TJAL 02/02/2018 - Pág. 183 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2039
183
Apelação n.º 0719138-19.2016.8.02.0001
Obrigação de Fazer / Não Fazer
2ª Câmara Cível
Relatora :Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Apelante
: Almeida Empreendimentos Ltda.
Advogado
: Lucas Antônio Gonçalves Vieira Firmino (OAB: 10445/AL)
Apelado
: Vivaldo Gomes de Andrade
Advogada
: Virgínia de Andrade Garcia (OAB: 3995/AL)
Advogado
: Edilene Araújo Sá (OAB: 4605/AL)
DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2017
Trata-se de Apelação Cível interposta por Almeida Empreendimentos Ltda. em face da sentença
proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, complementada pela sentença de fls.
10/12 (autos dependentes /01) a qual julgou improcedente os Embargos de Terceiros, condenando a
embargante no pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, em razão da litigância de má-fé.
Compulsando os autos, pude constatar que a parte embargante, ora apelante, quando da interposição
dos Embargos de Terceiro, atribuiu à causa o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais),
recolhendo, por consequência, custas iniciais baseando-se no referido valor.
Ocorre que, no presente caso, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem levado à
constrição, não se excedendo ao valor da dívida. Esse é o entendimento firmado pelo Superior
Tribunal de Justiça, verbis:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. OFENSA AO ART.
535 DO CPC/1973. DESCABIMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO.
PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE
FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 862.526/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 06/09/2017) grifos aditados.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE.
1. Inocorre a mácula do art. 535 do CPC quando clara e suficiente a fundamentação adotada pelo
Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia e quando não apontado o vício no momento
processual adequado.
2. O valor da causa, em se tratando de embargos de terceiro, deve corresponder ao valor do bem
constrito, não excedendo o valor da dívida. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 134.690/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 26/04/2013) grifos aditados.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA.
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INICIAL QUE NÃO ATRIBUI NENHUM VALOR À
CAUSA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA QUE DEVERIA
CORRESPONDER AO DO BEM LEVADO A CONSTRIÇÃO.
1. A jurisprudência é unânime em apregoar que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa
deve ser o do bem levado a constrição, não podendo exceder o valor da dívida.
2. No caso, a sentença que fixou honorários advocatícios explicitou, como seria de rigor, o
percentual devido a título de tal verba (15%). O que faltava, porém, era a base de cálculo sobre a
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