TJAL 03/03/2020 - Pág. 183 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2538
Lar, RG 1.558.550, CPF 026.337.084-47, Loteamento
Esplanada, 18, Qd. A, Próximo Ao Auto Posto Forene,
Santos Dumont, CEP 57072-010, Maceió - AL,
conforme parte dispositiva da sentença do teor
seguinte:”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, tudo emconformidade com os artigos 755 e
seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como
curadora do curatelado para os atos negociais e
patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a
compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em
função do curatelando não possuir bens que
justifique.”.E, para que não se alegue ignorância, mandou
passar o presente edital, que será publicado na Imprensa
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de
Alagoas, aos 12 de dezembro de 2019. Débora Sandes de
Oliveira, Analista Judiciário.
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª Vara Cível da Capital /
Família
EDITAL DE CURATELA
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito desta
Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da
26ª Vara Cível da Capital / Família, nos termos dos autos
da Ação de Interdição, tombados sob nº
0730900-61.2018.8.02.0001, que tem como Curador:
Aldeane Santana da Silva Santos e Curatelando:
Nayara de Andrade Lima, por sentença prolatada pelo
M.M. Juiz de Direito, Dr. Wlademir Paes de Lira, datada
de 23 de outubro de 2019, de acordo com o Artigo 1.767,
I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 747 e seguintes
do Código de Processo Civil, decretou a CURATELA de
NAYARA DE ANDRADE LIMA, Brasileira, Solteira,
CPF 014.270.134-38, com endereço à Lt. Floresta, Qd H,
36, Próximo Ao Ginásio do Colégio Mahatma Gandhi,
Santos Dumont, CEP 57075-777, Maceió - AL, já que
o(a)(s) curatelando(a)(s) é portador(a)(es) de doença
mental classificada no CID(s))10 F84.0 passando a ter
como CURADOR(A)(ES) o(a)(s) Sr(º)(ª)(es)
ALDEANE SANTANA DA SILVA SANTOS,
Brasileira, Casada, Autônoma, RG 99001151354, CPF
040.192.424-61, Rua Edilane, 05, Próximo À Pizzaria
Cartola, Santos Dumont, CEP 57075-425, Maceió - AL,
conforme parte dispositiva da sentença do teor
seguinte:”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, tudo emconformidade com os artigos 755 e
seguintes do CPC e NOMEIO a requerente como
curadora do curatelado para os atos negociais e
patrimoniais, mediante termo de compromisso, ficando a
compromissada dispensada de prestar hipoteca legal em
função do curatelando não possuir bens que
justifique.”.E, para que não se alegue ignorância, mandou
passar o presente edital, que será publicado na Imprensa
Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de
Alagoas, aos 12 de dezembro de 2019. Débora Sandes de
Oliveira, Analista Judiciário.
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª Vara Cível da Capital /
Família
EDITAL DE CURATELA
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
O Doutor Wlademir Paes de Lira, Juiz de Direito desta
Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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