TJAL 09/04/2018 - Pág. 176 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 9 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2080
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SERVIDORES ATUAIS - APLICAÇÃO DA LEI Nº8.880/94 POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
CONTÁBIL PARA AFERIMENTO DE EVENTUAL EQUÍVOCO NA CONVERSÃO INCOMPATIBILIDADE COM O RITO NORTEADOR
DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMPLEXIDADE DA MATÉRIA VISLUMBRADA - SENTENÇA ANULADA RECURSO PREJUDICADO.
114 Recurso Inominado nº 0718097-17.2016.8.02.0001 , de Maceió, Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Recorrente
: Sandra Maria Costa da Silva
Advogado
: Diogo Santos de Moura Rizzo Queiroz (OAB: 13954/AL)
Recorrido : Município de Maceió
Relator: Juiz Luciano Andrade de Souza
EMENTA :___________________EMENTA__________________RECURSO INOMINADO - ADMINISTRATIVO. VENCIMENTO
DE SERVIDOR PÚBLICO - CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV - PRESCRIÇÃO TÃO-SOMENTE QUANTO ÀS
REMUNERAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO
AFASTADA - EVENTUAL EQUÍVOCO NA CONVERSÃO DA CATEGORIA QUE REFLETIRIA NA REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES ATUAIS - APLICAÇÃO DA LEI Nº8.880/94 POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
CONTÁBIL PARA AFERIMENTO DE EVENTUAL EQUÍVOCO NA CONVERSÃO INCOMPATIBILIDADE COM O RITO NORTEADOR
DOS JUIZADOS ESPECIAIS COMPLEXIDADE DA MATÉRIA VISLUMBRADA - SENTENÇA ANULADA RECURSO PREJUDICADO.
115 Recurso Inominado nº 0718133-25.2017.8.02.0001 , de Maceió, Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Recorrente
: Aarão José da Silva
Advogado
: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB: 6010/AL)
Advogado
: Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB: 7440/AL)
Advogado
: Antônio Tenório Cavalcante Neto (OAB: 7917/AL)
Advogado
: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL)
Recorrido : Estado de Alagoas
Relator: Juiz João Paulo Martins da Costa
EMENTA :____________SÚMULA DE JULGAMENTO___________RECURSO INOMINADO DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE
RENDA - INCIDÊNCIA EM 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS POSSIBILIDADE VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL CONFIGURADO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP nº 1.459.779/MA, 1ª
SEÇÃO, JULGADO EM 22/04/2015) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
116 Recurso Inominado nº 0718140-17.2017.8.02.0001 , de Maceió, Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Recorrente
: Adail Pereira Santos
Advogado
: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB: 6010/AL)
Advogado
: Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB: 7440/AL)
Advogado
: Antônio Tenório Cavalcante Neto (OAB: 7917/AL)
Advogado
: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL)
Recorrido : Estado de Alagoas
Relator: Juiz João Paulo Martins da Costa
EMENTA :____________SÚMULA DE JULGAMENTO___________RECURSO INOMINADO DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE
RENDA - INCIDÊNCIA EM 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS POSSIBILIDADE VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL CONFIGURADO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP nº 1.459.779/MA, 1ª
SEÇÃO, JULGADO EM 22/04/2015) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
117 Recurso Inominado nº 0718146-24.2017.8.02.0001 , de Maceió, Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Recorrente
: Adalberon Demésio dos Santos
Advogado
: José Antônio Ferreira Alexandre (OAB: 6010/AL)
Advogado
: Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB: 7440/AL)
Advogado
: Antônio Tenório Cavalcante Neto (OAB: 7917/AL)
Advogado
: Pedro Arnaldo Santos de Andrade (OAB: 13534/AL)
Recorrido : Estado de Alagoas
Relator: Juiz João Paulo Martins da Costa
EMENTA :____________SÚMULA DE JULGAMENTO___________RECURSO INOMINADO DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSTO DE
RENDA - INCIDÊNCIA EM 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS POSSIBILIDADE VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL CONFIGURADO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP nº 1.459.779/MA, 1ª
SEÇÃO, JULGADO EM 22/04/2015) - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
118 Recurso Inominado nº 0718157-53.2017.8.02.0001 , de Maceió, Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º