TJAL 20/04/2017 - Pág. 121 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1848
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do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 533, Apelação nº 015167977.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelada: Paula Muniz
do Amaral. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito
e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 534, Apelação nº 0158769-39.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Miguel Jose do Nascimento. Relator:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica
votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da
prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 535, Apelação nº 0175286-22.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Ego-empresa Geral de Obras Sa. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial
do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 536, Apelação nº 0181022-21.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: ELPIDIO PEREIRA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 537, Apelação nº 014829169.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA VITORIA FERNANDES SANTOS. Relator: Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 538, Apelação nº 0146611-49.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: MARIA DA GLORIA C DOS SANTOS. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade
de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar
a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator.
539, Apelação nº 0173478-79.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: HABITACIONAL
CONSTRUCOES SA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para,
no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo,
todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 540, Apelação nº 0148521-14.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: EDVAN BARBOSA VIEIRA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário, nos termos do voto do relator. 541, Apelação nº 0146601-05.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.
Apelado: EDIMUNDO SALDANHA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do
recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 542, Apelação nº 013435829.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MANOEL CARDOSO DE FRANCA. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial
do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 543, Apelação nº 0130141-40.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: JACY VAZ DE ALMEIDA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 544, Apelação
nº 0128895-09.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: NEUSA ALVES DA SILVA. Relator: Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição
parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 545, Apelação nº 0127085-96.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: MARIA DIVANIZE DE SANTANA FESTOSA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por
unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no
sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos
do voto do relator. 546, Apelação nº 0147911-46.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: LUIZ ALVES
BARBOSA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito
e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a
ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 547, Apelação nº 0122559-86.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CICERO RUMAO DE OLIVEIRA. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito
tributário, nos termos do voto do relator. 548, Apelação nº 0120695-13.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.
Apelado: JOSE CICERO DOS SANTOS. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 549, Apelação nº 020357329.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DISTRIBUIDORA PANTANAL LTDA. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial
do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 550, Apelação nº 0145237-95.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: MANOEL SETORIO. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER
do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente,
reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 551, Apelação nº 016476518.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE. Relator: Des. Fábio
José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial
do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 552, Apelação nº 0146697-20.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: LEAO EMP IMOB CONST S/A. Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Decisão: Por unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de afastar a prescrição
intercorrente, reconhecendo, todavia a ocorrência da prescrição parcial do crédito tributário, nos termos do voto do relator. 553, Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º