TJAL 18/09/2020 - Pág. 322 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2668
322
Estado de Alagoas. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por
incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Ficam as partes
advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará
à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Sendo apresentado recurso de apelação, intime-se de logo o(a) apelado(a) para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, remetamse os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais
e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Colonia Leopoldina,08 de setembro de 2020. José Alberto Ramos Juiz de Direito Advogados(s): Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
(OAB 23432/PE), Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE), Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB 13226/AL)
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: JOBSON ESTEVÃO VENÂNCIO DA SILVA (OAB 14461/AL) - Processo 070055119.2016.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - REQUERENTE: Selma Gomes do Nascimento - REQUERIDO: Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DECISÃO Considerando que o houve a quitação da obrigação determinada às fls. 184/189, extingo o
presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 526, § 3º cc 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do autor e seu advogado
para levantamento da quantia depositada pela promovida às ?s. 192, na proporção de: 1) R$ 17.996,45 (dezessete mil, novecentos e noventa e seis
reais e quarenta e cinco centavos) para a parte autora, e; 2) R$ 4.221,82 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) para seu
advogado, já incluído a retenção dos honorários contratuais prevista no art. 22, § 4º do EOAB. Deve a Secretaria observar, quando da expedição
dos alvarás, as contas indicadas às fls. 204/205 no intuito de minimizar os efeitos da Pandemia causada pela COVID-19, seguindo recomendação
do Banco do Brasil. Em seguia, não havendo outros requerimentos ou impugnações, arquivem-se com baixa no sistema e com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. Colonia Leopoldina , 17 de setembro de 2020. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL)
Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE)
Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL)
Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE)
Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL)
Jobson Estevão Venâncio da Silva (OAB 14461/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)
Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE)
Maria Marlene Silva (OAB 6337/PE)
Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)
Comarca de Coruripe
Vara do 1º Ofício de Coruripe - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STEFFANNON COSTA BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2020
ADV: ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 22616/PE) - Processo 0700692-68.2018.8.02.0042 - Impugnação de Crédito - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IMPUGNANTE: Raul Seixas Nicolau Ferreira - ADMINISTRA: José Luiz Lindoso da Silva - ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, V, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica
a parte intimada (LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A (USINA VALE DO PARANAÍBA) ), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ $ 76,08 (fl. 47), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS
(Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede
do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento
(Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL), ADV: JOSE AUGUSTO LEAL MACHADO (OAB 128775/MG), ADV: ANA CLAUDIA VASCONCELOS
ARAÚJO (OAB 22616/PE) - Processo 0701050-33.2018.8.02.0042 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - IMPUGNANTE:
Eliezer Ferreira da Silva - ADMINISTRA: José Luiz Lindoso da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para que informem o valor do proveito econômico obtido na causa, no prazo de 05 (cinco)
dias, para fins de cálculos das custas processuais.
Ana Claudia Vasconcelos Araújo (OAB 22616/PE)
JOSE AUGUSTO LEAL MACHADO (OAB 128775/MG)
Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO FILIPE FERREIRA MUNGUBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STEFFANNON COSTA BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2020
ADV: DR. EMERSON JOSÉ DOS SANTOS (OAB 117603/MG), ADV: ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 22616/PE) - Processo
0700663-18.2018.8.02.0042 - Impugnação de Crédito - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IMPUGNANTE: Maria Helena
da Silva Lima - ADMINISTRA: José Luiz Lindoso da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), na pessoa dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, conforme valor descrito às fls. 47 e 48 dos autos, sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º