TJAL 06/09/2017 - Pág. 202 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1941
202
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1395 Apelação nº 0180182-45.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: HABITACIONAL
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1397 Apelação nº 0176145-72.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: EDMILSON ARAUJO JUNIOR
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1398 Apelação nº 0176133-58.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: SEVERINO FRANCISCO DE AZEVEDO
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1399 Apelação nº 0190501-72.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: CIMAFRA
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1400 Apelação nº 0190503-42.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Fazenda Publica Municipal
Apelado
: CIMAFRA
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA
DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONTADOS DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco)
anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 2. Consoante dispõe o art. 174 do CTN, o prazo para a Fazenda
Pública propor a ação de Execução Fiscal é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. 3. Não
tendo o Fisco Estadual observado tal prazo, somente ingressando com medida judicial, após 05 (cinco) anos da definitiva constituição do
imposto/taxa, forçoso se faz o reconhecimento da prescrição inicial. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão por unanimidade.
1401 Apelação nº 0192690-23.2003.8.02.0001 , de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
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