TJAL 23/07/2020 - Pág. 438 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2631
438
ALLINE PORFIRIO FERREIRA (OAB 11027/AL)
Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7.259)
Maria Carolina Suruagy Motta (OAB 7259/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1407/2020
ADV: JOUSE FAGUNDES GUIMARÃES (OAB 7708/SE) - Processo 0701385-51.2015.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTORA: Egleide Maria de Oliveira Soares - DESPACHO Intime-se a autora para que, em 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito, promova a citação da confinante LUCILEIDE ROSA DA SILVA. Outrossim, no mesmo prazo, deverá corrigir a inicial,
indicando o valor correto da ação. Após o cumprimento das diligências acima, caso decorra o prazo sem contestação de LUCILEIDE
ROSA DA SILVA, entendendo este juízo de Direito pela necessidade de reforço da prova do animus domini, qualidade e tempo da posse
eventualmente exercida, determino o agendamento de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para que indiquem as
testemunhas cujas oitivas pretendam obter. Em seguida, intimem-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecimento no dia
e hora designados. Marechal Deodoro (AL), 21 de julho de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
JOUSE FAGUNDES GUIMARÃES (OAB 7708/SE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1408/2020
ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0700074-54.2017.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA:
Valdirene de Siqueira Bonfim - DESPACHO Intime-se a autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a certidão de fl. 43,
promovendo, junto ao oficial de justiça, a citação das partes. Marechal Deodoro (AL), 04 de junho de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza
de Direito
Aline Silva Costa (OAB 9062/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1409/2020
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700479-56.2018.8.02.0044/01 - Embargos de
Declaração - Prestação de Serviços - EMBARGADO: white martins gases indutriais do nordeste s/a - Despacho Recebo o recurso uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade. Tendo em vista a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos aos embargos, visando
assegurar o princípio do contraditório, intimem a parte embargada para se pronunciar. Prazo de cinco dias. Marechal Deodoro(AL), 14 de
julho de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1410/2020
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 14063/AL) - Processo 0700155-95.2020.8.02.0044/01 - Embargos de Declaração Contratos de Consumo - EMBARGADO: Banco BMG S/A - DESPACHO Tratando-se de embargos de declaração com possíveis efeitos
modificativos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos
do § 2º do art. 1.023, do NCPC. Marechal Deodoro (AL), 09 de julho de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 14063/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
JUIZ(A) DE DIREITO FABÍOLA MELO FEIJÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALDEMAR ALVES GUIMARÃES JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0967/2020
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0000650-93.2014.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estelionato - INDICIADO: Eduardo Hiroshi Quixaba de Oliveira - Wanderson Raniere Divino Trajano - George Ferreira da Silva - Isto
posto, julgo procedente a pretensão punitiva do estado, para, em consequência, CONDENAR Eduardo Hiroshi Quixada de Oliveira,
Wanderson Raniere Divino Trajano e George Ferreira da Silva, nos autos qualificados, como incursos nas penas dos art. 171, c/c art.
71, ambos do Código Penal, ABSOLVENDO-OS do delito previsto no art. 288, por insuficiência de provas. Depois de feita, acima, a
devida individualização das penas para cada réu, a pena definitiva dos acusados é de 3 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º