TJAL 30/09/2019 - Pág. 78 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2435
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Sem custas. Deferida a Justiça Gratuita. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,27 de
setembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0719058-26.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença
- Fixação - ALIMENTAND: A.S.S. - DECISÃO Defiro o desarquivamento do processo; Recebo o cumprimento de sentença de fls. 56/58,
com base no art. 528 do CPC; Intime-se o executado, nos termos do artigo 528, caput, do CPC/2015, para que comprove o pagamento
do valor de R$ 222,85 (duzentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), relativo aos meses de agosto e setembro de 2019, bem
como dos meses que vencerem no curso do processo, no prazo de três dias, ou justifique suficientemente a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de ser decretada a sua prisão civil e protestado o pronunciamento judicial. Maceió, 27 de setembro de 2019. Ana Florinda
Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV:
ALAN FIGUEIRÊDO LIMA (OAB 13517/AL), ADV: ANA CAMILA NUNES SARMENTO (OAB 13345/AL), ADV: TAIANNY SOARES
AURELIANO (OAB 15201/AL), ADV: GAG ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 10746/AL), ADV: JULLIANA SANTIAGO PERDIGÃO
(OAB 12728/AL) - Processo 0719380-70.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: H.J.A.T. REQUERIDA: B.A.S.T. e outros - DECISÃO 1. Considerando que o requerente deixou de cumprir o determinado na decisão de fls.
27/28, item 1, b, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, determinando que realize a juntada do comprovante de pagamento
das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Intime-se o requerente para que se manifeste acerca da
contestação de fls. 56 e seguintes, no prazo de 15 dias. 3. Aguarde-se audiência já designada. Maceió, 27 de setembro de 2019. Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: JUSILEIDY GOMES SANTOS (OAB 13500/AL) - Processo 0721957-21.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração - ALIMENTAND: C.M.F. - Desta feita, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os efeitos legais, com
fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015, pelo que fica o alimentante exonerado do pagamento da pensão alimentícia aos filhos,
devendo ser expedido ofício para cancelamento dos descontos em folha de pagamento. Considerando o pagamento da guia de custas,
indefiro o benefício da justiça gratuita. Custas pelo requerente. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
Maceió,
ADV: ANA CAROLINA PIÑEIRO NEIVA PIRES FARIAS (OAB 7452/AL) - Processo 0723208-74.2019.8.02.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: Maria Isabel Bonfim Araújo - DESPACHO 1. Intime-se a requerente para que acoste aos autos, no prazo de
15 dias, termo de concordância com a procedência da presente demanda devidamente assinado pelos demais filhos da requerida, bem
como a guia de recolhimento judicial, devendo providenciar sua emissão junto à Contadoria, sob pena de indeferimento da exordial. 2.
Ocorrendo a juntada nos termos determinados, sigam os autos com vista ao Ministério Público. 3. Aguarde-se audiência já designada.
Maceió(AL), 27 de setembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL) - Processo 0724632-54.2019.8.02.0001 - Homologação
de Transação Extrajudicial - Obrigações - REQUERENTE: Givanilda Silva de Santana - Gustavo André da Silva - DECISÃO 1. Inicialmente,
vale frisar que a guia de recolhimento judicial trata-se do espelho de cálculos e não se confunde com o comprovante de pagamento. 2.
O mencionado documento é indispensável à propositura da ação, além de necessário à análise do pedido de justiça gratuita. 3. Diante
de tal situação, intimem-se os requerentes para emendarem suficientemente a inicial, no prazo de 15 dias, nos seguintes termos: A)
Retificando o valor da causa, observando o que determina o artigo 292, III, do CPC. B) Juntando a guia de recolhimento judicial, inclusive
de acordo com o valor correto da causa. C) Objetivando que seja analisado o pedido de justiça gratuita, juntando os documentos
que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do benefício, como declaração de pobreza, devidamente
assinada. 4. Ademais, verificando que os avós maternos da menor também figuram como acordantes, intimem-se os autores para juntar
aos autos, no mesmo prazo do item anterior, procuração devidamente assinada pelos mesmos. Maceió, 27 de setembro de 2019. Ana
Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: VIRGÍLIO ANDRADE NETO (OAB 239647/SP) Processo 0733267-58.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - AUTORA: Adélia Maria Almeida Andrade - RÉU:
Dante Morais Andrade Neto - DESPACHO 1. Intime-se a requerente para que informe, no prazo de 05 dias, se há previsão de alta do
requerido. Maceió(AL), 27 de setembro de 2019. Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza de Direito
Ábdon Moreira Almeida (OAB 5903/AL)
Alan Figueirêdo Lima (OAB 13517/AL)
Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL)
Ana Camila Nunes Sarmento (OAB 13345/AL)
Ana Carolina Piñeiro Neiva Pires Farias (OAB 7452/AL)
André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL)
Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL)
Carla Waleska Gomes de Araújo (OAB 7534/AL)
Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL)
Diego Malta Brandão (OAB 11688/AL)
ELDER SOARES ARAUJO (OAB 11468/AL)
Eraldo Malta Brandão Neto (OAB 9143/AL)
Fagnner Francisco Lopes da Costa (OAB 25743-D/PE)
Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)
Flávio José Vasconcelos Leite (OAB 6439/AL)
Gag Advogados Associados (OAB 10746/AL)
Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL)
Ivana Rezende de Carvalho (OAB 16396/AL)
José Balduino de Azevedo (OAB 10530/AL)
José Soares de Albuquerque Filho (OAB 2515/AL)
Julliana Santiago Perdigão (OAB 12728/AL)
Jusileidy Gomes Santos (OAB 13500/AL)
Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
Leonardo Jatobá Reis (OAB 11146/AL)
Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL)
Luciano Ivanoff (OAB 10534/AL)
Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL)
Mônica Lima Garcia (OAB 6391/AL)
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