TJAL 21/06/2010 - Pág. 11 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano II - Edição 249
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Objeto: Alteração de nome
Despacho: “Tratam os autos de pedido da servidora Lêda Maria Cavalcante de Almeida, acerca de alteração de nome, conforme
Certidão de Casamento de fls. 04. Defiro o pedido. Ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal -DECAFIPE para
a devida alteração. Após à Corregedoria Geral da Justiça para anotações e arquivamento. Publique-se. Maceió, 15 de junho de 2010.”
TJ-01739-7.2010.001
Interessado (a): Dr. Manoel Tenório de Oliveira
Objeto: Diárias
Despacho: “Tratam os autos de pedido do magistrado Manoel Tenório de Oliveira, titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Arapiraca, acerca do pagamento de quatro diárias sem pernoite, face deslocamento para a comarca de São Sebastião,
como juiz substituto, nos dias 04, 12, 17 e 24 de 2010. Acompanho o Parecer PRJ 01 nº 098/2010 de fls. 15/17, da Procuradora Geral do
Poder Judiciário e indefiro o pedido, tendo em vista o que prescreve o art. 6, IV e seu §2º, bem como o art. 40 da Resolução nº 16/2009.
À Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças para arquivamento. Publique-se. Maceió, 17 de junho de 2010.”
TJ-02421-0.2010.001
Interessado (a): Diretoria Adjunta da Administração
Objeto: Pagamento
Despacho: “Tratam os autos de pedido de reserva orçamentária no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), em favor da empresa
O Jornal – Editora de Jornais de Alagoas Ltda, para pagamento de publicação de avisos de Edital do pregão eletrônico nº 023/2010,
em 11.05.2010, formulado pela Diretoria Adjunta da Administração. Acompanho o despacho de fls. 17 da Diretoria Adjunta de Controle
Interno – DIACI. Já existe entendimento da Procuradoria do Poder Judiciário neste sentido no Parecer PRJ-03 nº 044/2010 e Despacho
nº GPGPJ 059/2010. Autorizo o empenho e posterior pagamento do valor requerido e reservado às fls. 16, após sua liquidação, desde
que não haja duplicidade de pedido. Amparo legal no art. 24, II, da Lei nº 8666/93. Não há risco de fracionamento. À Diretoria Adjunta de
Contabilidade e Finanças – DICONF para as providências necessárias. Após, à Diretoria Adjunta de Administração – DARAD, para os
devidos fins. Publique-se. Maceió, 17 de junho de 2010.”
TJ-03020-8.2010.001
Interessado (a): Juiz Coordenador da Justiça Itinerante
Objeto: Pagamento
Despacho: “Tratam os autos de solicitação formulada pelo Juiz Coordenador da Justiça Itinerante para pagamento ao Cartório
do Registro Civil do 6º Distrito do Município de Maceió, de 190 (cento e noventa) casamentos realizados no dia 28 de maio de 2010,
realizados no CAIC do bairro do Benedito Bentes. Defiro o pedido para autorizar o pagamento acima mencionado, no valor total de
R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), reserva orçamentária às fls. 05, conforme Parecer PRJ-01 nº 599/2010, fls. 09, e Despacho
nº GPGPJ 964/2010, fls. 13, ambos da Procuradoria desta Corte de Justiça. À Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças para as
providências cabíveis. Publique-se. Maceió, 17 de junho de 2010.”
TJ-03189-0.2010.001
Interessado (a): Diretoria Adjunta da Administração
Objeto: Pagamento
Despacho: “Tratam os autos de pedido de reserva orçamentária no valor de R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos),
em favor da empresa O Jornal – Editora de Jornais de Alagoas Ltda, para pagamento de publicação de avisos de Edital do pregão
eletrônico nº 024-A/2010, em 10.06.2010, formulado pela Diretoria Adjunta da Administração. Acompanho o despacho de fls. 08 da
Diretoria Adjunta de Controle Interno – DIACI. Já existe entendimento da Procuradoria do Poder Judiciário neste sentido no Parecer
PRJ-03 nº 044/2010 e Despacho nº GPGPJ 059/2010. Autorizo o empenho e posterior pagamento do valor requerido e reservado às
fls. 07, após sua liquidação, desde que não haja duplicidade de pedido. Amparo legal no art. 24, II, da Lei nº 8666/93. Não há risco de
fracionamento. À Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças – DICONF para as providências necessárias. Após, à Diretoria Adjunta
de Administração – DARAD, para os devidos fins. Publique-se. Maceió, 17 de junho de 2010.”
TJ-02830-0.2010.001
Interessado (a): Maíra Valença Ramalho
Objeto: Desconto em folha
Despacho: “Tratam os autos de pedido de Maíra Valença Ramalho, Analista Judiciário lotada na 27ª Vara Cível da Capital, para
que não mais seja descontado em sua folha de pagamento, a contribuição à ASERJUS, sob o código 370. Acompanho o Despacho
nº GPGPJ 968/2010 e Parecer PRJ-03 nº 601/2010, ambos da Procuradoria do Poder Judiciário. Defiro o pedido. Amparo legal no art.
5ª, XX da Constituição Federal. Vão os autos ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal – DECAFIPE para
providências. Publique-se. Maceió, 17 de junho de 2010.”
TJ-03252-4.2010.001
Interessado (a): Coordenação de Projetos Especiais da Esmal
Objeto: Bolsa estagiário
Despacho: “Autorizo a suspensão do pagamento da bolsa de complementação da estagiária Mariana Costa de Santana. Ao
Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal para as providências cabíveis. Publique-se. Maceió, 17 de junho de
2010.”
TJ-03212-0.2010.001
Interessado (a): Coordenação de Projetos Especiais da Esmal
Objeto: Bolsa estagiário
Despacho: “Autorizo a suspensão do pagamento da bolsa de complementação dos estagiários Aecyo Vinicius Barbosa de Aquino,
não devendo receber a bolsa do mês de junho; e Antônio do Amaral Fontan Neto, devendo receber proporcionalmente até o dia 11 de
junho do corrente ano. Ao Departamento Central de Administração Financeira de Pessoal para as providências cabíveis. Publique-se.
Maceió, 17 de junho de 2010.”
TJ-03251-2.2010.001
Interessado (a): Coordenação de Projetos Especiais da Esmal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º