TJAL 01/08/2019 - Pág. 532 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2396
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audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2020, às 09h, procedendo-se com as devidas intimações, notificações e requisições
necessárias à realização da audiência. Cumpra-se com urgência, atentando-se para as informações de fls. 351/352. Expeça-se Carta
Precatória, caso necessário. Por fim, justifique o atraso. Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de
Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: JULIANA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 5076E/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/
AL) - Processo 0700414-83.2018.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU:
Meydson Alysson da Silva Leão - Autos n° 0700414-83.2018.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia
Civil do Estado de Alagoas Réu: Meydson Alysson da Silva Leão DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019
Inclua-se o presente feito na pauta de audiências para fins de realização do mutirão a ser realizado no mês de Setembro do corrente
ano. Proceda-se com as devidas intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Da Resposta à Acusação
oferecida Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da Resposta à Acusação de págs. 135/139 , DEIXO
de absolver sumariamente o réu, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. Ademais,
inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do
réu não está extinta. Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias
à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de
desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além
da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supra mencionado. Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31
de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL), ADV: JOSÉ LEONARDO GALVÃO
DOS SANTOS (OAB 13821/AL) - Processo 0700455-50.2018.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- RÉU: Emanuel Cícero da Silva - Autos n° 0700455-50.2018.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia
Civil do Estado de Alagoas Réu: Emanuel Cícero da Silva DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Da
Resposta à Acusação oferecida Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da Resposta à Acusação de
fls. 124/126, DEIXO de absolver sumariamente o réu, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397
do CPP. Ademais, inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e
a punibilidade do réu não está extinta. Diante do exposto, cumpram-se os comandos de fl. 128. Preenchidos os requisitos, inclua-se na
pauta de audiência para fins de proposta de suspensão condicional do processo. Cumpra-se com urgência. Por fim, justifique o atraso.
Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0700458-73.2016.8.02.0069
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - RÉU: Reginaldo Vasco dos Santos - Autos n° 0700458-73.2016.8.02.0069 Ação: Ação
Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Reginaldo Vasco dos Santos DESPACHO - VISTO
EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2020, às 9h procedendose com as devidas intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Por fim, justifique o atraso. Providências
de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0700461-57.2018.8.02.0069
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Ramon Guimaraes de Almeida França - Autos n° 0700461-57.2018.8.02.0069
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Ramon Guimaraes de Almeida França
DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Da Resposta à Acusação oferecida Em atenção ao disposto
no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da Resposta à Acusação de fl. 160, DEIXO de absolver sumariamente o réu, por
não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. Ademais, inexiste manifesta causa excludente
da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do réu não está extinta. Diante do
exposto, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/09/2020, às 10 horas e 30 minutos, onde deverão ser tomadas as
declarações do ofendido, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como
aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar
o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP. Procedam-se às notificações,
intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida
audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por
parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supra mencionado. Providências de
praxe. Cumpra-se, atentando-se para o endereço atualizado às fls. 164/165. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de
Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: GIRLENE FEITOSA DE FARIAS (OAB 4370/AL) - Processo 0700488-11.2016.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Furto Qualificado - RÉU: Leandro Messias Silva Santos - Autos n° 0700488-11.2016.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Indiciante: Delegada Titular da Delegacia Especializada Em Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca Réu e Vítima: Leandro
Messias Silva Santos e outro DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO 2019 Provimento nº 10/2019 Inclua-se o presente feito na pauta
de audiências para fins de realização do mutirão a ser realizado no mês de Setembro do corrente ano. Proceda-se com as devidas
intimações, notificações e requisições necessárias à realização da audiência. Cumpra-se com urgência. Por fim, justifique o atraso.
Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0700511-20.2017.8.02.0069
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADA: Nathália Cristina da Silva e outro - Autos
n° 0700511-20.2017.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado:
Nathália Cristina da Silva e outro DESPACHO Ad cautelam, dê-se vista às partes acerca do Acórdão de fls. 359/362, pelo prazo de 05
(cinco) dias. Em seguida, arquive-se com baixa no SAJ. Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 31 de julho de 2019. Geneir
Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL), ADV: GEOVÂNIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 11458/AL) Processo 0700530-89.2018.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: João Carlos Chaves dos Santos
- Autos n° 0700530-89.2018.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu:
João Carlos Chaves dos Santos DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2019 Provimento nº 10/2019 Tendo em vista o teor da certidão
exarada à fl. 213, intime-se o acusado na pessoa do advogado constituído nestes autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o
atual endereço do mesmo, a fim de possibilitar a realização da citação. Com a resposta, cumpram-se as demais disposições de fls.
137/144. Por fim, justifique o atraso. Providências de praxe. Arapiraca(AL), 30 de julho de 2019. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz
de Direito
ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL), ADV: EDNA VICENTE DOS SANTOS (OAB 12708/AL), ADV:
DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0700548-80.2017.8.02.0058 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Maciel Ferreira Lima - José Benedito Irmão e outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º