TJAC 30/01/2023 - Pág. 65 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: LEILA DAIANA DANTAS MATHIAS (OAB 4647/AC) - Processo 070061859.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Leila Daiana Dantas
Mathias - Decisão p. 78 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor
do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) - Processo 070063850.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: MICHELLE DE OLIVEIRA
MATOS - Decisão p. 82 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor
do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: LUIZ
DE ALMEIDA TAVEIRA JUNIOR (OAB 4188/AC) - Processo 070088616.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Luiz de Almeida Taveira Junior - Decisão p. 56 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: THOMAZ
CARNEIRO DRUMOND (OAB 116326/MG), ADV: FRANCISCO ERNANDO
COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 0700904-37.2021.8.01.0002 Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa Souza - Decisão p.
78 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos
valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC), ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 070091044.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa
Souza - Decisão p. 80 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC), ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 070091129.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa
Souza - Decisão p. 100 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor
do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC), ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 116326/MG) - Processo 070091396.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa
Souza - Decisão p. 51 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC) - Processo 070095922.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDORA: Nubia Sales de Melo - Decisão p. 139 - parte final: Cumpridos todos atos,
intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OZANIA
MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 0701680-71.2020.8.01.0002
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - Decisão p. 110 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores,
após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OZANIA
MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 0701682-41.2020.8.01.0002
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - CREDORA: Ozania Maria de Almeida - Decisão p. 125 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores,
após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC), ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC), ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC) - Processo 0701839-14.2020.8.01.0002 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública CREDORA: Ozania Maria de Almeida - Decisão p. 115 - parte final: Cumpridos
todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: ALDENIR FARACHE BARROSO (OAB 15001/AM) - Processo 0701892-
Rio Branco-AC, segunda-feira
30 de janeiro de 2023.
ANO XXVIlI Nº 7.232
65
92.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Aldenir Farache Barroso - Decisão p. 85 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OZANIA
MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC), ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND
(OAB 4204/AC) - Processo 0702003-76.2020.8.01.0002 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública CREDORA: Ozania Maria de Almeida - Decisão p. 115 - parte final: Cumpridos
todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OZANIA
MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC), ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND
(OAB 116326/MG) - Processo 0702004-61.2020.8.01.0002 - Cumprimento de
sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública CREDORA: Ozania Maria de Almeida - Decisão p. 109 - parte final: Cumpridos
todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me
os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 070233628.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa
Souza - Decisão p. 70 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC), ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC) - Processo 070233713.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa
Souza - Decisão p. 65 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo 070233895.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando Costa
Souza - Decisão p. 64 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do
recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OCILENE
ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0702340-65.2020.8.01.0002
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de Souza - Decisão p. 95
- parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OCILENE
ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0702342-35.2020.8.01.0002
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de Souza - Decisão p. 82
- parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC), ADV: MARCIA REGINA
DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC) - Processo 0702343-20.2020.8.01.0002
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de Souza - Decisão p.
97 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o credor do recebimento dos
valores, após venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
ADV: MARCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA (OAB 1299/AC), ADV: OCILENE
ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0702344-05.2020.8.01.0002
- Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de Souza - REQUERIDO:
Estado do Acre - Decisão p. 82 - parte final: Cumpridos todos atos, intime-se o
credor do recebimento dos valores, após venham-me os autos conclusos para
sentença. Intimem-se.
ADV: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JÚNIOR (OAB 1158/AC) - Processo 0703743-98.2022.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível Piso Salarial - RECLAMANTE: Manuela Soriano da Silva - Despacho Proceda-se a regularização do cadastro Saj, conforme irregularidade suprida às pp.
175/177. A tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada
normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente, em razão de
seu caráter repetitivo, a pauta de audiências, além de acarretar o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Ademais,
a questão de mérito posta em discussão é unicamente de direito, assentando-se, no mais, em prova documental. Assim sendo, determino a citação do reclamado para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando dispen-