IOEPA 07/10/2022 - Pág. 4 - Edição Extra - Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 diário oficial Nº 35.146
Sexta-feira, 07 DE OUTUBRO de 2022
EXECUTIVO
GABINETE DO GOVERNADOR
.
D E C R E T O Nº 2670, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 31.056.228,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 31.056.228,46 (Trinta e Um Milhões,
Cinquenta e Seis Mil, Duzentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011569514987658 - SEDOP
0101
449051
5.000.000,00
081012781214998319 - SEEL
0301
339031
400.000,00
081012781314998796 - SEEL
0301
339031
100.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
339039
100.000,00
141012060814918715 - SEDAP
7106
449093
22.886,54
151011339215038421 - SECULT
0101
339039
500.000,00
251022884600009068 - Enc. PGE
0101
319091
500.000,00
261010612615088238 - PMPA
0101
339039
300.000,00
261010612815028832 - PMPA
0101
339015
200.000,00
261010618115028839 - PMPA
0101
339030
500.000,00
291012678214867429 - SETRAN
0101
449051
8.673.300,02
291012678214867430 - SETRAN
0101
449051
4.314.292,99
291012678214867433 - SETRAN
0101
449051
1.000.000,00
291012678214867505 - SETRAN
0301
449051
2.210.000,00
362011442215008817 - Fundação ParáPaz
0301
339030
100.350,00
481011957114908929 - SECTET
0324
339039
2.777.950,00
582012312212974668 - CEASA
0261
339008
1.520,00
582012333112978311 - CEASA
0261
339046
13.974,00
592011412212974668 - IMETROPARÁ
0260
339030
65.000,00
251022884600009043 - Enc. PGE
0101
319091
500.000,00
261010618115028259 - PMPA
0101
339033
1.000.000,00
281010460814918715 - NGPR
0101
449052
2.127.000,00
362011442215008817 - Fundação ParáPaz
0301
449092
100.350,00
462021339215038841 - FCP
0101
339039
35.000,00
462021339215038841 - FCP
0301
339039
10.000,00
462021339215038850 - FCP
0101
339030
5.000.000,00
481011936415068866 - SECTET
0101
444041
915.072,00
481011957114908929 - SECTET
0324
449052
2.777.950,00
582012312212978338 - CEASA
0261
339046
15.494,00
672011648214898185 - COHAB
0260
449051
844.000,00
782011945115087552 - FAPESPA
0101
449051
2.763.500,59
782011957114908697 - FAPESPA
0101
332041
3.000.000,00
782011957114908698 - FAPESPA
0101
332041
2.000.000,00
782011957114908701 - FAPESPA
0101
449052
3.053,37
782011957115088897 - FAPESPA
0101
332041
572.000,00
901011030115078874 - FES
0301
334181
2.200.000,00
911010412215088240 - SEPLAD
0101
339039
4.080.502,02
922012012212978338 - ADEPARÁ
0301
339039
41.456,80
922012012615088238 - ADEPARÁ
0301
339040
692.997,52
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2671, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 5.802.406,99 para reforço de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 5.802.406,99 (Cinco Milhões, Oitocentos e Dois Mil, Quatrocentos e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
0125
449051
3.889.216,60
0126
449051
1.913.190,39
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339030
20.000,00
291012678214867429 - SETRAN
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339033
9.000,00
291012678214867429 - SETRAN
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339036
40.000,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339037
250.000,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ
0260
339039
150.000,00
592011442215008803 - IMETROPARÁ
0260
339014
150.000,00
592011442215008803 - IMETROPARÁ
0260
339033
160.000,00
782011912212978338 - FAPESPA
0101
449052
2.763.500,59
0301
339030
922012012212974668 - ADEPARÁ
TOTAL
734.454,32
31.056.228,46
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
071011512115088890 - SEDOP
0101
444042
588.518,68
071011512115088890 - SEDOP
0101
449051
100.000,00
071011545114897645 - SEDOP
0101
449051
100,00
071011569514987658 - SEDOP
0101
444042
56.116,65
071011751214897567 - SEDOP
0101
444042
12.565,15
071011751214897567 - SEDOP
0101
449051
195.665,14
081012781114998794 - SEEL
0101
449051
500.000,00
081012781214998317 - SEEL
0301
339039
500.000,00
141012060814918705 - SEDAP
0101
339030
100.000,00
141012060814918715 - SEDAP
0106
449052
22.886,54
241012212212978338 - SEDEME
0101
449052
302.000,00
31.056.228,46
TOTAL
5.802.406,99
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de outubro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2672, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT,
no valor de R$ 274.746,32 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 274.746,32 (Duzentos e Setenta e
Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Dois Centavos),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
141012060814918715 - SEDAP
0306
449093
263.457,25
141012060814918715 - SEDAP
7306
449093
TOTAL
11.289,07
274.746,32