TJAL 01/12/2017 - Pág. 306 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1998
306
Sigam os autos à consideração da Presidência.
Maceió, 30 de setembro de 2017
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
Vistos: 30.11.2017
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
Assistente Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou à
Diretoria de Gestão de Pessoas, e após ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, o seguinte
processo:
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DGP - JENIVALDO MARINHO DA SILVA
Processo Administrativo Eletrônico nº 2017- 12817
Trata-se de processo instaurado pela servidora em epígrafe para que não seja descontado o imposto sindical, com fundamento na
Lei 13.467 de 2017.
Acolho manifestação do Procurador Relator (ID 327712), pelo deferimento da suspensão do desconto da contribuição sindical.
Acrescento que o objeto deste processo já foi analisado anteriormente por esta Procuradoria, a exemplo do Parecer GPAPJ383, cuja
ementa transcrevo abaixo, adotando o mesmo entendimento para os pleitos em questão:
Ementa: EMENTA: ADMINISTRATIVO CONSULTA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA LEI N° 13.467 DE 2017; CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988; E LEI N° 5.452 DE 1943 CONSULTA OBJETIVANDO ESCLARECER SE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DEVE SER CESSADO EM VIRTUDE DA REFORMA TRABALHISTA.
Sendo assim, sigam os autos à Diretoria de Gestão de Pessoas, destacando que, em prol da economia e celeridade processual, não
mais é necessário manifestação da Procuradoria em processos análogos, visto que nosso entendimento já fora firmado. Empós
Maceió, 30 de novembro de 2017.
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
Vistos: 30.11.2017
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
Assistente Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou aos
Juízes Auxiliares da Presidência - JAP, e após ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, o seguinte
processo:
DEVOLUÇÃO DE VANTAGEM PAGA A MAIOR.
Processo Administrativo Eletrônico nº 2017- 5608 - Katiana Alécio Silva Toledo
Acolho Parecer PAPJ 03 nº 373/2015, ID 328524, do Procurador Relator, cuja ementa transcrevo abaixo:
DEVOLUÇÃO DE VANTAGEM PAGA A MAIOR. SERVIDORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CEDIDA PARA ESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. Pelo Deferimento, consubstanciado na Lei nº 5.247/91.
Ascendam os autos ao Juízes Auxiliares da Presidência JAP, conforme Despacho ID 302377.
Maceió, 29 de novembro de 2017.
Filipe Lôbo Gomes
Procurador Geral
Vistos: 30.11.2017
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
Assistente Judiciário Especializado C
O Procurador Geral, Dr. Filipe Lôbo Gomes, no uso de suas atribuições legais, despachou e encaminhou à Secretaria Especial da
Presidência, o seguinte processo:
CONSULTA
PROC. VIRTUAL 2017- 12316 - REQUERENTE: LEITÃO & URUBÁ LTDA EPP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º