TJAL 30/03/2015 - Pág. 54 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1364
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que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 13 de novembro de 2014. Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário
ADV: DAVID FERREIRA DA GUIA (OAB 4774/AL), PETRÚCIO SOARES (OAB 3469/AL), ALEXANDRE JOSÉ A A BREDA (OAB
5272/AL), BRUNA JUCÁ DE CARVALHO BRITO (OAB 6346/AL), DIOGO PIRES FERREIRA DE MIRANDA, ANTÔNIO CARLOS COSTA
E SILVA (OAB 6581/AL), FERNANDO JOSÉ TEIXEIRAS MEDEIROS (OAB 4361/AL), LEONEL QUINTELA JUCÁ (OAB 2997/AL), JOSÉ
AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL), ANDRÉ LUIZ TELLES UCHÔA (OAB 4386/AL), EDUARDO LUIZ DE PAIVA LIMA
MARINHO (OAB 7963/AL), CELSO LUIZ TRAVASSOS FIREMAN (OAB 7964/AL), PAULO TÚLIO BARBOSA DE VASCONCELOS
JR. (OAB 6830/AL) - Processo 0003088-66.2010.8.02.0001 (001.10.003088-3) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento AUTOR: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - RÉU: Academia de beleza Ele e Ela - Cls. R.H. Considerando-se que, através do
expediente de fls. 49/50, a parte autora adequou o pedido inicial à cobrança apenas da fatura referente ao mês de junho de 2001, no
importe de R$ 2.492,85 (dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), não sendo esta objeto de impugnação,
quando do oferecimento da peça de contestação de fls. 31, sejam as partes intimadas a dizer do interesse na designação de audiência
conciliatória. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Cumpra-se. Maceió, 24 de novembro de 2014 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: CATARINE SEREJO C. MEDEIROS (OAB 00004898AL), ANA PAULA LIMA DE LIRA (OAB 4888/AL) - Processo 000337311.2000.8.02.0001 (001.00.003373-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
intime-se a parte AUTORA para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 127,64
para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração
processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento
enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 13 de novembro de 2014. Edivania Santos Silva da Palma
Analista Judiciário
ADV: EMIVALDO CARVALHO (OAB 3356/AL) - Processo 0004720-40.2004.8.02.0001 (001.04.004720-3) - Execução de Título
Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Cícero Jacinto da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte EXEQUENTE para efetuar, no prazo
de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 17,72 para que produza seus devidos e legais efeitos,
sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após
o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 13 de novembro de 2014. Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário
ADV: VALERIA SOARES FERRO DA SILVA - Processo 0005239-78.2005.8.02.0001 (001.05.005239-0) - Monitória - Pagamento AUTORA: L JARDIM & CIA LTDA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, intime-se a parte DEMANDANTE para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais
finais no valor de R$ 138,89 para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução
nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição
de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 13 de novembro de 2014. Edivania
Santos Silva da Palma Analista Judiciário
ADV: EDSON PEREIRA BARACHO FILHO (OAB 00004456AL) - Processo 0005940-83.1998.8.02.0001 (001.98.005940-3) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Colegio Deraldo Campos - Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte AUTORA para efetuar, no prazo
de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 114,79 para que produza seus devidos e legais efeitos,
sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após
o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 13 de novembro de 2014. Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário
ADV: PÉRICLES ARAÚJO GRACINDO DE OLIVEIRA (OAB 18294/PR) - Processo 0006116-23.2002.8.02.0001 (001.02.006116-2)
- Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Bonanca Locadora Ltda. - RÉ: Companhia Real de Arrendamento
Mercantil e outro - ATO ORDINATÓRIO Atento ao contido no bojo do Ofício Circular nº 006/2013, item 1 - FUNJURIS, e em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária,
relativo à(s) Carta(s) Precatória(s) a ser(em) expedida(s), sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 257
do CPC. Maceió, 26 de março de 2015 Silvana Maria Lima Souza Auxiliar Judiciário
ADV: JOAO CARLOS L. PEREIRA (OAB 00005700PE) - Processo 0006163-70.1997.8.02.0001 (001.97.006163-4) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Dixie Industria e Comércio Ltda - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte AUTORA para efetuar, no prazo de
15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 382,49 para que produza seus devidos e legais efeitos, sob
pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o
que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas
processuais. Maceió, 13 de novembro de 2014. Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário
ADV: RICARDO SÉRGIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 6164) - Processo 0006764-32.2004.8.02.0001 (001.04.006764-6) Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Vitor Manuel da Cruz Tavares - EXECUTADA:
Josileide Batista Cavalcante - Cls. R.H. Face o teor da certidão retro exarada e considerando-se que os Embargos à Execução
constituem-se meio de defesa do executado, exercido através de ação autônoma, na qual se discutirá o débito exequendo; considerandose, outrossim, que a executada os lançou na forma de petição nos autos (fls. 160/164), determino o desentranhamento do aludido
expediente e documentos que lhe seguem em apenso, entregando-os ao patrono da parte executada, mediante protocolo. Outrossim,
seja intimada a parte executada, para promover o necessário acertamento, guardado o prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió, 13
de março de 2015 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 665B/PE), ADALCYR CUNHA
DE SOUZA (OAB 00001603AL) - Processo 0007791-60.1998.8.02.0001 (001.98.007791-6) - Cumprimento de sentença - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - AUTOR: Sul America Seguros Gerais S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte EXEQUENTE para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o
pagamento das custas processuais finais no valor de R$ 167,35 para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição
de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o
processo, ficando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió,
13 de novembro de 2014. Edivania Santos Silva da Palma Analista Judiciário
ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL), LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL) Processo 0010348-34.2009.8.02.0001 (001.09.010348-4) - Procedimento Ordinário - Nulidade - AUTORA: Maria Teresa Madeiro de Melo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º