TJAL 03/06/2019 - Pág. 266 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2355
266
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EUSTÁQUIO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2019
ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES), ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0700362-79.2015.8.02.0041 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
CRISLANE LOPES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A
- Sociedade Comercial e Importadora Hermes SA - ADMINISTRA: GUSTAVO BANHO LICKS - CLEVERSON DE LIMA NEVES - Ante
o exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, para declarar inexistente os débitos no valor de R$ 177,54 (cento e
setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.560,07 (dois mil quinhentos e sessenta reais e sete centavos), resolvendo
o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC; CONDENO as rés Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A e ao Banco
Bradesco, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, a título de indenização por danos morais a autora. No que pertine
ao dano moral em condenação referente à responsabilidade civil extracontratual, a correção monetária deve incidir a partir da data do
arbitramento do dano (data da sentença), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme o enunciado nº 362 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça, sobre os quais incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do dano. Sem custas
nem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, parte inicial, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Capela,15 de maio
de 2019. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL)
Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL)
Lívia Telles Risso (OAB 11695/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CAPELA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ EUSTÁQUIO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2019
ADV: MÁRCIO ROBERTO TORRES (OAB 7223/AL), ADV: MARIA DO SOCORRO VAZ TORRES (OAB 3788A/AL), ADV: GUSTAVO
HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/
AL), ADV: GILBERTO VILLAR TORRES (OAB 14226/AL) - Processo 0700362-79.2015.8.02.0041 - Petição - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: CRISLANE LOPES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - SOCIEDADE COMERCIAL
E IMPORTADORA HERMES S/A - Sociedade Comercial e Importadora Hermes SA - ADMINISTRA: GUSTAVO BANHO LICKS CLEVERSON DE LIMA NEVES - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, para declarar inexistente
os débitos no valor de R$ 177,54 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 2.560,07 (dois mil quinhentos e
sessenta reais e sete centavos), resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC; CONDENO as rés Sociedade Comercial
e Importadora Hermes S/A e ao Banco Bradesco, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cada uma, a título de indenização
por danos morais a autora. No que pertine ao dano moral em condenação referente à responsabilidade civil extracontratual, a correção
monetária deve incidir a partir da data do arbitramento do dano (data da sentença), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
conforme o enunciado nº 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sobre os quais incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês a contar da data do dano. Sem custas nem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, parte inicial, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Capela,15 de maio de 2019. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito
Eduardo Chalfin (OAB 13419A/AL)
GILBERTO VILLAR TORRES (OAB 14226/AL)
Gustavo Henrique Gomes Vieira (OAB 8005/AL)
Lívia Telles Risso (OAB 11695/ES)
Márcio Roberto Torres (OAB 7223/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CAPELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2019
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS
NETO (OAB 4952/AL), ADV: ARTHUR FERNANDES DOS ANJOS CARVALHO (OAB 9330/AL) - Processo 0000076-16.2013.8.02.0041
- Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: Adalberon Fernandes da Silva - IMPETRADO: Prefeitura Municipal de Capela - Ato
Ordinatório:
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES) - Processo 0000370-39.2011.8.02.0041 - Procedimento Ordinário - Investigação de
Paternidade - REQUERENTE: M.F. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, dou vista a Defensora Pública, para manifestar pelo prazo legal.
Arthur Fernandes dos Anjos Carvalho (OAB 9330/AL)
Carlos Bernardo (OAB 5908/AL)
Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)
Lívia Telles Risso (OAB 11695/ES)
Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL)
Comarca de Colônia Leopoldina
Vara do Único Ofício de Colônia Leopoldina - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º