TJAL 18/08/2016 - Pág. 136 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VIII - Edição 1689
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A embargante afirma que interpôs o presente recurso com efeitos infringentes em razão do acórdão ter sido omisso quanto ao critério
utilizado na sentença para fixação dos honorários sucumbenciais, requerendo que seja aplicado o valor da causa como referência.
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a parte embargada foi intimada para se manifestar nos autos,
tendo apresentado contrarrazões (fls. 11/15), oportunidade em que requer a manutenção do acórdão. Utiliza como fundamentos os
princípio da congruência e do non reformatio in pejus, tendo em vista que a servidora pública, após a sentença, não utilizou a via
adequada para impugnar este capítulo da decisão.
É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de agosto de 2016
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Relator
Apelação n.º 0027105-35.2011.8.02.0001
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Apelante
: Estado de Alagoas
Procurador
: Thales Francisco Amaral Cabral (OAB: 10131/AL)
Apelado
: Hildebrando Ferreira de Albuquerque
Advogado
: Fátima Larissa Marques de Omena (OAB: 13555/AL)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo juízo da 18ª Vara Cível da Capital/
Fazenda Pública Estadual, nos autos da ação ordinária com pedido de antecipação de tutela n. 0027105-35.2011.8.02.0001, a qual
julgou procedente o pedido autoral, determinando a promoção em condição especial por tempo de serviço de Hildebrando Ferreira de
Albuquerque à patente de 3º Sargento da Polícia Militar de Alagoas.
Irresignado, o Estado de Alagoas apresentou recurso às fls. 143/154, alegando, preliminarmente, a prolação de sentença extra
petita, ao conceder promoção diversa da requerida na inicial. No mérito alega: (a) impossibilidade de retroação dos efeitos do curso
de formação complementar de praças realizado em novembro de 2009; (b) impossibilidade de promoção sem a existência dos cargos
vagos correspondentes; (c) necessidade do preenchimento de todos os requisitos legais para a promoção. Ao final, requer o provimento
do recurso, pugnando pela total reforma da sentença combatida.
Em contrarrazões (fls. 159/167), o apelado alega que ocorreu erro de interpretação quando o apelante defende a sentença extra
petita. Aduz ainda, que, restou evidenciado que o apelado possui o lapso temporal exigidos por lei, inclusive sendo claramente afirmado
pelo apelante em sede de contestação, para acessar o posto de 3º sargento da Policia Militar de Alagoas. Afirma, que a nomeação dos
policiais militares não dependem da abertura de vagas. Ao final, requereu a manutenção da sentença e o não provimento do recurso de
apelação.
A Procuradoria-Geral da Justiça emitiu parecer (fls. 296/298) no sentido de, não incidência das hipóteses do art. 82 do CPC, de
forma a faltar ao Ministério Público interesse na causa.
É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de agosto de 2016
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Relator
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Agravo Interno n.º 0500228-62.2015.8.02.0000/50000
Servidor Público Civil
Tribunal Pleno
Relator:Des. Paulo Barros da Silva Lima
Agravante
: Vera Lúcia de Carvalho
Advogado
: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL)
Advogado
: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL)
Agravante
: Maria Vanderlei dos Santos
Advogado
: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL)
Advogado
: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL)
Agravante
: Maria Lúcia Felinto Rijo
Advogado
: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL)
Advogado
: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL)
Agravante
: Marinilce Soares de Castro
Advogado
: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL)
Advogado
: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL)
Agravante
: Moema Lúcia Carneiro Neves
Advogado
: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL)
Advogado
: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL)
Agravante
: Raneide Fernandes dos Santos Marreta
Advogado
: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL)
Advogado
: Tiago Pereira Barros (OAB: 7997/AL)
Agravante
: Ruth Silva Tenório
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