TJAL 09/12/2019 - Pág. 365 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2482
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se for o caso (CPC, art. 370, caput, e parágrafo único). Cumpra-se. Colonia Leopoldina , 05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos
Juiz de Direito
ADV: ELAINE ZELAQUETT DE SOUZA CORREIA (OAB 18896/AL) - Processo 0700421-58.2018.8.02.0010 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Medidas de Urgência - ALIMENTAND: M.J.C.S. - Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos exatos
termos supramencionados, visto que foi devidamente observado o rito processual atinente à espécie, concedendo-lhe definitividade,
extinguindo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. O requerido arcará com
as custas ou taxas judiciárias. Sem honorários, dado o princípio da causalidade. Considerando que o acordo não é compatível com a
vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data. Ciência ao representante
do Ministério Público. Publique-se em segredo de justiça (art. 206 do ECA c/c art. 189, inciso II do CPC de 2015). Registre-se. Intimemse as partes. Cumpra-se. Colonia Leopoldina,05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: JAKSON BRAZ DOS SANTOS (OAB 15364/AL), ADV:
JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0700505-93.2017.8.02.0010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Almir Martins dos Santos - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - DECISÃO Em
razão de às fls. 260/261 ter sido juntado aos autos petição com respectivo comprovante do depósito do valor da condenação reformada
nos termos do acórdão de fls. 252/257, expeça-se alvará na forma requerida à fl. 264, considerando, ainda, a dispensa da assinatura
física deste Magistrado na forma do Ato Normativo n. 62/2019 da Presidência do TJ/AL. Após, cumpridos integralmente os dispositivos
da sentença de fls. 136/141 e do acórdão de fls. 252/257, ao arquivo independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Colonia
Leopoldina , 05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700510-86.2015.8.02.0010 - Cumprimento
Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Roberlita Maria de Melo Silva - DESPACHO Em virtude das
certidões de fl. 28, e diante do longo lapso temporal sem qualquer manifestação da exequente, intime-se pessoalmente a Sra. Roberlita
Maria de Melo Silva para que se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto ao seu interesse no presente feito (art. 485, III, do CPC), sob
pena de extinção sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Após o decurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Colonia Leopoldina(AL), 05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: EDUARDO PALACIO STROBEL (OAB 10848/AL) - Processo 0700544-22.2019.8.02.0010 - Habilitação de Crédito Obrigações - REQUERENTE: Dilvania Maria de Souza - DESPACHO Apense ao processo n. 0000049-29.2013.8.02.0010. Defiro a
justiça gratuita. Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, nos termos da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de
Empresas) requerida por DILVANIA MARIA DE SOUZA. Estando o pedido devidamente instruídos e com prova do crédito devido pela
empresa em Recuperação Judicial, determino, que abra-se vista ao Administrador Judicial, para no prazo legal, se manifestar sobre o
pedido de habilitação de crédito. Cumpra-se. Colônia Leopoldina(AL), 05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184/AL) - Processo 0700545-07.2019.8.02.0010 - Habilitação de Crédito - Obrigações
- REQUERENTE: Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda - DESPACHO Apense ao processo n. 000004929.2013.8.02.0010. Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, nos termos da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação
de Empresas) requerido por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DE ALAGOAS. Estando o pedido
devidamente instruídos e com prova do crédito devido pela empresa em Recuperação Judicial, determino, que abra-se vista ao
Administrador Judicial, para no prazo legal, se manifestar sobre o pedido de habilitação de crédito. Cumpra-se. Colônia Leopoldina(AL),
05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700712-92.2017.8.02.0010 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - AUTORA: E.S.S.J. - DESPACHO Abra-se novamente vista ao Ministério Público para, nos termos da sentença
que procedeu ao julgamento parcial antecipado do mérito de fls. 43/44, se manifeste em relação ao pedido de alimentos. Ao Cartório,
providências necessárias para a busca do endereço do autor no SIEL (certidão de casamento de fl. 18). Caso negativa a pesquisa,
oficie-se a gerência local do Programa Bolsa Família a fim que, havendo cadastro em nome do requerido, forneça endereço dele a este
Juízo. Expedientes necessários. Colonia Leopoldina(AL), 05 de dezembro de 2019. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Amaro Rodrigues da Silva (OAB 4857/AL)
Andréa Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)
Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL)
Carlos Eduardo Ávila Cabral (OAB 7420/AL)
Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE)
Eduardo Palacio Strobel (OAB 10848/AL)
Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB 18896/AL)
Elaine Zelaquett de Souza Correia (OAB 18896/PE)
Fabricy Kelly Carneiro (OAB 6066/AL)
Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL)
Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL)
Jamile Duarte Coelho Vieira (OAB 5868/AL)
Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL)
José Alex da Silva (OAB 14105/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)
Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)
Lavínia Madeiro Figueiredo (OAB 10258/AL)
Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL)
Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 6652A/AL)
Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE)
Marcos de A. Cotrim Filho (OAB 6576/AL)
Maria Betania Fagundes (OAB 1934/AL)
Maria Júlia Valença Silva Gomes de Barros (OAB 7030/AL)
Mirc Marcela Santos Souto (OAB 11897/AL)
Moacir Rocha Santana (OAB 1534/AL)
Pedro Henrique P. Nogueira (OAB 6406/AL)
Tarciso Santiago Junior (OAB 101313/MG)
Tércio Rodrigues da Silva (OAB 2566/AL)
Vagner Antonio Costa (OAB 8824/AL)
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