TJAL 09/09/2020 - Pág. 540 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2662
540
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0000443-74.2012.8.02.0041 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
- Adoção de Criança - REQUERENTE: M.A.C.S. - 1.Tendo em vista que já decorreu quase um mês do envio do ofício de p. 187,
determino que seja reiterada, com urgência, a solicitação de informações acerca do cumprimento da carta precatória. 2.Informe-se ao
juízo deprecado acerca da urgência da carta precatória ante o disposto no art. 47, § 10, do ECA.
ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: JOAO PAULO DUARTE PEREIRA (OAB
11521/AL), ADV: ITALO EDUARDO BENTES NORMANDE (OAB 11044/AL), ADV: EDSON TELES DE ATAÍDE (OAB 10540/AL), ADV:
LUCIANA SANTA RITA PALMEIRA SIMÕES (OAB 6650/AL), ADV: BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA HOLANDA (OAB 6591/AL)
- Processo 0000494-51.2013.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Marlos Ramos da Silva RÉU: MARIA JACKELINE CALDAS COSTA - Santa Casa de Nossa Senhora da Guia - Santa Casa de Misericórdia de Maceió - 1.Tendo
em vista a certidão de p. 238, substituo o perito nomeado pelo Djalma Olímpio Maia Santana, CRM/AL- 5125, devendo ser intimado pelo
e-mail: [email protected]. 2.Cumpram-se as determinações constantes na decisão de pp. 162/166, observando o novo
perito nomeado.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: MARIA ELISABETE LINS DE ARROXELAS (OAB 1894/
AL) - Processo 0500197-94.2007.8.02.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Brasil
S/A - EXECUTADO: Zilton Gomes de Almeida - Decisãp de pp. 304/307.
ADV: ODAIR PAULO MORALES (OAB 4002A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV:
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700020-29.2019.8.02.0041 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Paula Carneiro Albuquerque Wanderley - EMBARGADO: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se o exequente/embargado para que requeira o que entender entender pertinente, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: LIDIANE KRISTINE ROCHA MONTEIRO (OAB 7515/
AL) - Processo 0700049-16.2018.8.02.0041/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: Angela Maria de Moura Nunes Tendo em vista o retorno do cumprimento de mandados presenciais pelos oficiais de justiça do TJAL, expeça-se nova carta precatória
ADV: ADMILSON JACKSON DA COSTA MELO (OAB 12342/AL) - Processo 0700077-47.2019.8.02.0041 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estupro - REPTADO: G.S.F. - DESPACHO 1.Em atenção ao ofício de p. 293, observo que houve a revogação da monitoração
eletrônica do réu, conforme decisão de pp. 258/260. 2.Assim sendo, determino a notificação pessoal da vítima para, no prazo de até
30 (trinta) dias, devolver o botão do pânico ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos CMEP. 3.Expeça-se ofício ao CMEP com
cópia deste despacho. 4.No mais, determino que o Cartório reitere o ofício de p. 290, com a advertência de que o descumprimento
injustificado pode configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) Capela(AL), 08 de setembro de 2020. Phillippe Melo
Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700090-46.2019.8.02.0041 - Auto de Prisão em Flagrante Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Leonilson Andrade de Medeiros - DESPACHO 1.Em atenção à certidão de p. 175, observo que nos
autos dependentes já foram determinadas as providências necessárias. 2.No mais, determino que seja reiterado o ofício de p. 172, com
a advertência de que o descumprimento injustificado pode configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Capela(AL), 08
de setembro de 2020. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL) - Processo 0700090-46.2019.8.02.0041/01 (apensado ao processo
0700090-46.2019.8.02.0041) - Insanidade Mental do Acusado - Tentativa de Homicídio - INDICIADO: Leonilson Andrade de Medeiros
- DESPACHO 1.Tendo em vista a decisão de pp. 27/30 e o e-mail de p. 57, determino que o Cartório expeça mandado de intimação
pessoal do acusado, LEONILSON ANDRADE DE MEDEIROS, acerca do agendamento do exame psiquiátrico, conforme todas as
especificações de p. 57, e com as advertências do item 11 da decisão de pp. 27/30. 2.No mais, conforme solicitado em p. 57, determino
que o Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe para o e-mail informado senha de acesso aos presentes autos, bem como aos
autos de que este é dependente (070090-46.2019.8.02.0041). 3.Intime-se a curadora do acusado, que também é advogada habilitada
nos presentes autos, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. 4.Ciência ao Ministério Público. Capela(AL), 08 de setembro de 2020.
Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: EDILANE DA SILVA ALCANTARA (OAB 12499/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB
13625/AL) - Processo 0700130-91.2020.8.02.0041 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO:
Luiz Muller dos Santos Lima - DECISÃO 1.Por ocasião da audiência realizada em 03/09/2020, este Juízo também proferiu decisão,
consignada no termo de pp. 224/225, na qual revogou a prisão preventiva do réu LUIZ MÜLLER DOS SANTOS LIMA, qualificado nos
autos, substituindo-a pelas cautelares de monitoração eletrônica e internação para tratamento de dependência química. 2.Durante o
cumprimento da referida decisão, sobreveio aos autos informação do Supervisor do Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos no
sentido de que no momento não há disponibilidade de instalação de tornozeleira eletrônica em virtude de falta de capacidade contratual
da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social, considerando que o número de tornozeleiras alcançou a capacidade
máxima em instalações; informa sobre trâmite de processo administrativo para licitação de serviço de monitoramento; ainda, discorre
sobre suspensão de serviços de instalação e manutenção de novas tornozeleiras no sentido de evitar o contágio pelo covid-19 e
salvaguardar a saúde dos servidores e demais usuários, bem com sobre casos de instalação nas decisões de HC emergencial (p. 232).
3.Nesse contexto, tendo em vista que a indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas acarreta demora única e exclusivamente atribuível
ao Estado, impõe-se dispensar apenas a medida cautelar de monitoração eletrônica, sob pena de ilegalidade pelo excesso de prazo.
4.Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão consignada em termo de pp. 224/225 para, tão somente, dispensar o réu, LUIZ MÜLLER
DOS SANTOS LIMA, qualificado nos autos, quanto à medida cautelar de monitoração eletrônica, mantendo a outra medida aplicada
(internação para tratamento de dependência química). 5.Expeça-se incontineti o devido alvará de soltura, com a advertência “se por
outro motivo não tiver que permanecer preso”. 6.No mais, determino que o Cartório (1) evolua a classe dos autos para ação penal, bem
como (2) reitere o ofício de p. 131, para que seja realizada a juntada do laudo de constatação definitivo da droga apreendida, no prazo
de 15 (quinze) dias, conforme determinado na parte final da p. 225, e com a advertência de que o descumprimento injustificado pode
configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 7.Intimem-se o réu por sua advogada constituída, via Diário da Justiça
Eletrônico; e Ministério Público, via portal. Capela , 08 de setembro de 2020. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700135-55.2016.8.02.0041 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Fabrico / Fornecimento / Aquisição / Posse ou Transporte de Explosivos ou Gás Tóxico ou Asfixiante INDICIADO: Kalbi Martins da Silva - Intimação do Indiciado.
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0700141-28.2017.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento
/ Dissolução - REQUERENTE: Taíse Maria Lopes da Silva - 1.Ademais, sendo o presente feito regido pelo procedimento comum e à
luz do art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL para o dia 13 de outubro de 2020,
às 15h30. 2.Registro que as partes poderão ser ouvidas, virtualmente, da sua residência, enquanto as testemunhas, caso necessário,
poderão comparecer ao fórum, para serem ouvidas na sala passiva, no dia e hora agendados, com antecedência de, pelo menos, 15
(quinze) minutos para início da audiência marcada; ocasião em que devem estar desacompanhados (salvo extrema necessidade),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º