TJAL 19/03/2018 - Pág. 129 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 19 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2067
129
Advogada: Vanine de Moura Castro Ferreira (OAB: 9792/AL)
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL)
Agravado: Tele Norte Leste Participações S/A
Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Advogado: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL)
Advogado: Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL)
Advogado: José Rubem Ângelo (OAB: 3303/AL)
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
Advogada: Vanine de Moura Castro Ferreira (OAB: 9792/AL)
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL)
Agravado: Brasil Telecon OI S/A
Advogada: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL)
Advogado: Bruno Di Marino (OAB: 93384/RJ)
Advogado: Evie Nogueira e Malafaia (OAB: 185020/RJ)
Advogado: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL)
Advogada: Yasmin da Silveira Farias (OAB: 197142/RJ)
Advogado: Fernando Carlos Araújo de Paiva (OAB: 2996/AL)
Advogado: José Rubem Ângelo (OAB: 3303/AL)
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
Advogado: Vladimir Ivanovitch Wanderley de Barros (OAB: 5128/AL)
Advogada: Vanine de Moura Castro Ferreira (OAB: 9792/AL)
Advogado: Walmar Paes Peixoto (OAB: 3325/AL)
Agravado: Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.º /2018.
1. Verifico que a petição inicial dos presentes autos (fls. 1-12) fora equivocadamente tornada sem efeito, tendo em vista não constar tal
comando no despacho exarado às fls. 147-148.
2. Diante de tal fato, determino à Secretaria desta 3ª Câmara Cível que intime o advogado da parte agravante Bel. Fabiano Henrique
Silva de Melo, OAB/AL n.° 6276 para que apresente cópia da petição inicial do presente recurso, protocolada em 29/11/2017 às 18:50:10,
no prazo de 5 (cinco) dias.
3. Após juntada a mencionada petição, voltem-me os autos em conclusão.
Maceió, 15 de março de 2018.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Des. José Carlos Malta Marques
CÂMARA CRIMINAL
Habeas Corpus n.º 0801035-04.2018.8.02.0000
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator:Des. José Carlos Malta Marques
Paciente : José Márcio Ribeiro da Silva
Paciente : Paulo Henrique Silva dos Santos
Paciente : Wemerson Martiniano Silvestre da Silva
Imp/Defensora
: Lidiane Kristhine Rocha Monteiro
Imp/Defensor
: Marcelo Barbosa Arantes
Imp/Defensor
: Othoniel Pinheiro Neto
Impetrado
: Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Capela/AL
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