TJAL 01/08/2019 - Pág. 544 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2396
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ADV: DÉBORA TALITA DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 11803/AL) - Processo 0706934-92.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Lucas Rodrigo Marques Mendes - Autos n° 0706934-92.2018.8.02.0058 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Lucas Rodrigo Marques Mendes DESPACHO - VISTO EM
CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/08/2020, às 09h procedendose com as devidas intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Por fim,
justifique o atraso. Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: EDNA VICENTE DOS SANTOS (OAB 12708/AL) - Processo 0706947-96.2015.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Jefferson Silva de Souza - Autos n° 0706947-96.2015.8.02.0058 Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Delegado de Policia do CIP-4º DRP-Arapiraca/AL Réu: Jefferson Silva de Souza DESPACHO
- VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2020, às 11h
procedendo-se com as devidas intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Por fim, justifique o atraso.
Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL), ADV: JOSÉ EDSON DOS SANTOS (OAB 14952/AL) - Processo
0707312-48.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Edmilson dos Santos e outro - Autos n° 070731248.2018.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu e Vítima: Edmilson dos
Santos e outros DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Inclua-se o presente feito na pauta de audiências
para fins de realização do mutirão a ser realizado no mês de Novembro do corrente ano. Proceda-se com as devidas intimações,
notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Por fim, justifique o atraso. Providências de
praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0707371-07.2016.8.02.0058
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Marcio Andre Temoteo Almeida - Autos n°
0707371-07.2016.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil de Alagoas - 4ª Drp Indiciado: Marcio
Andre Temoteo Almeida DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Inicialmente, a fim de afastar qualquer
nulidade, cite-se o acusado para apresentar Resposta à Acusação, nos termos da decisão de fls. 142/143. Em seguida, inclua-se
na pauta de audiência. Ademais, certifique-se acerca do cumprimento das disposições de fl. 155. Cumpra-se com urgência. Por fim,
justifique o atraso. Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: MAXILÂNIO FABIAN CAVALCANTE SILVA (OAB 13648/AL) - Processo 0707393-02.2015.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: Roberto João de Oliveira Silva - Autos n° 070739302.2015.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Delegado de Policia do CIP-4º DRP-Arapiraca/AL Indiciado:
Roberto João de Oliveira Silva DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Inclua-se o presente feito na pauta
de audiências para fins de realização do mutirão a ser realizado no mês de Setembro do corrente ano. Proceda-se com as devidas
intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Por fim, justifique o atraso.
Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA (OAB 14398/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES
(OAB 14010/AL), ADV: ERICK GABRIEL ALBINO ALENCAR (OAB 14262/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/
AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV:
AUGUSTO CÉSAR BOMFIM SANTOS FILHO (OAB 6838/AL), ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL)
- Processo 0707417-59.2017.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO:
Jadson Rufino da Silva - TERCEIRO I: João Euzébio da Silva - Autos n° 0707417-59.2017.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Indiciante: Delegado de Policia do 53ºDP/4ºDRP de Arapiraca/ALÇ Indiciado: Jadson Rufino da Silva DESPACHO - VISTO
EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Inclua-se o presente feito na pauta de audiências para fins de realização do mutirão
a ser realizado no mês de Setembro do corrente ano. Proceda-se com as devidas intimações, notificações e requisições necessárias
à realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Por fim, justifique o atraso. Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de
2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0707447-60.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo - RÉU: Daniel Augusto Gomes - Diego Jose da Silva - Autos nº: 0707447-60.2018.8.02.0058 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Daniel Augusto Gomes e outro DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação, interposto pela defesa dos sentenciados, em face da Sentença deste Juízo prolatada às fls. 194/201.
Presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, em especial pela tempestividade da irresignação, RECEBO a apelação
interposta, nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 597 do CPP. Nos termos do art. 600, §4° do CPP, determino a
remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde será aberto vista às partes para razões e contrarrazões.
Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca , 31 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: FABIANA DA SILVA LESSA (OAB 13955/AL), ADV: ANGÉLICA GONZAGA FERREIRA (OAB 13953/AL) - Processo 070759831.2015.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: Sergio Monteiro dos Santos - Autos n° 070759831.2015.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Delegado de Policia do 52ºDP-4º DRP-Arapiraca/AL Réu:
Sergio Monteiro dos Santos DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Inclua-se o presente feito na pauta
de audiências para fins de realização do mutirão a ser realizado no mês de Setembro do corrente ano. Proceda-se com as devidas
intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Por fim, justifique o atraso.
Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0800041-93.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Crimes de Trânsito - RÉU: David Gibson Lira Silva - Autos n° 0800041-93.2018.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: David Gibson Lira Silva DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019
Provimento nº 10/2019 Da Resposta à Acusação oferecida Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da
Resposta à Acusação de fls. 73/75, DEIXO de absolver sumariamente o réu, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses
previstas no art. 397 do CPP. Ademais, inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato
narrado constitui crime e a punibilidade do réu não está extinta. Diante do exposto, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: IGOR RAPHAEL VIEIRA TARGINO (OAB 15726/AL) - Processo 0800071-31.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: WILLIANS ALVES OMENA - VULGO CHINA - Autos n° 0800071-31.2018.8.02.0058 Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: WILLIANS ALVES OMENA - VULGO CHINA
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Da Resposta à Acusação oferecida Em atenção ao disposto no
art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da Resposta à Acusação de fls. 164/171, DEIXO de absolver sumariamente o réu, por
não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. Ademais, inexiste manifesta causa excludente
da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do réu não está extinta. Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º