TJAL 27/07/2017 - Pág. 320 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1913
320
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Apelante
: Jeferson Felipe da Silva
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Arthur César Cavalcante Loureiro (OAB: 9337/AL)
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram como recorrente Jeferson Felipe da Silva e, como recorrido, o Ministério Público.
Réu pessoalmente intimado acerca da sentença conforme assinatura às fls. 301/304.
Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 316/323 e 327/329.
Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 205 e 283.
Réu preso, pois foi mantida a sua prisão conforme fls. 281.
Expeça-se a Guia de Recolhimento provisória em favor do apelante.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de julho de 2017
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Apelação n.º 0000800-86.2013.8.02.0019
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Apelante
: Ministério Público
Apelante
: Jorge Silva Lima Júnior
Advogado
: José Aurino de Lima (OAB: 1718/AL)
Apelado
: Victor Silva Lima
Advogado
: José Aurino de Lima (OAB: 1718/AL)
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Trata-se de dualidade de Recurso de Apelação em que figuram como recorrentes Ministério Público e Jorge Silva Lima Júnior, e
como recorridos, Victor Silva Lima e o Ministério Público.
Réu Jorge Silva Lima Júnior (condenado) e Victor Silva Lima (absolvido) pessoalmente intimados acerca da sentença às fls. 250 e
269.
Amaro da Silva Oliveira (filho da vítima) interpôs recurso de apelação às fls. 271/272, que não foi recebido pelo Juízo de origem em
decisão às págs. 278.
Razões do Ministério Público e contrarrazões de Victor Silva Lima (absolvido) devidamente apresentadas às fls. 299/308 e 312/321.
Audiência de instrução reduzida a termo às fls. 71/76
Mídia referente a Sessão do Júri devidamente acostada aos autos às fls. 242.
Tendo em vista que o recorrente Jorge Silva Lima Júnior manifestou o interesse em arrazoar seu recurso perante esta superior
instância, consoante se extrai da ata da Sessão do Júri às fls. 249, proceda-se à intimação da defesa do ora apelante para que
apresente as razões do Recurso de Apelação e, em seguida, intime-se o Ministério Público de primeiro grau para que apresente suas
contrarrazões.
Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió/AL, 25 de julho de 2017
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Apelação n.º 0701202-45.2014.8.02.0067
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Apelante
: Jadson Roque dos Santos
Advogado
: Carlos Roberto Rodrigues Hermenegildo da Silva (OAB: 11484/AL)
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram como recorrente Jadson Roque dos Santos e, como recorrido, o Ministério
Público.
Réus pessoalmente intimados acerca da sentença às fls. 360 e 364.
Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 291.
Concedido o direito de recorrer em liberdade ao réu às fls. 346.
Transitou em julgado a sentença em relação ao réu Maycon do Nascimento às fls. 366.
Tendo em vista que o recorrente manifestou o interesse em arrazoar seu recurso perante esta superior instância, consoante se extrai
do petitório de fls. 362/363, proceda-se à intimação da defesa do ora apelante para que apresente as razões do Recurso de Apelação e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º