TJAL 26/02/2021 - Pág. 419 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2772
419
ADV: FRANCISCO CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS (OAB 15688/AL), ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo
0700853-15.2017.8.02.0042 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - AUTOR: Genivaldo Pereira da Silva e
outro - RÉ: Rosineide Faustino da Conceição - Deem-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do TJ/AL. 02. Expeçam-se os
expedientes necessários para a concretização do direito dos Requeridos. 03. Após, arquivem-se os autos com as baixas estilares. 04.
Cumpra-se.
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
Felipe Mateus Costa da Silva (OAB 17620/AL)
Francisco Carlos Eugênio dos Santos (OAB 15688/AL)
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC)
Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE)
KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL)
Lívia Telles Risso (OAB 11695/ES)
Raphael Lima Oliveira Silva (OAB 12698/AL)
Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (OAB 7528/AL)
Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL)
Saulo Lima Brito (OAB 9737/AL)
Vara do 1º Ofício de Coruripe - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA 1º Vara de Coruripe
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EVENTUAIS INTERESSADOS
O(A) Doutor(a) Mauro Baldini, Juiz de Direito desta 1º Vara de Coruripe, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Única Vara da 1º Vara de Coruripe, nos termos
dos autos da Ação de Usucapião, tombados sob nº 0700470-32.2020.8.02.0042, que tem como Requerente: Keziah Pollyanna Moreira
de Souza, ficando os eventuais interessados CITADOS para responder à ação ou nela intervir no prazo de quinze dias, sob pena de
que não o fazendo se presumirão como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo requerente. E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade
de Coruripe, Estado de Alagoas, aos 25 de fevereiro de 2021. Eu, (José de Oliveira Silva), digitei. EU, José Laureano Lessa Neto,Chefe
de Secretaria, que digitei e subscrevi.
Mauro Baldini
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO interessados incertos ou desconhecidos
COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). Mauro Baldini, Juiz(a) de Direito da 1º Vara de Coruripe, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Inventário n.º 0700619-28.2020.8.02.0042,
requerida pelo(a) Cristiane Santos da Silva Nascimento e inventariado Givanildo da Silva Nascimento, ficando CITADOS todos os
demais interessados incertos ou desconhecidos (artigo 626, § 1º), para contestar no prazo de quinze dias, conforme decisão de págs.
24/25. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na petição inicial E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Coruripe, 25 de fevereiro de 2021.
Mauro Baldini
Juiz de Direito
Vara do 2º Ofício de Coruripe - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VALÉRIA ROCHA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2021
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo
0000603-62.2013.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ‘.Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 31,19, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS
(Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento,
devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação
bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o
débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Coruripe, 25 de fevereiro de 2021 Josineide Santana dos
Santos Servidora Cedida
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Paulo Henrique Ferreira (OAB 894B/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º