TJAL 22/04/2010 - Pág. 36 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano I - Edição 208
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C.N Comércio e Representações e outro. Advogados: Gessi Santos Leite (9416/AL) e outros. Apelado: Município de Maribondo.
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro (6978/AL) . Relator, Desembargador Alcides Gusmão da Silva. Decisão: Por unanimidade de
votos, conheceu-se do recurso, para, rejeitar a preliminar prejudicial de mérito acerca da irregularidade de representação,e, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, no sentido de julgar procedente a Ação Monitória. Acórdão nº 2-159/2010. Apelação Cível Nº 2010.000098-4
- Maceió. Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva (8736A/AL) e outros. Apte. Ades.: Lucmar
Representações Marketing e Assessoria Empresarial Ltda. Advogados: Rita de Cássia Lopes Dória Ferreira (1835/AL) e outro. Apelado:
Lucmar Representações Marketing e Assessoria Empresarial Ltda. Advogados: Rita de Cássia Lopes Dória Ferreira (1835/AL) e outro.
Apdo. Ades.: Banco Santander S/A. Advogados: Antônio Braz da Silva (8736A/AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se da Apelação principal, assim como da Apelação Adesiva, para, no mérito, negar-lhes
provimento. Acórdão nº 2-160/2010. Apelação Cível Nº 2010.000233-5 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo
Siqueira Cavalcante (5902/AL). Apelado: Sadi Luiz Bernadi. Defensor: Daniel Coêlho Alcoforado Costa. Relator, Desembargador Alcides
Gusmão da Silva. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no
mérito, negar-lhe provimento. Acórdão nº 2-161/2010. Apelação Cível Nº 2010.000244-5 - Maceió. Apelante: UNIBANCO - União de
Bancos Brasileiros S.A. Advogados: Antônio Braz da Silva (8736A/AL) e outros. Apelado: Mário Thadeu Macedo Gonçalves. Advogados:
Flávio Sabino de Oliveira Pereira (4332/AL) e outro. Relator, Desembargador Alcides Gusmão da Silva. Decisão: Por unanimidade de
votos, conheceu-se do recurso, para rejeitar as preliminares prejudiciais arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão nº
2-162/2010. Apelação Cível Nº 2010.000602-7 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Antônio Fernando Cardoso Cintra .
Apelada: Mariza Duarte Delmoni. Advogado: Paulo da Rocha Jesuíno (5085/AL). Relator, Desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão nº 2-163/2010. Apelação
Cível Nº 2010.000866-7 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Antônio Fernando Cardoso Cintra . Apelada: Maria José
Silva Monteiro. Defensora: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli. Relator, Desembargador Alcides Gusmão da Silva. Decisão: Por
unanimidade de votos, conheceu-se do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão nº 2-164/2010. Embargos de Declaração
em Embargos de Declaração em Apelação Cível Nº 2009.000202-5 - Maceió. Embargante: Elson Teixeira Santos em causa própria.
Embargado: Maria Viviane Mourão Diniz. Advogada: Sandra Gomes dos Santos (4014/AL). Relator, Desembargador Alcides Gusmão da
Silva. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se dos embargos de declaração para rejeitá-los, e condenando o embargante ao
pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Acórdão nº 2-165/2010. Impedido Des. Estácio Luiz Gama de Lima.
Convocado Des. Mário Casado Ramalho. AGRADECIMENTOS: Com a palavra o Senhor Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima,
Presidente desta Câmara, aproveitou para agradecer a presença do Desembargador Mário Casado Ramalho, em atender a convocação
desta Câmara. Com a palavra o Desembargador Convocado, colocou-se sempre à disposição. E nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão, da qual, para constar, eu, Carla Christini Barros Costa de Oliveira, Secretária desta Câmara, lavrei a presente Ata,
que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima
Presidente da 2ª Câmara Cível
Câmara Criminal
SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL
EDITAL
Torno público, para ciência dos interessados, que na sessão ordinária da Câmara Criminal, a realizar-se no dia 28 de abril de 2010,
no Auditório Desembargador Danilo Antônio Barretto Accioly, situado no Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Desembargador Edgar Valente de Lima, às 09:00 horas, serão julgados os seguintes processos:
1 - Recurso Crime Nº 2010.000165-6
Origem:
Maceió
Recorrente:
Cícero José da Silva
Advogado:
Tales Azevêdo Ferreira (6158/AL)
Recorrido:
Ministério Público
Relator:
DES. ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO
2 - Recurso Crime Nº 2009.004524-5
Origem:
Maceió
Recorrente:
Jonatha da Silva de Góes
Advogado:
Altair Oliveira Costa (5538/AL)
Recorrido:
Ministério Público
Relator:
DES. MÁRIO CASADO RAMALHO
3 - Recurso Crime Nº 2009.000400-5
Origem:
Maceió
Recorrente:
Luiz Pedro da Silva
Advogados:
José Fragoso Cavalcanti (4118/AL) e Gedir Medeiros Campos Júnior (6001/AL)
Recorrido:
Ministério Público
Relator:
DES. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
4 - Recurso Crime Nº 2009.004401-6
Origem:
Maceió
Recorrente:
Ministério Público
Recorridos:
Luis Salvador Gomes Valensuela Gomes e Cláudio Ivan Montana Sanhueza
Denfensor: Márcio Wagner Vieira Albuquerque
Relator:
DES. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
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