TJAL 12/02/2016 - Pág. 152 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1566
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prazo acima mencionado, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal da 2ª Região
em Arapiraca/AL.Cumpra-se. Limoeiro de Anadia , 03 de fevereiro de 2016.Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700693-36.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Erasmo Gabriel da Silva - DEMANDADO: Tim Celular S/A Autos nº: 0700693-36.2015.8.02.0017Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelDemandante: Erasmo Gabriel da SilvaDemandado:
Tim Celular S/A DECISÃORecebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo e suspensivo, por ser tempestivo, estar preparado.Intimese o (a) Recorrido (a) para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.Após o decurso do prazo acima
mencionado, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal da 2ª Região em Arapiraca/
AL.Cumpra-se.Limoeiro de Anadia , 03 de fevereiro de 2016.Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700928-03.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Gizelia Maria Calixto Silva - Autos n° 0700928-03.2015.8.02.0017
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Gizelia Maria Calixto Silva Demandado: Esplanada Brasil S. A - Lojas de
Departamento DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar
comprovante de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa.Limoeiro
de Anadia(AL), 03 de fevereiro de 2016.Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700929-85.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Gizelia Maria Calixto Silva - Autos n° 0700929-85.2015.8.02.0017
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Gizelia Maria Calixto Silva Demandado: Itau Unibanco Holding S.a.
DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar comprovante
de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa.Limoeiro de Anadia(AL),
03 de fevereiro de 2016.Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700930-70.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Gizelia Maria Calixto Silva - Autos n° 0700930-70.2015.8.02.0017
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Gizelia Maria Calixto Silva Demandado: Banco Itaúcard S/A DESPACHO
Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar comprovante de residência
em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa.Limoeiro de Anadia(AL), 03 de
fevereiro de 2016.Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700931-55.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Gizelia Maria Calixto Silva - Autos n° 0700931-55.2015.8.02.0017
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Gizelia Maria Calixto Silva Demandado: Redesplan Adm. de Cartões de
Credito S/A DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar
comprovante de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa.Limoeiro
de Anadia(AL), 03 de fevereiro de 2016.Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700933-25.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: José Cicero Correia - Autos n° 0700933-25.2015.8.02.0017 Ação:
Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: José Cicero Correia Demandado: Redesplan Adm. de Cartões de Credito S/a,
DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar comprovante de
residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa. Limoeiro de Anadia(AL),
28 de janeiro de 2016. Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700992-13.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Jose Paulino Matias - Autos n° 0700992-13.2015.8.02.0017
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Jose Paulino Matias Demandado: Magazine Luiza S/A DESPACHO Intimese o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar comprovante de residência em seu
nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa. Limoeiro de Anadia(AL), 25 de janeiro de
2016. Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700993-95.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Katiane Oliveira da Silva Albuquerque - Autos n° 070099395.2015.8.02.0017 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Katiane Oliveira da Silva Albuquerque Demandado:
Avista S/A. Administradora de Cartões de Crédito DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos
pessoais legíveis, bem como juntar comprovante de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante
em nome de outra pessoa. Limoeiro de Anadia(AL), 28 de janeiro de 2016. Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700994-80.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Katiane Oliveira da Silva Albuquerque - Autos n° 070099480.2015.8.02.0017 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Katiane Oliveira da Silva Albuquerque Demandado:
Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias
juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar comprovante de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da
juntada de comprovante em nome de outra pessoa. Limoeiro de Anadia(AL), 28 de janeiro de 2016. Jandir de Barros Carvalho Juiz(a)
de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0700995-65.2015.8.02.0017 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Katiane Oliveira da Silva Albuquerque - Autos n° 070099565.2015.8.02.0017 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Katiane Oliveira da Silva Albuquerque Demandado:
Luizacred S.a.sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias
juntar documentos pessoais legíveis, bem como juntar comprovante de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da
juntada de comprovante em nome de outra pessoa. Limoeiro de Anadia(AL), 28 de janeiro de 2016. Jandir de Barros Carvalho Juiz(a)
de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0701057-08.2015.8.02.0017 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Fernando da Silva dos Anjos - Autos n° 070105708.2015.8.02.0017 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Fernando da Silva dos Anjos Demandado: Banco IBI
S.A. - Banco Múltiplo DESPACHO Intime-se o(a) demandante para no prazo de 10 dias juntar documentos pessoais legíveis, bem como
juntar comprovante de residência em seu nome ou justificar e provar o motivo da juntada de comprovante em nome de outra pessoa.
Limoeiro de Anadia(AL), 02 de fevereiro de 2016. Jandir de Barros Carvalho Juiz(a) de Direito
ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL) - Processo 0701058-90.2015.8.02.0017 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DEMANDANTE: Fernando da Silva dos Anjos - Autos n° 070105890.2015.8.02.0017 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: Fernando da Silva dos Anjos Demandado: Sergipe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º