TJAL 15/12/2014 - Pág. 111 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1297
111
PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
31. Apelação nº 0203096-06.2003.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)
Apelado
: J Quiterio de Lima Me
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA
PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART.
219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE
PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
32. Apelação nº 0201620-30.2003.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L)
Apelado
: Gamma Pax Comercio de Materiais Medicos
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA
PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART.
219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE
PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
33. Apelação nº 0204090-34.2003.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L)
Procurador
: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB: 12175AA/L)
Apelado
: Carmem Lucia Santos da Silva Me
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA
PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART.
219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE
PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
34. Apelação nº 0142614-58.2004.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB: 12064BA/L)
Apelado
: Alcides Mendonca Silva
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA
PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART.
219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE
PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
35. Apelação nº 0204320-76.2003.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Rodrigo Albuquerque de Victor (OAB: 9370A/AL)
Apelado
: Brandao & Vilela Ltda Me
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
EMENTA :EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA
PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. ART. 219, § 1º, CPC. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIGURADA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO EX OFFICIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. ART.
219, § 5º, CPC. SÚMULA N.º 409, DO STJ. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PARCELAMENTO DO CRÉDITO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. INTERRUPÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇAS PROFERIDAS EM BLOCO. AUSÊNCIA DE NULIDADE
PROCESSUAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
36. Apelação nº 0154490-10.2004.8.02.0001 (Execução Fiscal), de Maceió, 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
Apelante
: Município de Maceió
Procurador
: Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L)
Apelado
: Sebastiao Pedro Neco
Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Revisor:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º