAXÍMENES MARQUES FERNANDES (OAB 5666/AL), ADV: BEATRIZ RODRIGUES LISBOA - Processo 000216770.2013.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTOR: José Roberto de Aguiar e outro - Diante do exposto, em razão
da perda superveniente do objeto da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 33 do
ECA e art. 485, VI, do CPC. Sem custas (141, §2º, ECA). Sem honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Marechal Deodoro-AL, 01 de março de 2021. Joyce Araújo
Florentino Juíza de Direito
ADV: TÂNIA CRISTINA LOPES RIBEIRO (OAB XXX) - Processo 0002406-84.2007.8.02.0044 (044.07.002406-9) - Execução Fiscal Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Comissão de Valores Mobiliários - DESPACHO Diante da localização e restrição
de veículo de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Renajud, INTIME-SE a Defensoria Pública estadual para exercer a
curadoria especial, com fundamento na Lei Complementar n° 80, art. XVI, e no art. 7º, XV, da Lei Complementar Estadual nº 29/2011,
considerando a citação editalícia da executada. Em ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para que tome ciência da referida
constrição e requeira o que entender de direito, promovendo o prosseguimento regular do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpram-se.
Marechal Deodoro/ AL, 01 de março de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: JOSÉ CARLOS TENÓRIO DE MAGALHÃES OLIVEIRA (OAB 1769/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO
(OAB 14717/AL) - Processo 0504303-56.2008.8.02.0044 (044.08.504303-0) - Execução Fiscal - Federais - RÉU: Cia. Açucareira Central
Sumaúma - Ante o exposto e no que consta os autos, DEFIRO o pleito da executada, ao passo que reconsidero o dispositivo da Decisão
proferida em fls. 92 a 95. Destarte, DETERMINO a suspensão da tramitação deste feito, até ulterior decisão do Superior Tribunal de
Justiça acerca do tema repetitivo nº 987 (recursos afetados: REsp 1694261/SP, REsp 1694316/SP, REsp 1712484/SP, REsp 1757145/
RJ, REsp 1760907/RJ, REsp 1765854/RJ, REsp 1768324/RJ). OFICIE-SE ao NUGEP, nos termos do artigo 22, da Resolução TJ-AL
nº 27/2017. Proceda a Secretaria deste Juízo à juntada, nestes autos, da decisão de fls. 2643/2645 e 2848/ 2849 do processo de nº
00009195-822017.8.02.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, com a devida certificação. Cumpram-se Marechal Deodoro/ AL, 26
de fevereiro de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: LIDIANE ALVES DOS ANJOS (OAB 10952/AL), ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL) - Processo
0700048-17.2021.8.02.0044 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria
Oliveira - DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para
pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 99 do CPC. Citem-se os réus oferecerem
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se o Ministério Público para se manifestar nos autos,
como fiscal da ordem jurídica, haja vista a existência de interesse de incapaz (art. 178, II, CPC). Citada a ré Alice de Oliveira Santos,
intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da parte, menor de idade, filha da autora com o de cujus, nos termos
do art. 72, I, do CPC. Com as contestações, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimemse as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada
uma em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito
das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito
(artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil). Tramitem os autos em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC. Cumpra-se.
Marechal Deodoro-AL, 27 de fevereiro de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO (OAB 3281/AL) - Processo 0700109-72.2021.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - AUTORA: Magda Valeria dos Santos Borges - Flavio da Silva Borges - DECISÃO Defiro o pedido de assistência
judiciária gratuita aos requerentes, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, nos termos do art. 99 do CPC. Citem-se, pessoalmente, por mandado, os confinantes do imóvel para
apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246, §3º, do CPC: a) Geraldo Sales dos Santos (direito), com
endereço na Rua Ramon Lima, nº 72, Povoado Santa Rita, Ilha de Santa Rita, Marechal Deodoro/AL; b) Darci dos Santos (esquerdo),
com endereço na Rua Ramon Lima, S/N, Povoado Santa Rita, Ilha de Santa Rita, Marechal Deodoro/AL; c) Darciana da SIlva Santos
(esquerdo), com endereço na Rua Ramon Lima, S/N, Povoado Santa Rita, Ilha de Santa Rita, Marechal Deodoro/AL. Citem-se, por
edital, eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 259, I, do CPC. Intimem-se os representantes legais
da União, Estado de Alagoas e Município de Marechal Deodoro para que manifestem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Marechal Deodoro-AL,
27 de fevereiro de 2021. Joyce Araújo Florentino Juíza de Direito
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700135-70.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Jose da Silva - Nos termos do artigo 98 c/c art. 99, §3º, do CPC/15, DEFIRO, em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º