TJAL 18/08/2010 - Pág. 162 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 287
162
Sueli Mendonça da Silva (OAB 5158/AL)
TJ/AM - COMARCA DE VIÇOSA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE VIÇOSA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANDRADE DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SOCORRO DOS SANTOS GOVEIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2010
ADV: VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE (OAB 7291/AL), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
CLEBER SILVA BRANDÃO (OAB 7911/AL), PAULO SOGAYAR JUNIOR (OAB 132968/SP) - Processo 057.08.000177-3 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Eliane Maria Silva dos Santos- RÉU: Bradesco Corretora de Seguros
S/A- Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil, e ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR, condenando a ré BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS a cumprir a cláusula contratual relativa ao pagamento de prêmio contratado por meio da apólice n.
065.990.244.514853 0001, nos limites da cobertura nela convencionada, e a retirar os documentos constantes do envelope de fls.
28. Com base no art. 461, §º, do Código de Processo Civil, estipulo o prazo de quinze dias para o cumprimento das obrigações acima
definidas, sob pena de imposição de multa diária, fixada no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, a ser paga pela ré.
Condeno ainda a réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro no percentual de
15% do valor da condenação. Registre-se a presente sentença e intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, observando,
quanto a ré, o pedido feito às fls. 85/86. Ultrapassado o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Viçosa,17 de agosto de 2010.
ADV: VANESSA CARNAÚBA DE LIMA NOBRE (OAB 7291/AL), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CLEBER
SILVA BRANDÃO (OAB 7911/AL), ALEXANDRE CARDOSO JÚNIOR (OAB 139455/SP) - Processo 057.08.000178-1 - Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Eliane Maria Silva dos SantosREQUERIDO: Bradesco Corretora de Seguros S/A- Face ao exposto, JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA
AUTORA, condenando a ré BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS a indenizar a autora pelos danos materiais sofridos em
decorrência do não pagamento do valor do seguro contratado, danos esses da ordem de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Os valores
ora arbitrados deverão ser acrescidos de juros de 1% ao mês, contados desde a citação, e de correção monetária, esta a partir da
prolação da presente sentença, tendo em vista o teor da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de condenar o demandado
ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com base no que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. Viçosa,17 de agosto de
2010.
Alexandre Cardoso Júnior (OAB 139455/SP)
Cleber Silva Brandão (OAB 7911/AL)
Paulo Sogayar Junior (OAB 132968/SP)
Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP)
Vanessa Carnaúba de Lima Nobre (OAB 7291/AL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º