TJAL 04/06/2018 - Pág. 219 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2117
219
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Rosa Quitéria da Silva Gouveia Mendes
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Evandro da Silva Gouveia
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Valdemir Izidoro da Silva
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Maria Flor Lima Belém
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Maria Madalena Correia Costa
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Josimario dos Santos
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Janoel da Silva
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : Expedito Vieira da Silva
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
Agravado : José Cícero Vieira da Silva
Agravado : Marisa de Souza Santos
Advogado
: Luiz Carlos Teles da Silva (OAB: 8680/AL)
DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO N.º _______ /2018.
Verificando as alegações da parte agravante, deixo para me manifestar acerca do pedido de efeito suspensivo após apresentação das
contrarrazões pela parte recorrida, uma vez que sua análise se confunde com a apreciação do mérito do recurso.
Destarte, determino:
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se cópia da presente como ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2018.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802608-77.2018.8.02.0000
Indenização por Dano Moral
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL)
Agravado: Manoel Melo de Farias
Advogado: Leonardo Cavalcante Cordeiro (OAB: 10151/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
Verificando as alegações da parte agravante, deixo para me manifestar acerca do pedido de efeito suspensivo após apresentação das
contrarrazões pela parte recorrida, uma vez que sua análise se confunde com a apreciação do mérito do recurso.
Destarte, determino:
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Utilize-se cópia da presente como ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2018.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0802323-84.2018.8.02.0000
Administração
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante: Sebastião Francisco Calado de Farias
Advogado: Caio César Silva Passos (OAB: 13161/AL)
Advogado: Nataniel Ferreira da Silva (OAB: 8153/AL)
Advogado: Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB: 15023/AL)
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