TJAL 06/09/2011 - Pág. 85 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 537
85
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Relatora
Gabinete da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Agravo de Instrumento nº 2011.003990-2
Agravante
: Jucilly Andrea Germano de Melo Santos rep. p/ mãe Olga Beatriz de Melo Santos
Defensor
: Daniel Coêlho Alcoforado Costa (11226/PB)
Agravado
: Município de Maceió
Procurador
: Carlos Roberto Ferreira Costa (3173/AL)
D E S PAC H O
Peço dia para o julgamento.
Maceió, 30 de agosto de 2011.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Relatora
Gabinete da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Processo n.º2011.002818-1/0001.00
Embargos de Declaração Em Mandado de Segurança
Embargante
: Banco Bonsucesso S.A
Advogados
: Marcelo O. Angélico (94389 SP) e outros
Embargado
: Governador do Estado de Alagoas
Procurador
: Charles Weston Fidélis Ferreira
D ES P A C H O
Intime-se o Embargado para que responda ao recurso interposto, guardando o prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, 30 de agosto de 2011.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Relatora
Gabinete da Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Protocolo nº 15800 TJAL
Mandado de Segurança n.º 2011.002818-1
Impetrante
: Banco Bonsucesso S.A
Advogados
: Marcelo O. Angélico (94389 SP) e outros
Impetrado
: Governador do Estado de Alagoas
Procurador
: Charles Weston Fidélis Ferreira
DESPACHO
Trata-se de requerimento em que o Impetrante pleitea o recebimento e acolhimento dos embargos de declaração aforados, com o
reconhecimento do efeito suspensivo, bem como, caso não acolhida tal solicitação, que seja expedido ofício à Secretária de Estado da
Administração de Alagoas para informar quais as instituições financeiras que ora operam crédito consignado com o Governo do Estado
de Alagoas.
Em relação ao recurso de embargos de declaração interposto, esse encontra-se com comando de intimação do embargado para se
manifestar, por tal motivo, apenas em momento posterior será analisado.
No entanto, por razões de economia processual, acolho o pleito do Impetrante e determino que seja oficiada à Secretária de
Estado da Administração de Alagoas, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quais as instituições financeiras que ora operam crédito
consignado com o Governo do Estado de Alagoas.
Intime-se, oficie-se e cumpra-se.
Maceió, 31 de agosto de 2011.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Relatora
Mandado de Segurança n.º 2011.002147-9
Impetrante
: Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas - SINDICONTAS/AL
Advogados
: Fernando Antônio Barbosa Maciel (4690/AL) e outro
Impetrado
: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
DESPACHO
Homologo o pedido de desistência, formulado mediante requerimento de nº 1239, devidamente assinado pelo representante legal do
Impetrante, para o qual foram outorgados poderes especiais para esta finalidade.
Ademais, conforme o artigo 267, inciso VIII, da Lei Processual Civil, com a desistência da ação, deve o magistrado proceder à
extinção do processo sem resolução do mérito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º